Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos

Blog do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos de Pernambuco - CEDH - órgão autônomo e deliberativo da política estadual de Direitos Humanos, tendo a finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Thursday, June 09, 2005

ATA DA REUNIÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES(AS) DE DIREITOS HUMANOS


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Thursday, May 26, 2005

Relatório da Anistia Internacional afirma que governos Fernando Henrique e Lula não cumpriram promessas de melhora

O relatório anual da Anistia Internacional sobre os direitos humanos, divulgado ontem, em Londres, afirma que o Brasil ainda não cumpriu as promessas, feitas tanto pelo governo Lula, quanto pelo Fernando Henrique Cardoso, de lutar por uma melhora significativa nos direitos humanos.
No capítulo referente ao Brasil, a Anistia reporta que, ''apesar de algumas iniciativas da Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, as violações continuam extremamente altas''. O destaque negativo é a atividade policial no país, que, segundo o relatório, tem sido ineficiente, corrupta e violenta. Ele cita casos de grupos de extermínio compostos por policiais.
A Anistia denunciou o grau ''muito elevado'' de violação dos direitos humanos, onde a polícia matou centenas de civis em supostos tiroteios. O documento assinala que no último ano receberam constantes relatórios sobre a participação da polícia em ''esquadrões da morte'', além do uso da tortura de forma generalizada e sistemática. Segundo a organização, continuaram as ameaças, os ataques e os assassinatos de ativistas rurais e indígenas, enquanto os responsáveis pela violação dos direitos humanos seguem desfrutando de ampla impunidade.
O relatório destaca que, segundo números oficiais, a polícia matou 663 pessoas no estado de São Paulo e 983 no Ri, e as vítimas eram, em sua maioria, homens jovens, pobres, negros ou mestiços. Também destaca que membros das forças de segurança foram agredidos ou mortos. Em São Paulo e no Rio foram assassinados 82 agentes da polícia.
O documento ressalta que os 'esquadrões da morte' continuaram participando de execuções extrajudiciais de supostos criminosos. Sobre as práticas de torturas, a Anistia diz que foram usadas de forma generalizada e sistemática nas prisões, nas delegacias de polícia e durante as apreensões, enquanto no sistema penitenciário predominava um grande aglomeração.
A organização lembra, entretanto, que a secretaria especial para os direitos humanos do Brasil iniciou vários projetos, entre eles campanha contra a tortura, e o governo impulsionou propostas legislativas, que apresentavam mecanismos para abordar os crimes.

Sunday, May 15, 2005

MST quer federalização de crimes contra direitos humanos

A federalização dos crimes contra os direitos humanos está entre as principais reivindicações da marcha do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), que já se encontra em Brasília. Eles chegaram às 11h ao acampamento no Núcleo Bandeirante, cidade satélite da capital.
De acordo com um dos coordenadores da Marcha, Valdir Misnedovicz, a federalização "é uma forma de punição aos assassinatos dos trabalhadores". Os participantes querem também "denunciar a situação de paralisia da reforma agrária" e pedir empenho, no Congresso Nacional, para a "criação de uma força-tarefa que resolva o problema dos recursos congestionados", diz o coordenador.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que recepcionou os trabalhadores sem-terra na chegada a Brasília, garantiu que os integrantes do movimento serão recebidos na terça-feira pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e que participarão das discussões na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra, que investiga a violência no campo.
Os 12 mil participantes da marcha iniciaram a caminhada no dia 2, quando saíram do estádio Serra Dourada, em Goiânia. O trajeto termina nesta segunda-feira, com a chegada ao estádio Mané Garrincha, no centro de Brasília.
Os encontros e manifestações do MST estão marcados para a terça-feira, quando os trabalhadores também deverão se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE).
Às 14h, eles serão recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em seguida, às 15h, farão ato público na Esplanada dos Ministérios, para cobrar do governo a retomada do Programa Nacional de Reforma Agrária. Os trabalhadores também pretendem fazer manifestação em frente à Embaixada do Estados Unidos. "Vamos dizer a eles que os trabalhadores não irão aceitar essa interferência aqui no Brasil e vamos dar o nosso repúdio em relação às guerras que os EUA promovem", disse Valdir Misnedovicz.
Leia esta notícia no original em:Terra

Friday, April 15, 2005

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH ELEGE COORDENAÇÃO E VOTA REGIMENTO INTERNO


COORDENAÇÃO ELEITA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH
Sheilla Pincovsky, Nelson Loretto, Aldenice Teixeira e Fernando Matos


No último dia 06 de Abril em sua reunião ordinária o CEDH, com a presença do Sr. Secretário de Justiça e Direitos Humanos Elias Gomes, do Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos Cláudio Carraly e do Gerente de Promoção de Direitos Humanos Marcelo Gadelha, votou seu Regimento Interno e elegeu sua Coordenação.

O colegiado tem na Coordenação Geral Fernando Matos, do Gajop, como 1º Vice-Coordenador , o Conselheiro Nelson Loretto da Secretaria de Educação, como 2ª Vice-Coordenadora a Conselheira Sheylla Pincovsky, representante daFidem/Condepe e como Coordenadora Secretária a Conselheira Aldenice Teixeira, do Centro de Cultura Luís Freire – CCLF.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE

Art. 1º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos, criado pela Lei Estadual nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, é órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos, que tem por finalidade promover o cumprimento das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil e nas Declarações, Pactos e Convenções de Direitos Humanos.

Art. 2º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH pauta sua ação baseada nos seguintes princípios e valores:

a) Os Direitos Humanos são patrimônios ético, jurídico e político construído pela humanidade, em suas lutas libertárias e emancipatórias, e que lhe serve de parâmetro para orientar a ação em sociedade, com vista a constituir e afirmar os seres humanos como sujeitos de direitos;

b) Os Direitos Humanos devem ser afirmados na sua universalidade, indivisibilidade, interdependência e plena exigibilidade;

c) Os Direitos Humanos devem orientar a construção de uma sociedade plural, radicalmente democrática, com eqüidades social, étnica, de gênero e geracional;

d) As ações do CEDH têm como exigências a construção, execução, monitoramento e avaliação coletivos, derivados de um planejamento estratégico anual, com base nos princípios da publicidade, democracia participativa e moralidade na gestão dos recursos; e

e) O CEDH empenhará seu esforço na proteção ao patrimônio público, histórico e cultural, ambiental e à moralidade administrativa, recorrendo às medidas judiciais ou extrajudiciais todas as vezes que houver ameaça de ato lesivo.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e COMPETÊNCIAS, DIREITOS E ATRIBUIÇÕES DO CEDH

Art. 3º. O CEDH é integrado por 12 (doze) Conselheiros Titulares, guardada a paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.

§ 1º Integram o Pleno do CEDH os seguintes Representantes Governamentais:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

b) 01 representante da Secretaria de Defesa Social

c) 01 representante da Secretaria de Saúde

d) 01 representante da Secretaria de Educação e Cultura

e) 01 representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social

f) 01 representante da Assembléia Legislativa de Pernambuco, dentre os membros da
Comissão de Defesa da Cidadania


§ 2º Os 06 (seis) Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, serão eleitos entre as
Entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - Pernambuco ou
Entidades que estatutariamente sejam constituídas há mais de 36 (trinta e
seis) meses, como entidades de Direitos Humanos.

§ 3º Cada Conselheiro Titular terá um Suplente, que o substituirá em suas faltas e
impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância
deste.

§ 4º O mandato dos conselheiros, governamentais e da sociedade civil, será de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 4º Compete ao Conselho:
I - elaborar regimento interno, estabelecendo normas para seu funcionamento;
II - organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Estadual de Direitos Humanos;
III - investigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco;
IV - receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana, e notificar as autoridades competentes para fazer cessar o abuso;
V - manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual e administrações municipais, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza;
VI - receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor;
VII - realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, de autoridades, inquirir testemunhas, para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença;
VIII - solicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
IX - solicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;
X - acompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais, estabelecimentos destinados à custódia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes;
XI - aprovar projetos, programas e planos estaduais de Direitos Humanos;
XII - monitorar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos;
XIII - fiscalizar a execução da política estadual de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais;
XIV - instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;
XV - estimular a criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho deverão ser respondidos pelos requeridos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º. Compete ao Conselheiro do CEDH:

I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno

II. Participar das atividades das comissões e grupos de trabalhos nos quais forem
integrados;

III. Apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Coordenação e/ou
pelos coordenadores(as) de comissões ou grupos de trabalho;

IV. Votar e apresentar questões de ordem e de esclarecimentos; e

V. Outras atribuições que forem conferidas pela Coordenação do Conselho ou pelo Pleno,
visando ao alcance dos objetivos do CEDH..

Art. 6º - São direitos do Conselheiro do CEDH:

I. Requerer informações, diligências, certidões, atestados, exames e providências à Coordenação do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades;

II. Sugerir assuntos para discussão de pauta; e

III. Apresentar defesa por escrito nos casos previstos no parágrafo do artigo 13 deste Regimento.

Parágrafo Único: As informações requeridas às autoridades estaduais serão prestadas
obrigatoriamente.

Art. 7º São procedimentos para caracterização da perda de mandato:

I. O (a) conselheiro (a) da sociedade civil e do governo perderá o mandato no CEDH, nos casos de falta, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1(um) ano, devendo a entidade indicar um substituto no prazo máximo de 15 dias a contar da data da perda do mandato; e

II. Perderá igualmente o mandato o (a) conselheiro (a) ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho e da promoção e garantia dos Direitos Humanos, tais como prática de tortura, malversação de recursos públicos, e discriminação e violência contra grupos vulneráveis.

Art. 8º - O (a) conselheiro (a) titular ou suplente poderá se afastar do CEDH, temporária ou
definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento
com 15 dias de antecedência, para evitar solução de continuidade dos trabalhos.

§ 1º - A licença temporária não poderá exceder 60 dias, sob pena de ser considerada
como afastamento definitivo, implicando na substituição do(a) conselheiro(a).

§ 2º - A entidade representada pelo conselheiro (a) afastado (a) definitivamente, terá o
prazo de 15 dias para indicar o(a) substituto(a) que cumprirá o resto do mandato
do (a) conselheiro(a)substituído(a).


Art. 9º. A Coordenação do Conselho será escolhida por eleição, dentre seus (suas) conselheiros (as), e exercida por um (a) Coordenador (a) Geral, um (a) 1º Vice-Coordenador (a), um (a) 2º Vice-Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Secretário(a).

§ 1º O mandato da Coordenação do Conselho será de 01 (um) ano, permitida
uma recondução.

§ 2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos prover o suporte
administrativo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao pleno
funcionamento do CEDH.

§ 3º O CEDH contará com uma Secretária Executiva, disponibilizada pela Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos.

Art. 10º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral:

I. Coordenar o pleno e as atividades do CEDH;

II. Representar o Conselho e delegar a representantes, quando da ausência ou impedimento do Vice Coordenador (a);

III. Indicar Conselheiro (a) para delegação permanente, submetendo o nome à aprovação do Pleno do CEDH;

IV. Manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder público, em nível municipal, estadual e federal e/ou com entidades não-governamentais;

V. Representar o Conselho nos atos e convênios que celebrar com outros órgãos e entidades;

VI. Representar o CEDH judicial e extrajudicialmente:

VII. Constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias especiais, por deliberação do conselho;

VIII. Convocar suplentes e adotar providências para a substituição de qualquer membro do Conselho, após deliberação do Pleno, nos casos de ausência e vacância;

IX. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEDH; e

X. Submeter ao Pleno do Conselho relatório anual de atividades.

Art. 11 - São atribuições do (a) 1º Vice-Coordenador(a):

I. Substituir o (a) Coordenador(a) Geral na ausência ou impedimento deste e;

II. Auxiliar o Coordenador (a) Geral.

Art. 12 - São atribuições do (a) 2º Vice-Coordenador(a):

I. Solicitar do executivo estadual as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;

II. Propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Direitos Humanos;

III. Monitorar o poder público na gerência dos recursos do Fundo, zelando pela execução das deliberações do Conselho;

IV. Monitorar as movimentações financeiras referentes aos recursos do Fundo Estadual;
V. Informar o Conselho, sobre a situação do fundo e as possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CEDH;

VI. Elaborar o relatório financeiro que integrará o relatório anual de atividades; e

VII. Auxiliar o (a) Coordenador (a) geral e Vice Coordenador (a) na elaboração do relatório anual de atividades.

Art.13 - São atribuições do (a) Coordenador (a) Secretário(a):

I. Expedir a convocação para as reuniões ordinárias e as extraordinárias do Pleno do CEDH;

II. Comunicar às representações governamentais e da sociedade civil, quando da ausência injustificada, por duas vezes, dos seus representantes às reuniões do Pleno;

III. Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Pleno e posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;

IV. Coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva; e

V. Auxiliar o (a) Coordenador (a) na elaboração do relatório anual de atividades.

Art.14 - São atribuições da Secretária Executiva:

I. Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;

II. Secretariar as reuniões plenárias, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas pelo Pleno;

III. Registrar todas as correspondências dirigidas ao Conselho e respondê-las, em articulação com a Coordenação Geral;

IV. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Conselho;

V. Informar nas reuniões do Pleno do Conselho, as correspondências recebidas e as expedidas;

VI. Organizar e atualizar o cadastro das entidades registradas no CEDH;

VII. Criar e manter os mecanismos de comunicação permanente entre os (as) conselheiros (as);

VIII. Divulgar os eventos promovidos pelo Conselho;

IX. Viabilizar um suporte administrativo sistemático às demandas da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;

X. Encaminhar as deliberações do Conselho às instâncias necessárias;

XI. Apoiar as atividades do (a) Coordenador (a) Secretário (a); e

XII. Auxiliar o (a) Coordenador-geral na elaboração do relatório anual de atividades.

Parágrafo Único - O Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco designará um (a) servidor (a), para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste Regimento.



CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CEDH


Art. 15 - São normas gerais para o funcionamento do CEDH:

I. O Conselho tem sua sede a cidade do Recife;

II. O Conselho reunir-se-á ordinariamente em todas as primeiras terças-feiras de cada mês, às 9 horas e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) Geral ou pela metade dos(as) conselheiros(as);

III. As reuniões do Conselho são abertas, com direito à voz para as pessoas presentes, e reservadas quando a matéria exigir sigilo para a garantia da integridade física, psicológica e moral dos participantes;

IV. O Pleno do Conselho será instalado com o quorum mínimo de 7 (sete) integrantes entre titulares ou suplentes;

V. Os (as) conselheiros (as) poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e de inscrição;

VI. No início de cada reunião será lida a ata da reunião anterior, discutida, corrigida e aprovada e, posteriormente assinada;

VII. Será incluído, permanentemente, como um dos itens de pauta, o relato dos trabalhos da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;

VIII. Para as reuniões extraordinárias os (as) conselheiros (as) serão convocados (as) com antecedência mínima, de 48 horas;

IX. As deliberações do conselho devem ser aprovadas pela maioria simples dos Conselheiros;

X. Nas reuniões do Pleno, quando presentes o titular e o suplente da mesma entidade, o direito de voto é reservado ao Conselheiro Titular, resguardado o direito de voz a ambos; e

XI. As resoluções do CEDDH serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Único - As reuniões serão suspensas nos casos de falta do quorum ou por motivo
relevante, deliberado pelo Pleno.

Art. 16. - A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos, integrada por 3 (três) Conselheiros (as), tem competência para receber e apreciar as violações de Direitos Humanos ocorridos no âmbito do Estado de Pernambuco.

§ 1º A Comissão contará com o apoio técnico-operacional da Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH) da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) de Pernambuco, que receberá as denúncias apresentadas, por escrito ou oralmente, casos em que deverão ser reduzida a termo.

§ 2º A SEDH da SJDH encaminhará as denúncias recebidas à Comissão para avaliação e pronunciamento do Conselho.

§ 3º As denúncias serão acompanhadas, em conjunto, pela Comissão de Recebimento de Denúncia e pela SEDH da SJDH, a qual dará o apoio técnico necessário ao procedimento.
§ 4º Os processos com as denúncias de violação serão distribuídas dentre os integrantes da Comissão, que deverão apresentar parecer para apreciação da comissão e posterior avaliação e deliberação do Pleno.

§ 5º A Comissão escolherá dentre seus integrantes um(a) Coordenador(a), que deverá convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigi-las, encaminhando os processos para avaliação e deliberação do Pleno.

§ 6º - A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, quando convocada por seu (sua) Coordenador (a), ou pela metade dos seus integrantes;

§ 7º A Comissão solicitará, sempre que julgar necessário, pareceres técnicos de quaisquer profissionais do quadro de servidores e funcionários do Governo ou da sociedade civil, para embasar seus pareceres e relatórios finais, bem como documentos e informações complementares das denúncias; e

§ 8º - As reuniões da Comissão realizar-se-ão reservadamente, somente sendo permitida a presença de pessoas estranhas, quando reputado necessário pela maioria dos seus integrantes;

Art. 17. Para fins de alteração deste Regimento, faz-se necessária sua aprovação por 2/3 dos (as)
Conselheiros (as) integrantes do CEDH

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEDH.

Art.19. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação



Recife, 6 de abril de 2005
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Friday, March 11, 2005

RELATÓRIO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

Assembléia Legislativa de Pernambuco
21 e 22 de maio de 2004


RELATÓRIO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS PERNAMBUCO

I- Diagnóstico

A Conferência Estadual dos Direitos Humanos teve como tema central a construção da política de DH´s em Pernambuco. Realizou-se nos dias 21 e 22 de maio do ano corrente e contou com a participação de 267 participantes, destes 134 delegados(as) e 133 convidados e observadores.
A I Conferência, no que tange ao número de delegados e observadores, da sociedade civil e Poder Público excedeu as expectativas do Grupo de Trabalho quanto à participação, como também expressou as dificuldades de participação dos representantes dos 184 municípios, dos quais estavam presentes 44.
Estes números são reveladores do exíguo tempo para a realização de uma Conferência de âmbito estadual, sobretudo, num campo temático onde não há uma cultura de afirmação dos direitos humanos. Mas, a sua realização, em que pese as dificuldades de mobilização e articulação dos sujeitos que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos, demonstrou o compromisso e a sensibilização dos participantes em contribuir com esta nova forma de pensar os Dh´s como produto da ação histórica de homens e mulheres e como parte da agenda pública estatal.
A I Conferência foi estruturada em dois dias, sendo o primeiro dedicado a uma aproximação com a temática da construção do Sistema Nacional de Promoção, Proteção e Reparação dos Direitos Humanos, o qual contou com a exposição de Paulo Carbonari – Coordenador de Formação do MNDH e membro de Grupo de Trabalho Nacional.
Neste momento foi possível discutir os princípios e desafios da implementação do SNDH em meio a hegemonia de um pensamento político e econômico que retrai a ação do Estado na garantia de Direitos.
É fato que em razão do tempo e tendo a mesa de abertura da Conferência o objetivo de introduzir as discussões para o trabalho em grupo (GT´s Direitos Civis e Políticos, DHESC´s, Mídia e Direitos Humanos e Gestão Pública e Controle Social), o diagnóstico – problemas no campo e efetivação dos Direitos Humanos foi retomado nas reflexões dos GT´s, levando em consideração a particularidade local.


II - CONTRIBUIÇÕES DE PERNAMBUCO AO SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – SNDH

2.1- Direitos Civis e Políticos

· Criar sistema de informação georeferenciado que forneça perfis de vítima e agressor (quesitos raça, sexo, orientação sexual, idade, etc);
· Realizar diagnóstico com acesso a toda a sociedade da situação dos direitos civis e políticos de grupos vulneráveis;
· Priorizar em todas as políticas as populações de jovens, negros, idosos, indígenas e demais grupos vulneráveis empobrecidos;
· Capacitar operadores jurídicos e conselheiros de direito, sobre direitos humanos, especialmente os direitos relacionados a grupos vulneráveis e ações afirmativas;
· Recomendar ao Ministério Público e ao Judiciário a capacitação de seus quadros em direitos humanos, especialmente os direitos relacionados a grupos vulneráveis e ações afirmativas;
· Fortalecer a Defensoria Publica garantindo a sua autonomia e a realização de concurso público (Item 86 do Texto Base).
· Recomendar a revisão da legislação restritiva sobre o aborto, legalizando a interrupção da gravidez;
· Criar uma Secretaria Especial para assuntos prisionais;
· Ampliar o poder do Ministério Público para investigar crimes praticados por agentes públicos (Item 95 do Texto Base).
· Incluir as ações afirmativas no Sistema Nacional de Direitos Humanos (Item 88 do Texto Base).


2.2 - Mídia e Direitos Humanos

· Incluir no Sistema Nacional de Direitos Humanos o direito humano à comunicação (Item 75 do Texto Base).
· Criar uma relatoria específica para o direito humano à comunicação.
· Ampliar a concessão de TV´s comunitárias para canais abertos através de uma mudança na lei que mantém as TV´s comunitárias em canais fechados.
· Criar mecanismos para dar transparência ao processo de concessão e renovação públicas de rádio e TV, garantindo, assim, a democratização da comunicação.
· Tornar o Conselho Nacional de Comunicação um órgão deliberativo, paritário (Sociedade Civil Organizada e Estado) para exercer o controle social da mídia.
· Criação de Campanhas publicitárias, facilitação da circulação de mídia alternativa (rádios comunitárias, boletins informativos e mídia eletrônica) com regulamentação e financiamento dos materiais de comunicação que promovam os direitos humanos dos grupos historicamente vulneráveis: negros, mulheres, homossexuais, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, profissionais do sexo, índios e outros, pelo Governo do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e pelo Governo Federal através da Secretaria Especial de Direitos Humanos
· Destinar recursos públicos para capacitação e sensibilização dos profissionais de comunicação segundo os princípios de Direitos Humanos.
· Incentivar a aprovação da lei que garante as cotas para atrizes e atores negros nas redes de televisão.
· Destinar recursos públicos para capacitação e sensibilização dos profissionais de comunicação segundo os princípios de Direitos Humanos.


2.3 - Gestão Pública e Controle Social
· Definir política de capacitação integrada para os conselhos na temática de direitos humanos
· Promover uma articulação entre as instâncias do poder público para que as propostas dos conselhos sejam implementadas;
· Definir dotação orçamentária em cada nível de governo para a execução do controle social e políticas de DH;
· Sistema Nacional de DH com dotação de recursos e com autonomia da gestão financeira;
· Criação de um sistema de indicadores nacional sobre violação de DHs; podendo fazer parcerias com Universidades;
· Campanha de mídia educativas que impulsiona nova cultura de Direitos;
· Realização do Plano Nacional de Educação em DH;
· O sistema nacional deve fazer monitoramento e avaliação das Políticas Públicas em DH com implantação do observatório do Poder Judiciário da sociedade civil no estado de Pernambuco.
· Garantir o princípio do direito à informação no SNDH;
· Fortalecer as ações do MP, Defensoria Pública e ouvidorias no recebimento e apuração dos casos de violação dos DHs, garantir o funcionamento de um sistema de proteção à vitimas, testemunhas e defensores de Direitos Humanos ameaçados.
· Promover nos Estados debates sobre os relatórios nacionais que retratam a situação de violação dos DHs;
· Garantir que a não execução de políticas públicas ocasionem punição para o gestor;
· Acrescentar no item 104 do texto base da IX CNDH: é imprescindível a definição de mecanismos de fortalecimento financeiro do segmento de controle social;
· Realização periódica de conferências Estaduais e Municipais de DH a cada dois anos;
· Definir espaço obrigatório e gratuito em todos os meios de comunicação a fim de informar a sociedade sobre os DH nos três níveis de governo;
· Nas ações do SNDH incluir: a realização do plano nacional de DH com participação da sociedade; criação do sistema de indicadores de DH nacional associado ao “projeto de relatores nacionais” que produzam e disponibilizem dados para acesso de todas as pessoas.
· Conselho nacional de DH, com caráter deliberativo e com orçamentos e recursos que lhe garante condições de funcionamento.
· Garantir as articulações dos órgãos municipais e estaduais de proteção e reparação de DH no SNDH.

2.4 Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

Saúde
· A articulação do conjunto das políticas públicas devem favorecer o combate às causas da morbi-mortalidade materna que estão associadas à pobreza, a questões étnico- racial e a ausência de acesso aos serviços de saúde e demais direitos sociais.
· A política de assistência social deve oferecer condições de atender a todos as pessoas que dela necessitem numa perspectiva de respeito aos direitos que lhe conferem cidadania.
· Reconhecimento do impacto de epidemia de AIDS e outras patologias em todas as dimensões da vida humana (maior mortalidade, discriminação no emprego, na família e nos serviços de saúde). O crescimento da epidemia entre a população pobre são indicadoras da sua relação com as desigualdades sociais e de gênero e merecem especial atenção das políticas públicas, de forma que se possa instituir políticas de prevenção e de assistência para quem vive com AIDS e outras patologias de maneira que seus direitos humanos sejam respeitados.
· Assegurar na elaboração de políticas urbanas medidas voltadas para a acessibilidade e segurança de pessoas com deficiências e idosos.
· Implementação de Políticas Públicas, de defesa dos direitos das crianças vitimas de violência domestica e sexual, criando espaços de acolhimento às vitimas durante o tempo em que se fizer necessário para o afastamento responsabilização do agressor.
· Para garantir a implementação dos direitos humanos, sociais e culturais o governo brasileiro deverá adotar uma política econômica que não se subordine às orientações do FMI e a vontade do governo norte-americano no que diz respeito ao acordo de livre comércio das Américas – ALCA e as negociações na organização mundial do comércio – OMC. O conselho estadual deve assumir este posicionamento político claramente na salvaguarda dos direitos humanos.
· Reconhecimento da vida sexual de jovens em comprimento de medidas sócio-educativas, garantindo encontros conjugais nas unidades de internação.
· Que seja respeitada a resolução do CONANDA que prevê um numero de adolescentes internados nas unidades de medida de comprimento de medidas sócio-educativas de internação, bem como seja recomendado ao dito Conselho que reavalie o numero anteriormente fixado.
· Oferecer uma política de saúde que atenda todos que dela necessita, numa perspectiva de respeito que lhe confere cidadania;
· A política pública de saúde deve se pautar na inversão de prioridades;
· Garantir que os programas nas áreas de saúde possam chegar aos setores mais pobres da população;
· Melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais da rede pública estadual, e massificar informações sobre qualidade de vida;
· Financiar e capacitar a população para o cultivo, manuseio e utilização de ervas medicinais;
· Fortalecer e promover campanhas contínuas na área de saúde visando a prevenção ao trafico de seres humanos para fins de remoção de órgãos.
· Instituir programas de capacitação de profissionais de saúde física e mental a fim de desenvolver terapias de acompanhamentos as vítima do tráfico de seres humanos e da violência doméstica e sexual.
· Intensificar a campanha de conscientização para educar e orientar a população sobre a importância da doação de órgão.
· Valorização dos profissionais de saúde, garantindo seus direitos trabalhistas.
· Criar uma política de recursos humanos que valorize e capacite os profissionais de saúde publica para o atendimento humanizados.

Educação
· Elaborar e distribuir material educativo sobre direitos humanos nas escolas e comunidades.
· Que o governo implemente as políticas defendidas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
· Produzir materiais didáticos, na área de direitos humanos, respeitando as diferenças, a escrita em sistema braile e a ampliação da escrita para pessoas com baixa visão, para serem trabalhados nas escolas estaduais.
· Implantar a educação nos presídios, seguindo as diretrizes da LDB.
· Dar cumprimento a Lei Federal 10.639/2003, capacitando os profissionais de educação, bem como promovendo a devida adequação do material didático.
· Capacitar os funcionários públicos, especialmente de educação, saúde e justiça sobre a discriminação racial.
· Recomendar a IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos a garantia do acesso à educação infantil de qualidade, em cumprimento da LDB, transferindo a sua competência da Assistência Social apara a Educação, assegurando recursos no orçamento da União.
Habitação e Meio Ambiente
· A elaboração de um plano/política sistemática de intervenção em áreas de preservação ambiental, tendo como objetivo transferir as famílias que ocupam essas áreas para outras onde haja moradia digna e condições de habitabilidade;
· Apoiar a implementação de política fundiária de acesso à terra para famílias de baixa renda nos municípios, incentivando-os a criarem suas Zonas Especiais de Interesse Social, juntamente com elaboração ou revisão de sua legislação urbanística;
· Desenvolver campanha Nacional de conhecimento sobres os princípios, diretrizes e instrumentos do estatuto da Cidade.
· Apuração e responsabilização dos agentes públicos que, por omissão ou ação, desrespeitarem os direitos humanos no momento de ação em áreas ocupadas ou em cumprimento de ações de reintegração de posse.
· Efetivação do Estatuto da Cidade, especialmente através do incentivo de elaboração de Planos Diretores, destacando o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, ampliando a capacidade local do uso e ocupação do solo, que os equipamentos urbanos respeitem a acessibilidade aos portadores de deficiência e idosos.
· Elaborar uma Política Habitacional de âmbito nacional, estimulando a criação de Bancos da Terra nos estados, destacando a forma de cooperativismo(mutirão).
· Estimular a criação de bancos de materiais nos estados, como forma de aproveitamento dos restos de materiais utilizados nas construções, dando ênfase à reciclagem e a preservação do meio ambiente.
· Apoiar programas de capacitação das comunidades para uma intervenção qualificada nas discussões sobre a implementação dos instrumentos do estatuto da cidade, especialmente da elaboração dos planos diretores.
· Promover campanhas e elaborar material pedagógico sobre o Estatuto da Cidade.
· Financiamento e apoio à elaboração dos planos diretores, incluindo financiamento de programas de desenvolvimento urbano, saneamento ambiental e transportes de Estados e Municípios, com o intuito de tornar a Cidade acessível a todos.

Política Agrária e Fundiária

· Criar uma instancia do sistema de Direitos Humanos que possa fiscalizar e exigir cumprimentos das metas estabelecidas pelo governo relativas aos Direitos Sociais (educação, saúde e terra).
· Que homens e mulheres do campo sejam isentos de qualquer taxa para retirada de documentos, inclusive segunda via (certidão de casamento e nascimento, identidade, CPF). Que se crie um cartão de previdência social que desburocratize o acesso do trabalhador rural aos direitos presidenciais.
· O Sistema Nacional de Direitos Humanos deve garantir proteção aos defensores da luta pela Reforma Agrária e de todos os que lutam por Direitos Humanos, incentivando a criação de um grande programa de governo para proteção da vida daqueles que lutam pela melhoria das condições de vida de seu povo.
· Que seja garantido aos acampamentos da Reforma Agrária, os Direitos Humanos, por parte dos Poderes Executivos Municipal e Estadual.
· Que se incentive a organização de curso de formação e sensibilização dos operadores do Direito com vistas a se evitar a criminalização dos movimentos sociais e a impunidade no campo brasileiro.
· Em situações de conflito pela posse da terra que seja alterada a lei, exigindo do representante do Poder Judiciário uma visita “in loco” ao local antes da tomada de qualquer decisão.
· Conscientizar os trabalhadores do campo quanto a temática do trabalho escravo.


Geração de Empregos e Renda

· Efetivar política de emprego e geração de renda, estabelecendo parcerias entre as empresas privadas e os governos municipais, de maneira a superar a escravização do trabalho e aproveitar o pleno potencial econômico de cada região
· Que o Sistema Nacional de Direitos Humanos garanta aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas os mesmos direitos sociais garantidos às outras categorias.
· Que o Estado realize campanhas de valorização do empregado e empregada doméstica, buscando a erradicação do trabalho infantil doméstico.
· Garantir acesso aos cidadãos com idade de 40 anos a cursos de capacitação e recolocação no mercado de trabalho cadastrando automaticamente nas agências de trabalho.
· Inclusão social das vitimas de trafico de seres-humanos nos programas de profissionalização e geração de renda
Recife, 31 de maio de 2004



Sistematizado por: Mércia Silva – articuladora estadual do MNDH-PE e Iolanda Goulart – Relatora da Conferência

Thursday, March 10, 2005

- M I N U T A -REGIMENTO INTERNO CEDDH

- M I N U T A -
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH
Lei Nº 12.160, de 28 de Dezembro de 2001.

CAPÍTULO I
DA IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO CEDH


DOS VALORES E PRINCÍPIOS
a) O CEDH compreende que os Direitos Humanos são patrimônio ético, jurídico e político construído pela humanidade, em suas lutas libertárias e emancipatórias, e que lhe serve de parâmetro para orientar a ação em sociedade, com vista a constituir e afirmar os seres humanos como sujeitos de direitos;
b) O CEDH afirma os Direitos Humanos na sua universalidade, indivisibilidade e a interdependência e plena exigibilidade;
c) O CEDH defende a construção de uma sociedade plural, radicalmente democrática, com equidade social, étnica, de gênero e geracional;
d) Construção e monitoramento coletivos do planejamento estratégico anual e de indicadores de avaliação da atuação do CEDH, com base no princípio da publicidade e da democracia participativa;
e) O CEDH adota, entre outros princípios, o da moralidade da gestão de seus recursos;
f) Promoção de ações judiciais ou extrajudiciais que visem impedir ou anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural a aos direitos da cidadania.

DA FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos (CEDH), órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos, o qual tem por finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil e nas Declarações, Pactos e Convenções de Direitos Humanos.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e COMPETÊNCIAS DO CEDH

Art. 2 - O CEDH é composto por 12 (doze) integrantes, guardada a paridade entre representantes governamentais e não-governamentais. A Coordenação do Conselho será escolhida por eleição, dentre seus conselheiros(as), e exercida por um(a) Coordenador(a) Geral, um Vice-Coordenador(a), um(a) Coordenador(a) Secretário(a) e um(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a), não havendo impedimento para a reeleição dos seus integrantes por mais de uma gestão consecutiva.

Parágrafo Único – Compete a Secretaria de Desenvolvimento e Cidadania prover o suporte de administração de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o pleno funcionamento do CEDH.

Art.3 - Competência, Funcionamento e Atribuições dos (as) conselheiros(as) do CEDH:
I. Comparecer às reuniões do plenário;
II. Participar das atividades das comissões e grupos de trabalhos nos quais forem integrados;
III. Apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Coordenação e/ou pelos coordenadores(as) de comissões ou grupos de trabalho;
IV. Votar e apresentar questões de ordem/esclarecimentos;
V. Outras atribuições que forem conferidas pela Coordenação do Conselho ou pelo Pleno, visando ao alcance dos objetivos do conselho.

Art. 4º - São direitos dos(as) conselheiros(as) do CEDH:
I. Requerer informações, diligências, certidões, atestados, exames e providências à Coordenação do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades;
II. Sugerir assuntos para discussão de pauta;
III. Apresentar defesa por escrito nos casos previstos no parágrafo do artigo 13 deste Regimento.
Parágrafo Único: As informações requeridas às autoridades estaduais serão prestadas obrigatoriamente.Art. 5º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral:
I. Coordenar o pleno e as atividades do CEDH;
II. Representar o Conselho e delegar a representantes, quando da ausência ou impedimento do Vice Coordenador(a), sendo que no caso de delegação permanente deve haver aprovação do Pleno do Conselho;
III. Manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder público, em nível municipal, estadual e federal e/ou com entidades não- governamentais;
IV. Representar o Conselho nos atos e convênios que celebrar com outros órgãos e entidades;
V. Representar o CEDH judicial e extrajudicialmente:
VI. Constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias especiais, por deliberação do conselho;
VII. Convocar suplentes e adotar providências para a substituição de qualquer membro do Conselho, após deliberação do Pleno, nos casos de ausência e vacância;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEDH;
IX. Submeter ao Pleno do conselho relatório anual de atividades e financeiro.
Art. 6º - São atribuições do(a) Vice-Coordenador(a):
I. Substituir o(a) Coordenador(a) Geral na ausência ou impedimento deste e;
II. Auxiliar o Coordenador(a) geral.

Art.7º - São atribuições do(a) Coordenador Secretário(a):
I. Convocar os Plenos ordinários e os extraordinários;
II. Comunicar às entidades e ao Poder Público, quando da ausência injustificada, por duas vezes, dos seus representantes as reuniões do Pleno;
III. Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Pleno e para posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
IV. Coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva;
V. Auxiliar o (a) Coordenador(a) na elaboração do relatório anual de atividades e financeiro.
Art. 8º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a):
I. Solicitar do executivo estadual as providências necessárias e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;
II. Propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Direitos Humanos;monitorar o poder público na gerência dos recursos do Fundo, zelando pela execução das deliberações do Conselho;
III. Monitorar as movimentações financeiras referentes aos recursos do Fundo Estadual;informar o Conselho, sobre a situação do fundo e possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CEDH;
IV. Auxiliar o (a) Coordenador(a) geral e Vice Coordenador(a) na elaboração do relatório anual de atividades e financeiro;

Art. 9º - São atribuições da Secretaria Executiva:
I. Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
II. Secretariar as reuniões plenárias, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas pelo Pleno;registrar todas as correspondências dirigidas ao Conselho e responde-las, em articulação com a Coordenação;
III. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Conselho;
IV. Informar nas reuniões do Pleno do Conselho, as correspondências recebidas e as expedidas;
V. Organizar e atualizar o cadastro das entidades registradas no CEDH;
VI. Criar os mecanismos de comunicação permanente entre os(as) conselheiros(as);
VII. Divulgar os eventos promovidos pelo Conselho;
VIII. Viabilizar um suporte administrativo sistemático às demandas da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;
IX. Encaminhar as deliberações do Conselho;
X. Apoiar as atividades do(a) Coordenador(a) Secretário(a);
XI. Auxiliar o (a) Coordenador-geral na elaboração do relatório anual de atividades e financeiro.
Parágrafo Único - O(a) Secretário(a) do Estado de Pernambuco designará um(a) servidor(a), para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste Regimento.Art. 10 - São normas gerais para o funcionamento do CEDH:
I. O CEDH terá por sede uma das Casas da Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento e Cidadania, situada na Av. Sigismundo, 700 - Bairro do Carmo, Olinda-PE;
II. O CEDH reunir-se-á ordinariamente em todas as primeiras terças-feiras de cada mês, às 9 horas e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Coordenador(a) Geral ou metade dos(as) conselheiros(as);
III. As reuniões do CEDH serão abertas, com direito à voz, para as pessoas presentes; reservadas, quando a matéria exigir sigilo para a garantia da integridade física, psíquica e moral dos participantes;
IV. O Pleno será instalado com o quorum mínimo de 8 integrantes entre titulares e/ou suplentes;
V. Os(as) conselheiros(as) poderão manifestar sobre todos os assuntos respeitando a ordem da pauta e de inscrição;
VI. No início de cada reunião será lida a ata da reunião anterior, corrigida e, posteriormente assinada. Será incluído, permanentemente, como um dos itens de pauta, o relato dos trabalhos da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;
VII. Para as reuniões extraordinárias os(as) conselheiros(as) serão convocados(as) com antecedência de 48 horas;
VIII. As deliberações do conselho só serão aprovadas quando obtiver maioria absoluta dos(as) conselheiros(as);
IX. Nas reuniões do Pleno, quando presentes o titular e o suplente da mesma entidade aquele será reservado o direito ao voto resguardado o direito à voz a ambos.
X. As resoluções do CEDDH serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único - As reuniões serão suspensas nos casos de falta do quorum ou por motivo relevante, deliberado pelo Pleno.

Art. 11 - A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos, tem competência para receber e apreciar as violações de Direitos Humanos ocorridas no âmbito do Estado de Pernambuco.

§ 1 º - A Comissão de Recebimento de Denúncias contará com o apoio técnico-operacional da Gerência de Ações de Justiça e Cidadania-Gajuc, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que receberá as denúncias apresentadas, por escrito ou oralmente, casos em que deverão ser reduzida a termo.
§ 2 º - A Gajuc da SDSC encaminhará as denúncias recebidas à Comissão para avaliação e pronunciamento do Conselho.
§ 3 º - As denúncias serão acompanhadas, em conjunto, pela Comissão de Recebimento de Denúncia e pela Gajuc da SDSC, a qual dará o apoio técnico necessário ao procedimento.
§ 4 º - Os processos com as denúncias de violação serão distribuídas dentre os integrantes da Comissão, que deverão apresentar parecer para apreciação da comissão e posterior avaliação e deliberação do Pleno.
§ 5 º - A Comissão escolherá dentre seus integrantes um(a) Coordenador(a), que deverá convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigi-las, encaminhando os processos para avaliação e deliberação do Pleno.
§ 6 º - A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, quando convocada por seu Coordenador (a), ou pela metade dos seus integrantes;§ 7 º A Comissão solicitará, sempre que julgar necessário, pareceres técnicos de quaisquer profissionais do quadro de servidores e funcionários da GAJUC, para embasar seus relatórios finais, bem como documentos e informações complementares das denúncias;
§ 8 º - As reuniões da Comissão realizar-se-ão reservadamente, somente sendo permitida a presença de outras pessoas quando reputado necessário pela maioria dos seus integrantes;
Art.12- São procedimentos para caracterização da perda de mandato:
I. Os(as) conselheiros(as) da sociedade civil e do governo perderão o mandato no CEDH, nos casos de falta, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1(um) ano devendo a entidade indicar um substituto;
II. Perderá igualmente o mandato o (a) conselheiro(a) ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho e da promoção e garantia dos Direitos Humanos, tais como prática de tortura, malversação de recursos públicos, discriminação e violência contra grupos vulneráveis etc.

Art. 13 - Os(as) conselheiros(as) titulares ou suplentes poderão se afastar do CEDH, temporária ou definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 dias de antecedência, para evitar solução de continuidade dos trabalhos.§ 1 º - A licença temporária não poderá exceder 60 dias, sob pena de ser considerada como afastamento definitivo, implicando na substituição do(a) conselheiro(a).§ 2º - A entidade representada pelo conselheiro(a) afastado(a) definitivamente, terá o prazo de 15 dias para indicar o(a) substituto(a) que cumprirá o resto do mandato do(a) conselheiro(a)substituído(a).
Art. 14 - Para fins de alteração deste Regimento, faz-se necessária a aprovação por 2/3 dos de seus integrantes do CEDH.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEDH.
Art.16 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de janeiro de 2005.

Monday, March 07, 2005

Ofício Circular 003/2005 -CEDDH

Olinda, 01 de março de 2005

Prezado(a) Senhor(a),

Servimo-nos do presente para comunicar a V. Exa. que a Coordenação Pro-Tempore deste Conselho será representada pelo Conselheiro Titular Fernando Antonio dos Santos Matos, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - Gajop, a partir desta data.

Aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Leda Maria Pessoa de Melo
Gerente das Ações de Justiça e Cidadania