<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733</id><updated>2011-10-18T03:05:26.601-07:00</updated><title type='text'>Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos</title><subtitle type='html'>Blog do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos de Pernambuco - CEDH - órgão autônomo e deliberativo da política estadual de Direitos Humanos, tendo a finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>20</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111832167676828173</id><published>2005-06-09T05:54:00.000-07:00</published><updated>2005-06-09T05:58:03.343-07:00</updated><title type='text'>ATA DA REUNIÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES(AS) DE DIREITOS HUMANOS</title><content type='html'>&lt;a href="http://photos1.blogger.com/img/68/1314/1024/Ata%20defensores.jpg"&gt;&lt;img style="BORDER-RIGHT: #660066 2px solid; BORDER-TOP: #660066 2px solid; MARGIN: 2px; BORDER-LEFT: #660066 2px solid; BORDER-BOTTOM: #660066 2px solid" src="http://photos1.blogger.com/img/68/1314/400/Ata%20defensores.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Clique na imagem para ampliá-la.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;a href="http://www.hello.com/" target="ext"&gt;&lt;img style="BORDER-RIGHT: 0px; PADDING-RIGHT: 0px; BORDER-TOP: 0px; PADDING-LEFT: 0px; BACKGROUND: none transparent scroll repeat 0% 0%; PADDING-BOTTOM: 0px; BORDER-LEFT: 0px; PADDING-TOP: 0px; BORDER-BOTTOM: 0px" alt="Posted by Hello" src="http://photos1.blogger.com/pbh.gif" align="absMiddle" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111832167676828173?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111832167676828173/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111832167676828173' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111832167676828173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111832167676828173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/06/ata-da-reunio-sobre-implementao-do.html' title='ATA DA REUNIÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES(AS) DE DIREITOS HUMANOS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111711188657365012</id><published>2005-05-26T05:47:00.000-07:00</published><updated>2005-05-26T05:51:26.576-07:00</updated><title type='text'>Relatório da Anistia Internacional afirma que governos Fernando Henrique e Lula não cumpriram promessas de melhora</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O relatório anual da Anistia Internacional sobre os direitos humanos, divulgado ontem, em Londres, afirma que o Brasil ainda não cumpriu as promessas, feitas tanto pelo governo Lula, quanto pelo Fernando Henrique Cardoso, de lutar por uma melhora significativa nos direitos humanos.&lt;br /&gt;No capítulo referente ao Brasil, a Anistia reporta que, ''apesar de algumas iniciativas da Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, as violações continuam extremamente altas''. O destaque negativo é a atividade policial no país, que, segundo o relatório, tem sido ineficiente, corrupta e violenta. Ele cita casos de grupos de extermínio compostos por policiais.&lt;br /&gt;A Anistia denunciou o grau ''muito elevado'' de violação dos direitos humanos, onde a polícia matou centenas de civis em supostos tiroteios. O documento assinala que no último ano receberam constantes relatórios sobre a participação da polícia em ''esquadrões da morte'', além do uso da tortura de forma generalizada e sistemática. Segundo a organização, continuaram as ameaças, os ataques e os assassinatos de ativistas rurais e indígenas, enquanto os responsáveis pela violação dos direitos humanos seguem desfrutando de ampla impunidade.&lt;br /&gt;O relatório destaca que, segundo números oficiais, a polícia matou 663 pessoas no estado de São Paulo e 983 no Ri, e as vítimas eram, em sua maioria, homens jovens, pobres, negros ou mestiços. Também destaca que membros das forças de segurança foram agredidos ou mortos. Em São Paulo e no Rio foram assassinados 82 agentes da polícia.&lt;br /&gt;O documento ressalta que os 'esquadrões da morte' continuaram participando de execuções extrajudiciais de supostos criminosos. Sobre as práticas de torturas, a Anistia diz que foram usadas de forma generalizada e sistemática nas prisões, nas delegacias de polícia e durante as apreensões, enquanto no sistema penitenciário predominava um grande aglomeração.&lt;br /&gt;A organização lembra, entretanto, que a secretaria especial para os direitos humanos do Brasil iniciou vários projetos, entre eles campanha contra a tortura, e o governo impulsionou propostas legislativas, que apresentavam mecanismos para abordar os crimes. &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111711188657365012?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111711188657365012/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111711188657365012' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111711188657365012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111711188657365012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/05/relatrio-da-anistia-internacional.html' title='Relatório da Anistia Internacional afirma que governos Fernando Henrique e Lula não cumpriram promessas de melhora'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111617675356053459</id><published>2005-05-15T10:03:00.000-07:00</published><updated>2005-05-15T10:05:53.566-07:00</updated><title type='text'>MST quer federalização de crimes contra direitos humanos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A federalização dos crimes contra os direitos humanos está entre as principais reivindicações da marcha do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), que já se encontra em Brasília. Eles chegaram às 11h ao acampamento no Núcleo Bandeirante, cidade satélite da capital.&lt;br /&gt;De acordo com um dos coordenadores da Marcha, Valdir Misnedovicz, a federalização "é uma forma de punição aos assassinatos dos trabalhadores". Os participantes querem também "denunciar a situação de paralisia da reforma agrária" e pedir empenho, no Congresso Nacional, para a "criação de uma força-tarefa que resolva o problema dos recursos congestionados", diz o coordenador.&lt;br /&gt;O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que recepcionou os trabalhadores sem-terra na chegada a Brasília, garantiu que os integrantes do movimento serão recebidos na terça-feira pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e que participarão das discussões na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra, que investiga a violência no campo.&lt;br /&gt;Os 12 mil participantes da marcha iniciaram a caminhada no dia 2, quando saíram do estádio Serra Dourada, em Goiânia. O trajeto termina nesta segunda-feira, com a chegada ao estádio Mané Garrincha, no centro de Brasília.&lt;br /&gt;Os encontros e manifestações do MST estão marcados para a terça-feira, quando os trabalhadores também deverão se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE).&lt;br /&gt;Às 14h, eles serão recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em seguida, às 15h, farão ato público na Esplanada dos Ministérios, para cobrar do governo a retomada do Programa Nacional de Reforma Agrária. Os trabalhadores também pretendem fazer manifestação em frente à Embaixada do Estados Unidos. "Vamos dizer a eles que os trabalhadores não irão aceitar essa interferência aqui no Brasil e vamos dar o nosso repúdio em relação às guerras que os EUA promovem", disse Valdir Misnedovicz. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Leia esta notícia no original em:&lt;/span&gt;&lt;a href="http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI532603-EI306,00.html"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Terra&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111617675356053459?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111617675356053459/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111617675356053459' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111617675356053459'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111617675356053459'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/05/mst-quer-federalizao-de-crimes-contra.html' title='MST quer federalização de crimes contra direitos humanos'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111358843589503740</id><published>2005-04-15T11:07:00.000-07:00</published><updated>2005-04-15T11:33:06.313-07:00</updated><title type='text'>CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH ELEGE COORDENAÇÃO E VOTA REGIMENTO INTERNO</title><content type='html'>&lt;a href="http://photos1.blogger.com/img/68/1314/1024/Coordenao.jpg"&gt;&lt;img style="BORDER-RIGHT: #000066 2px solid; BORDER-TOP: #000066 2px solid; MARGIN: 2px; BORDER-LEFT: #000066 2px solid; BORDER-BOTTOM: #000066 2px solid" src="http://photos1.blogger.com/img/68/1314/400/Coordenao.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;COORDENAÇÃO ELEITA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Sheilla Pincovsky, Nelson Loretto, Aldenice Teixeira e Fernando Matos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No último dia 06 de Abril em sua reunião ordinária o CEDH, com a presença do Sr. Secretário de Justiça e Direitos Humanos Elias Gomes, do Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos Cláudio Carraly e do Gerente de Promoção de Direitos Humanos Marcelo Gadelha, votou seu Regimento Interno e elegeu sua Coordenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O colegiado tem na Coordenação Geral Fernando Matos, do Gajop, como 1º Vice-Coordenador , o Conselheiro Nelson Loretto da Secretaria de Educação, como 2ª Vice-Coordenadora a Conselheira Sheylla Pincovsky, representante daFidem/Condepe e como  Coordenadora Secretária a Conselheira Aldenice Teixeira, do Centro de Cultura Luís Freire – CCLF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;REGIMENTO INTERNO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos, criado pela Lei Estadual nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, é órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos, que tem por finalidade promover o cumprimento das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil e nas Declarações, Pactos e Convenções de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH pauta sua ação baseada nos seguintes princípios e valores:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Os Direitos Humanos são patrimônios ético, jurídico e político construído pela humanidade, em suas lutas libertárias e emancipatórias, e que lhe serve de parâmetro para orientar a ação em sociedade, com vista a constituir e afirmar os seres humanos como sujeitos de direitos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Os Direitos Humanos devem ser afirmados na sua universalidade, indivisibilidade, interdependência e plena exigibilidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Os Direitos Humanos devem orientar a construção de uma sociedade plural, radicalmente democrática, com eqüidades social, étnica, de gênero e geracional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) As ações do CEDH têm como exigências a construção, execução, monitoramento e avaliação coletivos, derivados de um planejamento estratégico anual, com base nos princípios da publicidade, democracia participativa e moralidade na gestão dos recursos; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) O CEDH empenhará seu esforço na proteção ao patrimônio público, histórico e cultural, ambiental e à moralidade administrativa, recorrendo às medidas judiciais ou extrajudiciais todas as vezes que houver ameaça de ato lesivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e COMPETÊNCIAS, DIREITOS E ATRIBUIÇÕES DO CEDH&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º. O CEDH é integrado por 12 (doze) Conselheiros Titulares, guardada a paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Integram o Pleno do CEDH os seguintes Representantes Governamentais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) 01 representante da Secretaria de Defesa Social&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) 01 representante da Secretaria de Saúde&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) 01 representante da Secretaria de Educação e Cultura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) 01 representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) 01 representante da Assembléia Legislativa de Pernambuco, dentre os membros da&lt;br /&gt;Comissão de Defesa da Cidadania&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Os 06 (seis) Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, serão eleitos entre as&lt;br /&gt;Entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - Pernambuco ou&lt;br /&gt;Entidades que estatutariamente sejam constituídas há mais de 36 (trinta e&lt;br /&gt;seis) meses, como entidades de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Cada Conselheiro Titular terá um Suplente, que o substituirá em suas faltas e&lt;br /&gt;impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância&lt;br /&gt;deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º O mandato dos conselheiros, governamentais e da sociedade civil, será de 02 (dois)&lt;br /&gt;anos, permitida uma recondução consecutiva.&lt;br /&gt;Art. 4º Compete ao Conselho:&lt;br /&gt;I - elaborar regimento interno, estabelecendo normas para seu funcionamento;&lt;br /&gt;II - organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Estadual de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;III - investigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco;&lt;br /&gt;IV - receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana, e notificar as autoridades competentes para fazer cessar o abuso;&lt;br /&gt;V - manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual e administrações municipais, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza;&lt;br /&gt;VI - receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor;&lt;br /&gt;VII - realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, de autoridades, inquirir testemunhas, para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença;&lt;br /&gt;VIII - solicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;&lt;br /&gt;IX - solicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;&lt;br /&gt;X - acompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais, estabelecimentos destinados à custódia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes;&lt;br /&gt;XI - aprovar projetos, programas e planos estaduais de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;XII - monitorar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;XIII - fiscalizar a execução da política estadual de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais;&lt;br /&gt;XIV - instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;&lt;br /&gt;XV - estimular a criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho deverão ser respondidos pelos requeridos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. Compete ao Conselheiro do CEDH:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Participar das atividades das comissões e grupos de trabalhos nos quais forem&lt;br /&gt;integrados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. Apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Coordenação e/ou&lt;br /&gt;pelos coordenadores(as) de comissões ou grupos de trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. Votar e apresentar questões de ordem e de esclarecimentos; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Outras atribuições que forem conferidas pela Coordenação do Conselho ou pelo Pleno,&lt;br /&gt;visando ao alcance dos objetivos do CEDH..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º - São direitos do Conselheiro do CEDH:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Requerer informações, diligências, certidões, atestados, exames e providências à Coordenação do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Sugerir assuntos para discussão de pauta; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. Apresentar defesa por escrito nos casos previstos no parágrafo do artigo 13 deste Regimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único: As informações requeridas às autoridades estaduais serão prestadas&lt;br /&gt;obrigatoriamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º São procedimentos para caracterização da perda de mandato:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. O (a) conselheiro (a) da sociedade civil e do governo perderá o mandato no CEDH, nos casos de falta, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1(um) ano, devendo a entidade indicar um substituto no prazo máximo de 15 dias a contar da data da perda do mandato; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Perderá igualmente o mandato o (a) conselheiro (a) ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho e da promoção e garantia dos Direitos Humanos, tais como prática de tortura, malversação de recursos públicos, e discriminação e violência contra grupos vulneráveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º - O (a) conselheiro (a) titular ou suplente poderá se afastar do CEDH, temporária ou&lt;br /&gt;definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento&lt;br /&gt;com 15 dias de antecedência, para evitar solução de continuidade dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - A licença temporária não poderá exceder 60 dias, sob pena de ser considerada&lt;br /&gt;como afastamento definitivo, implicando na substituição do(a) conselheiro(a).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - A entidade representada pelo conselheiro (a) afastado (a) definitivamente, terá o&lt;br /&gt;prazo de 15 dias para indicar o(a) substituto(a) que cumprirá o resto do mandato&lt;br /&gt;do (a) conselheiro(a)substituído(a).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. A Coordenação do Conselho será escolhida por eleição, dentre seus (suas) conselheiros (as), e exercida por um (a) Coordenador (a) Geral, um (a) 1º Vice-Coordenador (a), um (a) 2º Vice-Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Secretário(a).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O mandato da Coordenação do Conselho será de 01 (um) ano, permitida&lt;br /&gt;uma recondução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos prover o suporte&lt;br /&gt;administrativo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao pleno&lt;br /&gt;funcionamento do CEDH.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º O CEDH contará com uma Secretária Executiva, disponibilizada pela Secretaria de&lt;br /&gt;Justiça e Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Coordenar o pleno e as atividades do CEDH;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Representar o Conselho e delegar a representantes, quando da ausência ou impedimento do Vice Coordenador (a);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. Indicar Conselheiro (a) para delegação permanente, submetendo o nome à aprovação do Pleno do CEDH;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. Manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder público, em nível municipal, estadual e federal e/ou com entidades não-governamentais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Representar o Conselho nos atos e convênios que celebrar com outros órgãos e entidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI. Representar o CEDH judicial e extrajudicialmente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII. Constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias especiais, por deliberação do conselho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII. Convocar suplentes e adotar providências para a substituição de qualquer membro do Conselho, após deliberação do Pleno, nos casos de ausência e vacância;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEDH; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X. Submeter ao Pleno do Conselho relatório anual de atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11 - São atribuições do (a) 1º Vice-Coordenador(a):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Substituir o (a) Coordenador(a) Geral na ausência ou impedimento deste e;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Auxiliar o Coordenador (a) Geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12 - São atribuições do (a) 2º Vice-Coordenador(a):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Solicitar do executivo estadual as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. Monitorar o poder público na gerência dos recursos do Fundo, zelando pela execução das deliberações do Conselho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. Monitorar as movimentações financeiras referentes aos recursos do Fundo Estadual;&lt;br /&gt;V. Informar o Conselho, sobre a situação do fundo e as possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CEDH;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI. Elaborar o relatório financeiro que integrará o relatório anual de atividades; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII. Auxiliar o (a) Coordenador (a) geral e Vice Coordenador (a) na elaboração do relatório anual de atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.13 - São atribuições do (a) Coordenador (a) Secretário(a):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Expedir a convocação para as reuniões ordinárias e as extraordinárias do Pleno do CEDH;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Comunicar às representações governamentais e da sociedade civil, quando da ausência injustificada, por duas vezes, dos seus representantes às reuniões do Pleno;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Pleno e posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. Coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Auxiliar o (a) Coordenador (a) na elaboração do relatório anual de atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.14 - São atribuições da Secretária Executiva:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. Secretariar as reuniões plenárias, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas pelo Pleno;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. Registrar todas as correspondências dirigidas ao Conselho e respondê-las, em articulação com a Coordenação Geral;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Conselho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Informar nas reuniões do Pleno do Conselho, as correspondências recebidas e as expedidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI. Organizar e atualizar o cadastro das entidades registradas no CEDH;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII. Criar e manter os mecanismos de comunicação permanente entre os (as) conselheiros (as);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII. Divulgar os eventos promovidos pelo Conselho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX. Viabilizar um suporte administrativo sistemático às demandas da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X. Encaminhar as deliberações do Conselho às instâncias necessárias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI. Apoiar as atividades do (a) Coordenador (a) Secretário (a); e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII. Auxiliar o (a) Coordenador-geral na elaboração do relatório anual de atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único - O Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco designará um (a) servidor (a), para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste Regimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO FUNCIONAMENTO DO CEDH&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15 - São normas gerais para o funcionamento do CEDH:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. O Conselho tem sua sede a cidade do Recife;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. O Conselho reunir-se-á ordinariamente em todas as primeiras terças-feiras de cada mês, às 9 horas e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) Geral ou pela metade dos(as) conselheiros(as);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. As reuniões do Conselho são abertas, com direito à voz para as pessoas presentes, e reservadas quando a matéria exigir sigilo para a garantia da integridade física, psicológica e moral dos participantes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. O Pleno do Conselho será instalado com o quorum mínimo de 7 (sete) integrantes entre titulares ou suplentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Os (as) conselheiros (as) poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e de inscrição;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI. No início de cada reunião será lida a ata da reunião anterior, discutida, corrigida e aprovada e, posteriormente assinada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII. Será incluído, permanentemente, como um dos itens de pauta, o relato dos trabalhos da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII. Para as reuniões extraordinárias os (as) conselheiros (as) serão convocados (as) com antecedência mínima, de 48 horas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX. As deliberações do conselho devem ser aprovadas pela maioria simples dos Conselheiros;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X. Nas reuniões do Pleno, quando presentes o titular e o suplente da mesma entidade, o direito de voto é reservado ao Conselheiro Titular, resguardado o direito de voz a ambos; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI. As resoluções do CEDDH serão publicadas no Diário Oficial do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único - As reuniões serão suspensas nos casos de falta do quorum ou por motivo&lt;br /&gt;relevante, deliberado pelo Pleno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. - A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos, integrada por 3 (três) Conselheiros (as), tem competência para receber e apreciar as violações de Direitos Humanos ocorridos no âmbito do Estado de Pernambuco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A Comissão contará com o apoio técnico-operacional da Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH) da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) de Pernambuco, que receberá as denúncias apresentadas, por escrito ou oralmente, casos em que deverão ser reduzida a termo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A SEDH da SJDH encaminhará as denúncias recebidas à Comissão para avaliação e pronunciamento do Conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º As denúncias serão acompanhadas, em conjunto, pela Comissão de Recebimento de Denúncia e pela SEDH da SJDH, a qual dará o apoio técnico necessário ao procedimento.&lt;br /&gt;§ 4º Os processos com as denúncias de violação serão distribuídas dentre os integrantes da Comissão, que deverão apresentar parecer para apreciação da comissão e posterior avaliação e deliberação do Pleno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º A Comissão escolherá dentre seus integrantes um(a) Coordenador(a), que deverá convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigi-las, encaminhando os processos para avaliação e deliberação do Pleno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 6º - A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, quando convocada por seu (sua) Coordenador (a), ou pela metade dos seus integrantes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 7º A Comissão solicitará, sempre que julgar necessário, pareceres técnicos de quaisquer profissionais do quadro de servidores e funcionários do Governo ou da sociedade civil, para embasar seus pareceres e relatórios finais, bem como documentos e informações complementares das denúncias; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 8º - As reuniões da Comissão realizar-se-ão reservadamente, somente sendo permitida a presença de pessoas estranhas, quando reputado necessário pela maioria dos seus integrantes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. Para fins de alteração deste Regimento, faz-se necessária sua aprovação por 2/3 dos (as)&lt;br /&gt;Conselheiros (as) integrantes do CEDH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEDH.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.19. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recife, 6 de abril de 2005&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.hello.com/" target="ext"&gt;&lt;img style="BORDER-RIGHT: 0px; PADDING-RIGHT: 0px; BORDER-TOP: 0px; PADDING-LEFT: 0px; BACKGROUND: none transparent scroll repeat 0% 0%; PADDING-BOTTOM: 0px; BORDER-LEFT: 0px; PADDING-TOP: 0px; BORDER-BOTTOM: 0px" alt="Posted by Hello" src="http://photos1.blogger.com/pbh.gif" align="absMiddle" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111358843589503740?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111358843589503740/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111358843589503740' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111358843589503740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111358843589503740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/04/conselho-estadual-de-defesa-de.html' title='CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH ELEGE COORDENAÇÃO E VOTA REGIMENTO INTERNO'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111055081846297152</id><published>2005-03-11T06:15:00.000-08:00</published><updated>2005-03-11T06:22:37.696-08:00</updated><title type='text'>RELATÓRIO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Assembléia Legislativa de Pernambuco&lt;br /&gt;21 e 22 de maio de 2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;RELATÓRIO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS PERNAMBUCO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;I- Diagnóstico&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A Conferência Estadual dos Direitos Humanos teve como tema central a construção da política de DH´s em Pernambuco. Realizou-se nos dias 21 e 22 de maio do ano corrente e contou com a participação de 267 participantes, destes 134 delegados(as) e 133 convidados e observadores.&lt;br /&gt;A I Conferência, no que tange ao número de delegados e observadores, da sociedade civil e Poder Público excedeu as expectativas do Grupo de Trabalho quanto à participação, como também expressou as dificuldades de participação dos representantes dos 184 municípios, dos quais estavam presentes 44.&lt;br /&gt;Estes números são reveladores do exíguo tempo para a realização de uma Conferência de âmbito estadual, sobretudo, num campo temático onde não há uma cultura de afirmação dos direitos humanos. Mas, a sua realização, em que pese as dificuldades de mobilização e articulação dos sujeitos que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos, demonstrou o compromisso e a sensibilização dos participantes em contribuir com esta nova forma de pensar os Dh´s como produto da ação histórica de homens e mulheres e como parte da agenda pública estatal.&lt;br /&gt;A I Conferência foi estruturada em dois dias, sendo o primeiro dedicado a uma aproximação com a temática da construção do Sistema Nacional de Promoção, Proteção e Reparação dos Direitos Humanos, o qual contou com a exposição de Paulo Carbonari – Coordenador de Formação do MNDH e membro de Grupo de Trabalho Nacional.&lt;br /&gt;Neste momento foi possível discutir os princípios e desafios da implementação do SNDH em meio a hegemonia de um pensamento político e econômico que retrai a ação do Estado na garantia de Direitos.&lt;br /&gt;É fato que em razão do tempo e tendo a mesa de abertura da Conferência o objetivo de introduzir as discussões para o trabalho em grupo (GT´s Direitos Civis e Políticos, DHESC´s, Mídia e Direitos Humanos e Gestão Pública e Controle Social), o diagnóstico – problemas no campo e efetivação dos Direitos Humanos foi retomado nas reflexões dos GT´s, levando em consideração a particularidade local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;II - CONTRIBUIÇÕES DE PERNAMBUCO AO SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – SNDH&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.1- Direitos Civis e Políticos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Criar sistema de informação georeferenciado que forneça perfis de vítima e agressor (quesitos raça, sexo, orientação sexual, idade, etc);&lt;br /&gt;· Realizar diagnóstico com acesso a toda a sociedade da situação dos direitos civis e políticos de grupos vulneráveis;&lt;br /&gt;· Priorizar em todas as políticas as populações de jovens, negros, idosos, indígenas e demais grupos vulneráveis empobrecidos;&lt;br /&gt;· Capacitar operadores jurídicos e conselheiros de direito, sobre direitos humanos, especialmente os direitos relacionados a grupos vulneráveis e ações afirmativas;&lt;br /&gt;· Recomendar ao Ministério Público e ao Judiciário a capacitação de seus quadros em direitos humanos, especialmente os direitos relacionados a grupos vulneráveis e ações afirmativas;&lt;br /&gt;· Fortalecer a Defensoria Publica garantindo a sua autonomia e a realização de concurso público (Item 86 do Texto Base).&lt;br /&gt;· Recomendar a revisão da legislação restritiva sobre o aborto, legalizando a interrupção da gravidez;&lt;br /&gt;· Criar uma Secretaria Especial para assuntos prisionais;&lt;br /&gt;· Ampliar o poder do Ministério Público para investigar crimes praticados por agentes públicos (Item 95 do Texto Base).&lt;br /&gt;· Incluir as ações afirmativas no Sistema Nacional de Direitos Humanos (Item 88 do Texto Base).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;2.2 - Mídia e Direitos Humanos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;· Incluir no Sistema Nacional de Direitos Humanos o direito humano à comunicação (Item 75 do Texto Base).&lt;br /&gt;· Criar uma relatoria específica para o direito humano à comunicação.&lt;br /&gt;· Ampliar a concessão de TV´s comunitárias para canais abertos através de uma mudança na lei que mantém as TV´s comunitárias em canais fechados.&lt;br /&gt;· Criar mecanismos para dar transparência ao processo de concessão e renovação públicas de rádio e TV, garantindo, assim, a democratização da comunicação.&lt;br /&gt;· Tornar o Conselho Nacional de Comunicação um órgão deliberativo, paritário (Sociedade Civil Organizada e Estado) para exercer o controle social da mídia.&lt;br /&gt;· Criação de Campanhas publicitárias, facilitação da circulação de mídia alternativa (rádios comunitárias, boletins informativos e mídia eletrônica) com regulamentação e financiamento dos materiais de comunicação que promovam os direitos humanos dos grupos historicamente vulneráveis: negros, mulheres, homossexuais, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, profissionais do sexo, índios e outros, pelo Governo do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e pelo Governo Federal através da Secretaria Especial de Direitos Humanos&lt;br /&gt;· Destinar recursos públicos para capacitação e sensibilização dos profissionais de comunicação segundo os princípios de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;· Incentivar a aprovação da lei que garante as cotas para atrizes e atores negros nas redes de televisão.&lt;br /&gt;· Destinar recursos públicos para capacitação e sensibilização dos profissionais de comunicação segundo os princípios de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;2.3 - Gestão Pública e Controle Social&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;· Definir política de capacitação integrada para os conselhos na temática de direitos humanos&lt;br /&gt;· Promover uma articulação entre as instâncias do poder público para que as propostas dos conselhos sejam implementadas;&lt;br /&gt;· Definir dotação orçamentária em cada nível de governo para a execução do controle social e políticas de DH;&lt;br /&gt;· Sistema Nacional de DH com dotação de recursos e com autonomia da gestão financeira;&lt;br /&gt;· Criação de um sistema de indicadores nacional sobre violação de DHs; podendo fazer parcerias com Universidades;&lt;br /&gt;· Campanha de mídia educativas que impulsiona nova cultura de Direitos;&lt;br /&gt;· Realização do Plano Nacional de Educação em DH;&lt;br /&gt;· O sistema nacional deve fazer monitoramento e avaliação das Políticas Públicas em DH com implantação do observatório do Poder Judiciário da sociedade civil no estado de Pernambuco.&lt;br /&gt;· Garantir o princípio do direito à informação no SNDH;&lt;br /&gt;· Fortalecer as ações do MP, Defensoria Pública e ouvidorias no recebimento e apuração dos casos de violação dos DHs, garantir o funcionamento de um sistema de proteção à vitimas, testemunhas e defensores de Direitos Humanos ameaçados.&lt;br /&gt;· Promover nos Estados debates sobre os relatórios nacionais que retratam a situação de violação dos DHs;&lt;br /&gt;· Garantir que a não execução de políticas públicas ocasionem punição para o gestor;&lt;br /&gt;· Acrescentar no item 104 do texto base da IX CNDH: é imprescindível a definição de mecanismos de fortalecimento financeiro do segmento de controle social;&lt;br /&gt;· Realização periódica de conferências Estaduais e Municipais de DH a cada dois anos;&lt;br /&gt;· Definir espaço obrigatório e gratuito em todos os meios de comunicação a fim de informar a sociedade sobre os DH nos três níveis de governo;&lt;br /&gt;· Nas ações do SNDH incluir: a realização do plano nacional de DH com participação da sociedade; criação do sistema de indicadores de DH nacional associado ao “projeto de relatores nacionais” que produzam e disponibilizem dados para acesso de todas as pessoas.&lt;br /&gt;· Conselho nacional de DH, com caráter deliberativo e com orçamentos e recursos que lhe garante condições de funcionamento.&lt;br /&gt;· Garantir as articulações dos órgãos municipais e estaduais de proteção e reparação de DH no SNDH.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;2.4 Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Saúde&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;· A articulação do conjunto das políticas públicas devem favorecer o combate às causas da morbi-mortalidade materna que estão associadas à pobreza, a questões étnico- racial e a ausência de acesso aos serviços de saúde e demais direitos sociais.&lt;br /&gt;· A política de assistência social deve oferecer condições de atender a todos as pessoas que dela necessitem numa perspectiva de respeito aos direitos que lhe conferem cidadania.&lt;br /&gt;· Reconhecimento do impacto de epidemia de AIDS e outras patologias em todas as dimensões da vida humana (maior mortalidade, discriminação no emprego, na família e nos serviços de saúde). O crescimento da epidemia entre a população pobre são indicadoras da sua relação com as desigualdades sociais e de gênero e merecem especial atenção das políticas públicas, de forma que se possa instituir políticas de prevenção e de assistência para quem vive com AIDS e outras patologias de maneira que seus direitos humanos sejam respeitados.&lt;br /&gt;· Assegurar na elaboração de políticas urbanas medidas voltadas para a acessibilidade e segurança de pessoas com deficiências e idosos.&lt;br /&gt;· Implementação de Políticas Públicas, de defesa dos direitos das crianças vitimas de violência domestica e sexual, criando espaços de acolhimento às vitimas durante o tempo em que se fizer necessário para o afastamento responsabilização do agressor.&lt;br /&gt;· Para garantir a implementação dos direitos humanos, sociais e culturais o governo brasileiro deverá adotar uma política econômica que não se subordine às orientações do FMI e a vontade do governo norte-americano no que diz respeito ao acordo de livre comércio das Américas – ALCA e as negociações na organização mundial do comércio – OMC. O conselho estadual deve assumir este posicionamento político claramente na salvaguarda dos direitos humanos.&lt;br /&gt;· Reconhecimento da vida sexual de jovens em comprimento de medidas sócio-educativas, garantindo encontros conjugais nas unidades de internação.&lt;br /&gt;· Que seja respeitada a resolução do CONANDA que prevê um numero de adolescentes internados nas unidades de medida de comprimento de medidas sócio-educativas de internação, bem como seja recomendado ao dito Conselho que reavalie o numero anteriormente fixado.&lt;br /&gt;· Oferecer uma política de saúde que atenda todos que dela necessita, numa perspectiva de respeito que lhe confere cidadania;&lt;br /&gt;· A política pública de saúde deve se pautar na inversão de prioridades;&lt;br /&gt;· Garantir que os programas nas áreas de saúde possam chegar aos setores mais pobres da população;&lt;br /&gt;· Melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais da rede pública estadual, e massificar informações sobre qualidade de vida;&lt;br /&gt;· Financiar e capacitar a população para o cultivo, manuseio e utilização de ervas medicinais;&lt;br /&gt;· Fortalecer e promover campanhas contínuas na área de saúde visando a prevenção ao trafico de seres humanos para fins de remoção de órgãos.&lt;br /&gt;· Instituir programas de capacitação de profissionais de saúde física e mental a fim de desenvolver terapias de acompanhamentos as vítima do tráfico de seres humanos e da violência doméstica e sexual.&lt;br /&gt;· Intensificar a campanha de conscientização para educar e orientar a população sobre a importância da doação de órgão.&lt;br /&gt;· Valorização dos profissionais de saúde, garantindo seus direitos trabalhistas.&lt;br /&gt;· Criar uma política de recursos humanos que valorize e capacite os profissionais de saúde publica para o atendimento humanizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Educação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;· Elaborar e distribuir material educativo sobre direitos humanos nas escolas e comunidades.&lt;br /&gt;· Que o governo implemente as políticas defendidas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.&lt;br /&gt;· Produzir materiais didáticos, na área de direitos humanos, respeitando as diferenças, a escrita em sistema braile e a ampliação da escrita para pessoas com baixa visão, para serem trabalhados nas escolas estaduais.&lt;br /&gt;· Implantar a educação nos presídios, seguindo as diretrizes da LDB.&lt;br /&gt;· Dar cumprimento a Lei Federal 10.639/2003, capacitando os profissionais de educação, bem como promovendo a devida adequação do material didático.&lt;br /&gt;· Capacitar os funcionários públicos, especialmente de educação, saúde e justiça sobre a discriminação racial.&lt;br /&gt;· Recomendar a IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos a garantia do acesso à educação infantil de qualidade, em cumprimento da LDB, transferindo a sua competência da Assistência Social apara a Educação, assegurando recursos no orçamento da União.&lt;br /&gt;Habitação e Meio Ambiente&lt;br /&gt;· A elaboração de um plano/política sistemática de intervenção em áreas de preservação ambiental, tendo como objetivo transferir as famílias que ocupam essas áreas para outras onde haja moradia digna e condições de habitabilidade;&lt;br /&gt;· Apoiar a implementação de política fundiária de acesso à terra para famílias de baixa renda nos municípios, incentivando-os a criarem suas Zonas Especiais de Interesse Social, juntamente com elaboração ou revisão de sua legislação urbanística;&lt;br /&gt;· Desenvolver campanha Nacional de conhecimento sobres os princípios, diretrizes e instrumentos do estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;· Apuração e responsabilização dos agentes públicos que, por omissão ou ação, desrespeitarem os direitos humanos no momento de ação em áreas ocupadas ou em cumprimento de ações de reintegração de posse.&lt;br /&gt;· Efetivação do Estatuto da Cidade, especialmente através do incentivo de elaboração de Planos Diretores, destacando o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, ampliando a capacidade local do uso e ocupação do solo, que os equipamentos urbanos respeitem a acessibilidade aos portadores de deficiência e idosos.&lt;br /&gt;· Elaborar uma Política Habitacional de âmbito nacional, estimulando a criação de Bancos da Terra nos estados, destacando a forma de cooperativismo(mutirão).&lt;br /&gt;· Estimular a criação de bancos de materiais nos estados, como forma de aproveitamento dos restos de materiais utilizados nas construções, dando ênfase à reciclagem e a preservação do meio ambiente.&lt;br /&gt;· Apoiar programas de capacitação das comunidades para uma intervenção qualificada nas discussões sobre a implementação dos instrumentos do estatuto da cidade, especialmente da elaboração dos planos diretores.&lt;br /&gt;· Promover campanhas e elaborar material pedagógico sobre o Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;· Financiamento e apoio à elaboração dos planos diretores, incluindo financiamento de programas de desenvolvimento urbano, saneamento ambiental e transportes de Estados e Municípios, com o intuito de tornar a Cidade acessível a todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Política Agrária e Fundiária&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Criar uma instancia do sistema de Direitos Humanos que possa fiscalizar e exigir cumprimentos das metas estabelecidas pelo governo relativas aos Direitos Sociais (educação, saúde e terra).&lt;br /&gt;· Que homens e mulheres do campo sejam isentos de qualquer taxa para retirada de documentos, inclusive segunda via (certidão de casamento e nascimento, identidade, CPF). Que se crie um cartão de previdência social que desburocratize o acesso do trabalhador rural aos direitos presidenciais.&lt;br /&gt;· O Sistema Nacional de Direitos Humanos deve garantir proteção aos defensores da luta pela Reforma Agrária e de todos os que lutam por Direitos Humanos, incentivando a criação de um grande programa de governo para proteção da vida daqueles que lutam pela melhoria das condições de vida de seu povo.&lt;br /&gt;· Que seja garantido aos acampamentos da Reforma Agrária, os Direitos Humanos, por parte dos Poderes Executivos Municipal e Estadual.&lt;br /&gt;· Que se incentive a organização de curso de formação e sensibilização dos operadores do Direito com vistas a se evitar a criminalização dos movimentos sociais e a impunidade no campo brasileiro.&lt;br /&gt;· Em situações de conflito pela posse da terra que seja alterada a lei, exigindo do representante do Poder Judiciário uma visita “in loco” ao local antes da tomada de qualquer decisão.&lt;br /&gt;· Conscientizar os trabalhadores do campo quanto a temática do trabalho escravo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Geração de Empregos e Renda&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;· Efetivar política de emprego e geração de renda, estabelecendo parcerias entre as empresas privadas e os governos municipais, de maneira a superar a escravização do trabalho e aproveitar o pleno potencial econômico de cada região&lt;br /&gt;· Que o Sistema Nacional de Direitos Humanos garanta aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas os mesmos direitos sociais garantidos às outras categorias.&lt;br /&gt;· Que o Estado realize campanhas de valorização do empregado e empregada doméstica, buscando a erradicação do trabalho infantil doméstico.&lt;br /&gt;· Garantir acesso aos cidadãos com idade de 40 anos a cursos de capacitação e recolocação no mercado de trabalho cadastrando automaticamente nas agências de trabalho.&lt;br /&gt;· Inclusão social das vitimas de trafico de seres-humanos nos programas de profissionalização e geração de renda&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Recife, 31 de maio de 2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#3333ff;"&gt;Sistematizado por: Mércia Silva – articuladora estadual do MNDH-PE  e                                Iolanda Goulart – Relatora da Conferência&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111055081846297152?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111055081846297152/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111055081846297152' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111055081846297152'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111055081846297152'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/relatrio-da-i-conferncia-estadual-de.html' title='RELATÓRIO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111046469071071888</id><published>2005-03-10T06:23:00.000-08:00</published><updated>2005-03-10T06:24:50.726-08:00</updated><title type='text'>- M I N U T A -REGIMENTO INTERNO CEDDH</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- M I N U T A -&lt;br /&gt;REGIMENTO INTERNO&lt;br /&gt;DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS-CEDH&lt;br /&gt;Lei Nº 12.160, de 28 de Dezembro de 2001.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DA IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO CEDH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS VALORES E PRINCÍPIOS&lt;br /&gt;a)      O CEDH compreende que os Direitos Humanos são patrimônio ético, jurídico e político construído pela humanidade, em suas lutas libertárias e emancipatórias, e que lhe serve de parâmetro para orientar a ação em sociedade, com vista a constituir e afirmar os seres humanos como sujeitos de direitos;&lt;br /&gt;b)      O CEDH afirma os Direitos Humanos na sua universalidade, indivisibilidade e a interdependência e plena exigibilidade;&lt;br /&gt;c)      O CEDH defende a construção de uma sociedade plural, radicalmente democrática, com equidade social, étnica, de gênero e geracional;&lt;br /&gt;d)      Construção e monitoramento coletivos do planejamento estratégico anual e de indicadores de avaliação da atuação do CEDH, com base no princípio da publicidade e da democracia participativa;&lt;br /&gt;e)      O CEDH adota, entre outros princípios, o da moralidade da gestão de seus recursos;&lt;br /&gt;f)        Promoção de ações judiciais ou extrajudiciais que visem impedir ou anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural a aos direitos da cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA FINALIDADE&lt;br /&gt;Art. 1º - O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos (CEDH), órgão autônomo e  deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos, o qual tem por finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República  Federativa do Brasil e nas Declarações, Pactos e Convenções de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e COMPETÊNCIAS  DO CEDH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2 - O CEDH é composto por 12 (doze) integrantes, guardada a paridade entre  representantes governamentais e não-governamentais. A Coordenação do Conselho será escolhida por eleição, dentre seus conselheiros(as), e exercida por um(a) Coordenador(a) Geral, um Vice-Coordenador(a), um(a) Coordenador(a) Secretário(a) e um(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a), não havendo impedimento para a reeleição dos seus integrantes por mais de uma gestão consecutiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único – Compete a Secretaria de Desenvolvimento e Cidadania prover o suporte de administração de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o pleno funcionamento do CEDH.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.3 - Competência, Funcionamento e Atribuições dos (as) conselheiros(as) do CEDH:&lt;br /&gt;               I.      Comparecer às reuniões do plenário;&lt;br /&gt;             II.      Participar das atividades das comissões e grupos de trabalhos nos quais forem integrados;&lt;br /&gt;            III.      Apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Coordenação e/ou pelos coordenadores(as) de comissões ou grupos de trabalho;&lt;br /&gt;          IV.      Votar e apresentar questões de ordem/esclarecimentos;&lt;br /&gt;           V.      Outras atribuições que forem conferidas pela Coordenação do Conselho ou pelo Pleno, visando ao alcance dos objetivos do conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º - São direitos dos(as) conselheiros(as) do CEDH:&lt;br /&gt;               I.      Requerer informações, diligências, certidões, atestados, exames e providências à Coordenação do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades;&lt;br /&gt;             II.      Sugerir assuntos para discussão de pauta;&lt;br /&gt;            III.      Apresentar defesa por escrito nos casos previstos no parágrafo do artigo 13 deste Regimento.&lt;br /&gt;Parágrafo Único: As informações requeridas às autoridades estaduais serão prestadas obrigatoriamente.Art. 5º -  São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral:&lt;br /&gt;               I.      Coordenar o pleno e as atividades do CEDH;&lt;br /&gt;             II.      Representar o Conselho e delegar a representantes, quando da ausência ou impedimento do Vice Coordenador(a), sendo que no caso de delegação permanente deve haver aprovação do Pleno do Conselho;&lt;br /&gt;            III.      Manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder público, em nível municipal, estadual e federal e/ou com entidades não- governamentais;&lt;br /&gt;          IV.      Representar o Conselho nos atos e convênios que celebrar com outros órgãos e entidades;&lt;br /&gt;           V.      Representar o CEDH judicial e extrajudicialmente:&lt;br /&gt;          VI.      Constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias especiais, por deliberação do conselho;&lt;br /&gt;        VII.      Convocar suplentes e adotar providências para a substituição de qualquer membro do Conselho, após deliberação do Pleno, nos casos de ausência e vacância;&lt;br /&gt;       VIII.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEDH;&lt;br /&gt;          IX.      Submeter ao Pleno do conselho relatório anual de atividades e financeiro.&lt;br /&gt;Art. 6º - São atribuições do(a) Vice-Coordenador(a):&lt;br /&gt;               I.      Substituir o(a) Coordenador(a) Geral na ausência ou impedimento deste e;&lt;br /&gt;             II.      Auxiliar o Coordenador(a) geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.7º - São atribuições do(a) Coordenador Secretário(a):&lt;br /&gt;               I.      Convocar os Plenos ordinários e os extraordinários;&lt;br /&gt;             II.      Comunicar às entidades e ao Poder Público, quando da ausência injustificada, por duas vezes, dos seus representantes as reuniões do Pleno;&lt;br /&gt;            III.      Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Pleno e para posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;&lt;br /&gt;          IV.      Coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva;&lt;br /&gt;           V.      Auxiliar o (a) Coordenador(a) na elaboração do relatório anual de atividades e financeiro.&lt;br /&gt;Art. 8º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a):&lt;br /&gt;               I.      Solicitar do executivo estadual as providências necessárias e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;&lt;br /&gt;             II.      Propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Direitos Humanos;monitorar o poder público na gerência dos recursos do Fundo, zelando pela execução das deliberações do Conselho;&lt;br /&gt;            III.      Monitorar as movimentações financeiras referentes aos recursos do Fundo Estadual;informar o Conselho, sobre a situação do fundo e possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CEDH;&lt;br /&gt;          IV.      Auxiliar o (a) Coordenador(a) geral e Vice Coordenador(a) na elaboração do relatório anual de atividades e financeiro;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º - São atribuições da Secretaria Executiva:&lt;br /&gt;               I.      Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;&lt;br /&gt;             II.      Secretariar as reuniões plenárias, redigindo e digitando as  respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas pelo Pleno;registrar todas as correspondências dirigidas ao Conselho e responde-las, em articulação com a Coordenação;&lt;br /&gt;            III.      Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Conselho;&lt;br /&gt;          IV.      Informar nas reuniões do Pleno do Conselho, as correspondências recebidas e as expedidas;&lt;br /&gt;           V.      Organizar e atualizar o cadastro das entidades registradas no CEDH;&lt;br /&gt;          VI.      Criar os mecanismos de comunicação permanente entre os(as) conselheiros(as);&lt;br /&gt;        VII.      Divulgar os eventos promovidos pelo Conselho;&lt;br /&gt;       VIII.      Viabilizar um suporte administrativo sistemático às demandas da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;          IX.      Encaminhar as deliberações do Conselho;&lt;br /&gt;           X.      Apoiar as atividades do(a) Coordenador(a) Secretário(a);&lt;br /&gt;          XI.      Auxiliar o (a) Coordenador-geral na elaboração do relatório anual de atividades e financeiro.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - O(a) Secretário(a) do Estado de Pernambuco designará um(a) servidor(a), para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste Regimento.Art. 10 - São normas gerais para o funcionamento do CEDH:&lt;br /&gt;               I.      O CEDH terá por sede uma das Casas da Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento e Cidadania, situada na Av. Sigismundo, 700 - Bairro do Carmo, Olinda-PE;&lt;br /&gt;             II.      O CEDH reunir-se-á ordinariamente em todas as primeiras terças-feiras de cada mês, às 9 horas e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Coordenador(a) Geral  ou metade dos(as)  conselheiros(as);&lt;br /&gt;            III.      As reuniões do CEDH serão abertas, com direito à voz, para as pessoas presentes; reservadas, quando a matéria exigir sigilo para a garantia da integridade física, psíquica e moral dos participantes;&lt;br /&gt;          IV.      O Pleno será instalado com o quorum mínimo de 8 integrantes entre titulares e/ou suplentes;&lt;br /&gt;           V.      Os(as) conselheiros(as) poderão manifestar sobre todos os assuntos respeitando a ordem da pauta e de inscrição;&lt;br /&gt;          VI.      No início de cada reunião será lida a ata da reunião anterior, corrigida e, posteriormente assinada. Será incluído, permanentemente, como um dos itens de pauta, o relato dos trabalhos da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;        VII.      Para as reuniões extraordinárias os(as) conselheiros(as) serão convocados(as) com  antecedência de 48 horas;&lt;br /&gt;       VIII.      As deliberações do conselho só serão aprovadas quando obtiver maioria absoluta dos(as) conselheiros(as);&lt;br /&gt;          IX.       Nas reuniões do Pleno, quando presentes o titular e o suplente da mesma entidade aquele será reservado o direito ao voto resguardado o direito à voz a ambos.&lt;br /&gt;           X.      As resoluções do CEDDH serão publicadas no Diário Oficial do Estado.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - As reuniões serão suspensas nos casos de falta do quorum ou por motivo relevante, deliberado pelo Pleno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11 - A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos, tem competência para receber e apreciar as violações de Direitos Humanos ocorridas no âmbito do Estado de Pernambuco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1 º - A Comissão de Recebimento de Denúncias contará com o apoio técnico-operacional da Gerência de Ações de Justiça e Cidadania-Gajuc, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que  receberá as denúncias apresentadas,  por escrito ou oralmente, casos em que deverão ser reduzida a termo.&lt;br /&gt;§ 2 º - A Gajuc da SDSC encaminhará  as denúncias  recebidas à Comissão para avaliação e pronunciamento do Conselho.&lt;br /&gt;§ 3 º - As denúncias serão acompanhadas, em conjunto,  pela Comissão  de Recebimento de Denúncia e pela  Gajuc da SDSC,  a qual dará o apoio técnico necessário ao procedimento.&lt;br /&gt;§ 4 º - Os processos com as denúncias de violação serão distribuídas dentre os integrantes da Comissão, que deverão apresentar parecer para apreciação da comissão e posterior avaliação e deliberação do Pleno.&lt;br /&gt;§ 5 º - A Comissão escolherá dentre seus integrantes um(a) Coordenador(a), que deverá convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigi-las, encaminhando os processos para avaliação e deliberação do Pleno.&lt;br /&gt;§ 6 º - A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, quando convocada por seu Coordenador (a), ou pela metade dos seus integrantes;§ 7 º A Comissão solicitará, sempre que julgar necessário, pareceres técnicos de quaisquer profissionais do quadro de servidores e funcionários da GAJUC, para embasar seus relatórios finais, bem como documentos e informações complementares das denúncias;&lt;br /&gt;§ 8 º -  As reuniões da Comissão realizar-se-ão reservadamente, somente sendo permitida a presença de outras pessoas quando reputado necessário pela maioria dos seus integrantes;&lt;br /&gt;Art.12- São procedimentos para caracterização da perda de mandato:&lt;br /&gt;               I.      Os(as) conselheiros(as) da sociedade civil e do governo perderão o mandato no CEDH, nos casos de falta, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1(um) ano devendo a entidade indicar um substituto;&lt;br /&gt;             II.      Perderá igualmente o mandato o (a) conselheiro(a) ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho e da promoção e garantia dos Direitos Humanos, tais como prática de tortura, malversação de recursos públicos, discriminação e violência contra grupos vulneráveis etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13 - Os(as) conselheiros(as) titulares ou suplentes poderão se afastar do CEDH, temporária ou definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 dias de antecedência, para evitar solução de continuidade dos trabalhos.§ 1 º - A licença temporária não poderá exceder 60 dias, sob pena de ser considerada como afastamento definitivo, implicando na substituição do(a) conselheiro(a).§ 2º - A entidade representada pelo conselheiro(a) afastado(a) definitivamente, terá o prazo de 15 dias para indicar o(a) substituto(a) que cumprirá o resto do mandato do(a) conselheiro(a)substituído(a).&lt;br /&gt;Art. 14 - Para fins de alteração deste Regimento, faz-se necessária a aprovação por 2/3 dos de seus integrantes do CEDH.&lt;br /&gt;Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEDH.&lt;br /&gt; Art.16 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Recife, 13 de janeiro de 2005.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111046469071071888?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111046469071071888/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111046469071071888' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111046469071071888'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111046469071071888'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/m-i-n-u-t-regimento-interno-ceddh.html' title='- M I N U T A -REGIMENTO INTERNO CEDDH'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-111020993515939250</id><published>2005-03-07T07:31:00.000-08:00</published><updated>2005-03-07T07:40:43.556-08:00</updated><title type='text'>Ofício Circular 003/2005 -CEDDH</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Olinda, 01 de março de 2005&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prezado(a) Senhor(a),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Servimo-nos do presente para comunicar a V. Exa. que a Coordenação &lt;em&gt;Pro-Tempore&lt;/em&gt; deste Conselho será representada pelo Conselheiro Titular &lt;strong&gt;Fernando Antonio dos Santos Matos&lt;/strong&gt;, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - Gajop, a partir desta data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atenciosamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Leda Maria Pessoa de Melo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Gerente das Ações de Justiça e Cidadania&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-111020993515939250?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/111020993515939250/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=111020993515939250' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111020993515939250'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/111020993515939250'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/ofcio-circular-0032005-ceddh.html' title='Ofício Circular 003/2005 -CEDDH'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110984716023363389</id><published>2005-03-03T02:51:00.000-08:00</published><updated>2005-03-03T02:52:40.236-08:00</updated><title type='text'>A ERA DOS DIREITOS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Norberto Bobbio, em A Era dos Direitos, afirma:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt; &lt;em&gt;"O problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos (humanos), qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados."&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;em&gt; &lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110984716023363389?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110984716023363389/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110984716023363389' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110984716023363389'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110984716023363389'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/era-dos-direitos.html' title='A ERA DOS DIREITOS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110984693291047529</id><published>2005-03-03T02:43:00.000-08:00</published><updated>2005-03-03T02:50:07.716-08:00</updated><title type='text'>PACTOS E OUTROS TRATADOS INTERNACIONAIS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Os principais pactos internacionais como os &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.rndh.gov.br/pacto_civil.html"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Pacto de Direitos Civis e Políticos&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; e o &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.rndh.gov.br/pacto_econ.html"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; encontram-se disponíveis no site da Rede Nacional de Direitos Humanos.. Acesse-os clicando &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.rndh.gov.br/"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110984693291047529?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110984693291047529/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110984693291047529' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110984693291047529'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110984693291047529'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/pactos-e-outros-tratados.html' title='PACTOS E OUTROS TRATADOS INTERNACIONAIS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110981404895600533</id><published>2005-03-02T17:39:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T17:44:58.793-08:00</updated><title type='text'>DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Declaração Universal dos Diretos Humanos encontra-se disponível no site do Ministério da Justiça. Acesse-a clicando &lt;a href="http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/gpdh/ddh_bib_inter_universal.htm"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110981404895600533?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110981404895600533/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110981404895600533' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981404895600533'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981404895600533'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/declarao-universal-dos-direitos.html' title='DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110981377992724799</id><published>2005-03-02T17:34:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T17:46:52.773-08:00</updated><title type='text'>DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem encontra-se disponível no Site da Câmara dos Deputados. Acesse-a clicando &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.camara.gov.br/cdh/Tratados_e_Convencoes/declaracao_americana_dos_direitos_e_deveres.htm"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110981377992724799?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110981377992724799/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110981377992724799' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981377992724799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981377992724799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/declarao-americana-dos-direitos-e.html' title='DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110981354783003599</id><published>2005-03-02T17:29:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T17:32:27.830-08:00</updated><title type='text'>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A íntegra da Constitução Federal, com sua emendas, encontra-se no site da Casa Civil da Presidência da República. Acesse-a clicando &lt;/span&gt;&lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110981354783003599?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110981354783003599/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110981354783003599' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981354783003599'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981354783003599'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/constituio-da-repblica-federativa-do.html' title='CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110981264922194634</id><published>2005-03-02T17:15:00.000-08:00</published><updated>2005-03-03T04:46:26.103-08:00</updated><title type='text'>LISTA DOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Centro de Cultura Luiz Freire&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.cclf.org.br"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.cclf.org.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;Aldenice Rodrigues Teixeira – Titular &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Eliene Amorim de Almorim - Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Movimento Negro Unificado&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Arnaldo Vicente da Silva – Titular&lt;br /&gt;Marta Carmelita Bezerra de Almeida - Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Articulação do Movimento Homossexual do Recife- AMHOR&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Íris de Fátima Silva – Titular&lt;br /&gt;Willians Alexandre de Almeida - Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SOS Corpo&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.soscorpo.org.br"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.soscorpo.org.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;Carmem Maria da Silva – Titular&lt;br /&gt;Maria Verônica Guedes de Amorim – Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Centro das Mulheres dos Palmares - CMP&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Damiana Eugênia de Sales Aleixo– Titular&lt;br /&gt;Mari Cordeiro da Silva – Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.gajop.org.br"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.gajop.org.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;Fernando Matos – Titular&lt;br /&gt;Jayme Benvenuto Lima Júnior - Suplente&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110981264922194634?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110981264922194634/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110981264922194634' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981264922194634'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981264922194634'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/lista-dos-conselheiros-no.html' title='LISTA DOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110981099418102842</id><published>2005-03-02T16:48:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T16:57:51.440-08:00</updated><title type='text'>LISTA DOS CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Lígia Maria de Almeida Leite – Titular&lt;br /&gt;Leda Pessoa – Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Secretaria de Educação e Cultura&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pe.gov.br/frames/index_educacao.htm"&gt;www.educacao.pe.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Nelson Rubens Mendes Loretto – Titular&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Secretaria de Planejamento&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pe.gov.br/frames/index_seplandes.htm"&gt;www.seplandes.pe.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Sheila Pincovsky de Lima Albuquerque – Titular&lt;br /&gt;Maria José Marques Cavalcante - Suplente&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Secretaria de Saúde&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pe.gov.br/frames/index_saude.htm"&gt;www.saude.pe.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Lúcia de Fátima Moreno – Titular&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Secretaria de Defesa Social&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pe.gov.br/frames/index_defesa.htm"&gt;www.sds.pe.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa – Titular&lt;br /&gt;Marcílio Rossine – Suplente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Assembléia Legislativa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.alepe.pe.gov.br"&gt;www.alepe.pe.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Deputado Roberto Leandro – Titular&lt;br /&gt;Deputado Isaltino Nascimento - Suplente&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110981099418102842?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110981099418102842/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110981099418102842' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981099418102842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110981099418102842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/lista-dos-conselheiros-governamentais.html' title='LISTA DOS CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110977360821231025</id><published>2005-03-02T06:24:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T06:26:48.213-08:00</updated><title type='text'>PNDH II</title><content type='html'>O PNDH II  encontra-se disponível em PDF no site da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República no endereço abaixo:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.presidencia.gov.br/sedh/"&gt;http://www.presidencia.gov.br/sedh/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110977360821231025?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110977360821231025/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110977360821231025' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977360821231025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977360821231025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/pndh-ii.html' title='PNDH II'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110977328518311204</id><published>2005-03-02T06:20:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T06:21:25.186-08:00</updated><title type='text'>PLANO DE AÇÃO PNDH - 2002</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;ANEXO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. O presente plano de ação refere-se à implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH durante o ano de 2002 e sua elaboração teve como referências as 519 propostas de ação do PNDH  e os programas governamentais vigentes, em conformidade com o Plano Plurianual 2000-2003 e com a Lei Orçamentária Anual de 2002 - LOA 2002.&lt;br /&gt;2. A seleção dos programas governamentais obedeceu exclusivamente ao critério de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos e não pretendeu abarcar a totalidade da ação governamental voltada para a garantia de direitos.&lt;br /&gt;3. O presente documento tem como objetivo permitir o monitoramento da ação governamental sob a ótica dos direitos humanos. As informações do presente documento permitirão ainda, ao final do exercício, mensurar a implementação dos programas implicados, inclusive por meio da avaliação da execução orçamentária e do atingimento de metas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO:&lt;br /&gt;(o número do programa corresponde aos primeiros 4 dígitos da coluna CÓDIGO’ nas tabelas anexas)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Programas da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;0065 - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência&lt;br /&gt;0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes&lt;br /&gt;0152 - Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei&lt;br /&gt;0153 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente&lt;br /&gt;0154 - Direitos Humanos, Direitos de Todos&lt;br /&gt;0155 - Gestão da Política de Direitos Humanos&lt;br /&gt;0156 - Combate à Violência contra a Mulher&lt;br /&gt;0668 - Paz nas Escolas&lt;br /&gt;0670 - Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas&lt;br /&gt;8017 - Proteção da Adoção Internacional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Programas dos Ministérios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;0001 - Saúde da Família&lt;br /&gt;0003 - Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS&lt;br /&gt;0004 - Qualidade e Eficiência do SUS&lt;br /&gt;0005 - Assistência Farmacêutica&lt;br /&gt;0008 - Alimentação Saudável&lt;br /&gt;0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços&lt;br /&gt;0018 - Saúde Mental&lt;br /&gt;0019 - Prevenção e Controle da Tuberculose e de Outras Pneumopatias&lt;br /&gt;0020 - Controle da Hanseníase e de Outras Dermatoses&lt;br /&gt;0021 - Saúde da Mulher&lt;br /&gt;0022 - Saúde do Trabalhador&lt;br /&gt;0025 - Saúde Suplementar&lt;br /&gt;0026 - Saúde do Jovem&lt;br /&gt;0027 - Saúde da Criança e Aleitamento Materno&lt;br /&gt;0040 - Toda Criança na Escola&lt;br /&gt;0041 - Desenvolvimento do Ensino de Graduação&lt;br /&gt;0042 - Escola de Qualidade para Todos&lt;br /&gt;0044 - Desenvolvimento da Educação Profissional&lt;br /&gt;0045 - Desenvolvimento do Ensino Médio&lt;br /&gt;0047 - Educação de Jovens e Adultos&lt;br /&gt;0048 - Estatísticas e Avaliações Educacionais&lt;br /&gt;0049 - Desenvolvimento da Educação Especial&lt;br /&gt;0066 - Valorização e Saúde do Idoso&lt;br /&gt;0067 - Atenção à Criança&lt;br /&gt;0068 - Erradicação do Trabalho Infantil&lt;br /&gt;0070 - Brasil Jovem&lt;br /&gt;0085 - Qualidade do Atendimento na Previdência Social&lt;br /&gt;0099 - Novo Emprego e Seguro-Desemprego&lt;br /&gt;0101 - Qualificação Profissional do Trabalhador&lt;br /&gt;0106 - Gestão da Política de Trabalho e Emprego&lt;br /&gt;0107 - Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante&lt;br /&gt;0119 - Saneamento Básico&lt;br /&gt;0121 - Nosso Bairro&lt;br /&gt;0122 - Saneamento é Vida&lt;br /&gt;0128 - Morar Melhor&lt;br /&gt;0135 - Novo Mundo Rural: Assentamento de Trabalhadores Rurais&lt;br /&gt;0136 - Novo Mundo Rural: Consolidação de Assentamentos&lt;br /&gt;0137 - Emancipação de Assentamentos Rurais&lt;br /&gt;0139 - Gestão da Política Fundiária&lt;br /&gt;0150 - Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas&lt;br /&gt;0151 - Território e Cultura Indígenas&lt;br /&gt;0167 - Brasil Patrimônio Cultural&lt;br /&gt;0168 - Livro Aberto&lt;br /&gt;0170 - Produção e Difusão Cultural&lt;br /&gt;0171 - Museu Memória e Futuro&lt;br /&gt;0172 - Cultura Afro-Brasileira&lt;br /&gt;0351 - Agricultura Familiar - PRONAF&lt;br /&gt;0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas&lt;br /&gt;0415 - Jovem Empreendedor&lt;br /&gt;0495 - Proágua - Gestão&lt;br /&gt;0497 - Águas do Brasil&lt;br /&gt;0660 - Educação e Segurança no Trânsito&lt;br /&gt;0661 - Reestruturação do Sistema Penitenciário&lt;br /&gt;0665 - Nacional Antidrogas&lt;br /&gt;0666 - Segurança do Cidadão&lt;br /&gt;0671 - Reconhecimento de Utilidade Pública&lt;br /&gt;0686 - Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior&lt;br /&gt;0696 - Atendimento e Legalização de Estrangeiros no Brasil&lt;br /&gt;0697 - Defesa dos Direitos do Consumidor&lt;br /&gt;0699 - Assistência Jurídica Integral e Gratuita&lt;br /&gt;0791 - Valorização do Servidor Público&lt;br /&gt;0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110977328518311204?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110977328518311204/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110977328518311204' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977328518311204'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977328518311204'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/plano-de-ao-pndh-2002.html' title='PLANO DE AÇÃO PNDH - 2002'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110977199866089793</id><published>2005-03-02T05:39:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T06:13:04.873-08:00</updated><title type='text'>Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH (Anexo I)</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Propostas Gerais&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Apoiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos grupos socialmente vulneráveis.&lt;br /&gt;2. Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.&lt;br /&gt;3. Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.&lt;br /&gt;4. Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes contra os direitos humanos.&lt;br /&gt;5. Estimular a criação de bancos de dados com indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social.&lt;br /&gt;6. Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orçamentos públicos.&lt;br /&gt;7. Estimular a criação de mecanismos que confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos, aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de combate à corrupção.&lt;br /&gt;8. Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de organizações locais em seu processo de implementação.&lt;br /&gt;9. Realizar estudos para que o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias aos direitos humanos.&lt;br /&gt;10. Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.&lt;br /&gt;11. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei no 4715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, ampliando sua competência e a participação de representantes da sociedade civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direito à Vida&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.&lt;br /&gt;13. Apoiar programas e ações que tenham como objetivo prevenir a violência contra grupos vulneráveis e em situação de risco.&lt;br /&gt;14. Apoiar a implementação de ações voltadas para o controle de armas, tais como a coordenação centralizada do controle de armas, o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Cadastro Nacional de Armas Apreendidas - CNAA, bem como campanhas de desarmamento e ações de recolhimento/apreensão de armas ilegais.&lt;br /&gt;15. Propor a edição de norma federal regulamentando a aquisição de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada.&lt;br /&gt;16. Apoiar a edição de norma federal que regule o uso de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada, especialmente em grandes eventos, manifestações públicas e conflitos, assim como a proibição da exportação de armas de fogo para países limítrofes.&lt;br /&gt;17. Promover, em parceria com entidades não-governamentais, a elaboração de mapas de violência urbana e rural, identificando as regiões que apresentem maior incidência de violência e criminalidade e incorporando dados e indicadores de desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violência contra grupos vulneráveis.&lt;br /&gt;18. Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa ‘Paz nas Escolas’, especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão, buscando o envolvimento de estudantes, pais, educadores, policiais e membros da comunidade.&lt;br /&gt;19. Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais.&lt;br /&gt;20. Incluir no currículo dos cursos de formação de policiais módulos específicos sobre direitos humanos, gênero e raça, gerenciamento de crises, técnicas de investigação, técnicas não-letais de intervenção policial e mediação de conflitos.&lt;br /&gt;21. Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.&lt;br /&gt;22. Apoiar estudos e programas para a redução da letalidade em ações envolvendo policiais.&lt;br /&gt;23. Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;24. Fortalecer o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia - FNOP, órgão de caráter consultivo vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, e incentivar a criação e o fortalecimento de ouvidorias de polícia dotadas de autonomia e poderes para receber, acompanhar e investigar denúncias.&lt;br /&gt;25. Apoiar medidas destinadas a garantir o afastamento das atividades de policiamento de policiais envolvidos em ocorrências letais e na prática de tortura, submetendo-os à avaliação e tratamento psicológico e assegurando a imediata instauração de processo administrativo, sem prejuízo do devido processo criminal.&lt;br /&gt;26. Fortalecer a Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal.&lt;br /&gt;27. Criar a Ouvidoria da Polícia Federal - OPF.&lt;br /&gt;28. Apoiar programas estaduais voltados para a integração entre as polícias civil e militar, em especial aqueles com ênfase na unificação dos comandos policiais.&lt;br /&gt;29. Reforçar a fiscalização e a regulamentação das atividades das empresas de segurança privada, com participação da Polícia Civil no controle funcional e da Polícia Militar no controle operacional das ações previstas, bem como determinar o imediato recadastramento de todas as empresas de segurança em funcionamento no País, proibindo o funcionamento daquelas em situação irregular.&lt;br /&gt;30. Apoiar ações destinadas a reduzir a contratação ilegal de profissionais de polícia e guardas municipais por empresas de segurança privada.&lt;br /&gt;31. Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.&lt;br /&gt;32. Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade.&lt;br /&gt;33. Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.&lt;br /&gt;34. Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;35. Estimular a avaliação de programas e ações na área de segurança pública e a identificação de experiências inovadoras e bem sucedidas que possam ser reproduzidas nos estados e municípios.&lt;br /&gt;36. Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação.&lt;br /&gt;37. Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal.&lt;br /&gt;38. Apoiar a implementação de programas de prevenção da violência doméstica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direito à Justiça&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;39. Adotar, no âmbito da União e dos estados, medidas legislativas, administrativas e judiciais para a resolução de casos de violação de direitos humanos, particularmente aqueles em exame pelos órgãos internacionais de supervisão, garantindo a apuração dos fatos, o julgamento dos responsáveis e a reparação dos danos causados às vítimas.&lt;br /&gt;40. Apoiar iniciativas voltadas para a capacitação de operadores do direito em temas relacionados ao direito internacional dos direitos humanos.&lt;br /&gt;41. Apoiar a Proposta de Emenda à Constituição no 29/2000, sobre a reforma do Poder Judiciário, com vistas a: a) assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; b) conferir o status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional; c) garantir o incidente de deslocamento, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, da competência processual nas hipóteses de graves crimes contra os direitos humanos, suscitadas pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça; d) adotar a súmula vinculante, dispondo sobre a validade, a interpretação e a eficácia das normas legais e seu efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário; e) estabelecer o controle externo do Poder Judiciário, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, encarregado do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; f) criar o Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;42. Apoiar a criação de promotorias de direitos humanos no âmbito do Ministério Público.&lt;br /&gt;43. Propor legislação visando a fortalecer a atuação do Ministério Público no combate ao crime organizado.&lt;br /&gt;44. Fortalecer as corregedorias do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de aumentar a fiscalização e o monitoramento das atividades dos promotores e juízes.&lt;br /&gt;45. Regulamentar o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.&lt;br /&gt;46. Apoiar a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no âmbito da União e dos estados.&lt;br /&gt;47. Propor medidas destinadas a incentivar a agilização dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à espera de julgamento.&lt;br /&gt;48. Fortalecer a Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.&lt;br /&gt;49. Criar e fortalecer ouvidorias nos órgãos públicos da União e dos estados para o atendimento de denúncias de violação de direitos fundamentais, com ampla divulgação de sua finalidade nos meios de comunicação.&lt;br /&gt;50. Criar e fortalecer a atuação de ouvidorias gerais nos Estados.&lt;br /&gt;51. Apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas as regiões do país.&lt;br /&gt;52. Apoiar medidas legislativas destinadas a transferir, da Justiça Militar para a Comum, a competência para processar e julgar todos os crimes cometidos por policiais militares no exercício de suas funções.&lt;br /&gt;53. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.&lt;br /&gt;54. Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.&lt;br /&gt;55. Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.&lt;br /&gt;56. Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direitos e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça e mediação de conflitos.&lt;br /&gt;57. Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor.&lt;br /&gt;58. Apoiar a instalação e manutenção, pelos estados, de juizados especiais civis e criminais.&lt;br /&gt;59. Incentivar projetos voltados para a criação de serviços de juizados itinerantes, com a participação de juízes, promotores e defensores públicos, especialmente nas regiões mais distantes dos centros urbanos, para ampliar o acesso à justiça.&lt;br /&gt;60. Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.&lt;br /&gt;61. Implementar a Campanha Nacional de Combate à Tortura por meio da veiculação de filmes publicitários, da sensibilização da opinião pública e da capacitação dos operadores do direito.&lt;br /&gt;62. Fortalecer a Comissão Especial de Combate à Tortura, criada por meio da Resolução no 2, de 5 de junho de 2001, no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.&lt;br /&gt;63. Elaborar e implementar o Plano Nacional de Combate à Tortura, levando em conta as diretrizes fixadas na Portaria no 1.000 do Ministério da Justiça, de 30 de outubro de 2001, e as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura, elaboradas com base em visita realizada ao Brasil em agosto/setembro de 2000.&lt;br /&gt;64. Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura.&lt;br /&gt;65. Ampliar a composição do Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, assim como sua função de órgão formulador da política nacional de proteção a testemunhas.&lt;br /&gt;66. Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.&lt;br /&gt;67. Estruturar o serviço de proteção ao depoente especial instituído pela Lei no 9.807/99 e regulamentado pelo Decreto no 3.518/00, assim como fomentar e apoiar a estruturação desses serviços nos estados.&lt;br /&gt;68. Estudar a possibilidade de revisão da legislação sobre abuso e desacato à autoridade.&lt;br /&gt;69. Apoiar a aplicação da Lei Complementar no 88/96, relativa ao rito sumário, assim como outras proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir atos de violência, maior cautela na concessão de liminares.&lt;br /&gt;70. Assegurar o cumprimento da Lei no 9.416, que torna obrigatória a presença do juiz ou de representante do Ministério Público no local, por ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo, ouvido também o órgão administrativo da reforma agrária.&lt;br /&gt;71. Promover a discussão, em âmbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punição ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas alternativas previstas nas leis vigentes com a finalidade de minimizar a crise do sistema penitenciário.&lt;br /&gt;72. Estimular a aplicação de penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.&lt;br /&gt;73. Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas.&lt;br /&gt;74. Adotar medidas para assegurar a obrigatoriedade de apresentação da pessoa presa ao juiz no momento da homologação da prisão em flagrante e do pedido de prisão preventiva, como forma de garantir a sua integridade física.&lt;br /&gt;75. Ampliar a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.&lt;br /&gt;76. Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão - seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime - e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema.&lt;br /&gt;77. Dar continuidade ao processo de articulação do INFOSEG com o INFOPEN.&lt;br /&gt;78. Apoiar a implementação, em todos os entes federativos, da Resolução no 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, que trata das Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.&lt;br /&gt;79. Implementar políticas visando a garantir os direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas submetidas à detenção.&lt;br /&gt;80. Desenvolver programas de atenção integral à saúde da população carcerária.&lt;br /&gt;81. Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.&lt;br /&gt;82. Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.&lt;br /&gt;83. Incrementar a descentralização dos estabelecimentos penais, promovendo a sua interiorização, com a construção de presídios de pequeno porte que facilitem a execução da pena nas proximidades do domicílio dos familiares dos presos.&lt;br /&gt;84. Integrar Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência Social na região de inserção dos estabelecimentos prisionais.&lt;br /&gt;85. Incentivar a implantação e o funcionamento, em todas as regiões, dos conselhos comunitários previstos na Lei de Execuções Penais - LEP, para monitorar e fiscalizar as condições carcerárias e o cumprimento de penas privativas de liberdade e penas alternativas, bem como promover a participação de organizações da sociedade civil em programas de assistência aos presos e na fiscalização das condições e do tratamento a que são submetidos nos estabelecimentos prisionais.&lt;br /&gt;86. Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes semi-abertos de prisão.&lt;br /&gt;87. Apoiar programas que tenham como objetivo a transferência de pessoas submetidas à detenção provisória de carceragens de delegacias de Polícia para centros de detenção provisória, núcleos de custódia e/ou cadeias públicas, ou, no caso de proferida sentença condenatória, diretamente para estabelecimentos prisionais.&lt;br /&gt;88. Estabelecer níveis hierárquicos de segurança para estabelecimentos prisionais de modo a abrigar criminosos reincidentes, perigosos e organizados em estabelecimentos mais seguros.&lt;br /&gt;89. Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários.&lt;br /&gt;90. Propor a normatização dos procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos prisionais, com o objetivo de evitar constrangimentos desnecessários aos familiares dos presos.&lt;br /&gt;91. Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade.&lt;br /&gt;92. Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas.&lt;br /&gt;93. Apoiar programas que tenham como objetivo a reintegração social do egresso do sistema penitenciário e a redução das taxas de reincidência penitenciária.&lt;br /&gt;94. Propor incentivos fiscais, creditícios e outros às empresas que empreguem egressos do sistema penitenciário.&lt;br /&gt;95. Apoiar a desativação de estabelecimentos penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias internacionais, a exemplo da Casa de Detenção de São Paulo - Carandiru.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Garantia do Direito à Liberdade&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Opinião e Expressão&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;96. Promover debate com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, buscando uma ação integrada e voltada para o interesse público.&lt;br /&gt;97. Estabelecer diálogo com os produtores e distribuidores de programação visando à cooperação e sensibilização desses segmentos para o cumprimento da legislação em vigor e construção de uma cultura de direitos humanos.&lt;br /&gt;98. Apoiar o funcionamento da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, de modo a dotá-la de capacidade operativa compatível com sua missão institucional.&lt;br /&gt;99. Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa etária.&lt;br /&gt;100. Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.&lt;br /&gt;101. Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.&lt;br /&gt;102. Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.&lt;br /&gt;103. Coibir a propaganda de idéias neonazistas e outras ideologias que pregam a violência, particularmente contra grupos minoritários.&lt;br /&gt;104. Propor legislação visando a coibir o uso da Internet para incentivar práticas de violação dos direitos humanos.&lt;br /&gt;105. Garantir a imparcialidade, o contraditório e o direito de resposta na veiculação de informações, de modo a assegurar a todos os cidadãos o direito de informar e ser informado.&lt;br /&gt;106. Apoiar formas de democratização da produção de informações, a exemplo das rádios e televisões comunitárias, assegurando a participação dos grupos raciais e/ou vulneráveis que compõem a sociedade brasileira.&lt;br /&gt;107. Coibir a utilização de recursos públicos, inclusive de bancos oficiais, fundações, empresas públicas e de economia mista, para patrocinar eventos e programas que estimulem a prática de violência.&lt;br /&gt;108. Apoiar, junto aos meios de comunicação, iniciativas destinadas a elevar a auto-estima dos afrodescendentes, povos indígenas e outros grupos historicamente vitimizados pelo racismo e outras formas de discriminação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Crença e Culto&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;109. Garantir o direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos brasileiros.&lt;br /&gt;110. Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.&lt;br /&gt;111. Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.&lt;br /&gt;112. Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais.&lt;br /&gt;113. Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Orientação Sexual&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;114. Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.&lt;br /&gt;115. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.&lt;br /&gt;116. Propor o aperfeiçoamento da legislação penal no que se refere à discriminação e à violência motivadas por orientação sexual.&lt;br /&gt;117. Excluir o termo ‘pederastia’ do Código Penal Militar.&lt;br /&gt;118. Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direito à Igualdade&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;119. Apoiar o funcionamento e a implementação das resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, no âmbito do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;120. Estimular a divulgação e a aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional.&lt;br /&gt;121. Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais, especialmente a dados sobre a tramitação de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos humanos.&lt;br /&gt;122. Apoiar a adoção, pelo poder público e pela iniciativa privada, de políticas de ação afirmativa como forma de combater a desigualdade.&lt;br /&gt;123. Promover estudos para alteração da Lei de Licitações Públicas de modo a possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios, configurando-se empate, o critério de desempate - hoje definido por sorteio - seja substituído pelo critério de adoção, por parte dos licitantes, de políticas de ação afirmativa em favor de grupos discriminados.&lt;br /&gt;124. Apoiar a inclusão nos currículos escolares de informações sobre o problema da discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Crianças e Adolescentes&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;125. Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA na formulação e no acompanhamento de políticas públicas para a infância e adolescência.&lt;br /&gt;126. Incentivar a criação e o funcionamento, nos estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;127. Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.&lt;br /&gt;128. Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.&lt;br /&gt;129. Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.&lt;br /&gt;130. Promover a discussão do papel do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo, ao lado do Poder Executivo, bem como da integração de suas ações, na implementação do ECA.&lt;br /&gt;131. Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.&lt;br /&gt;132. Capacitar os professores do ensino fundamental e médio para promover a discussão dos temas transversais incluídos nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.&lt;br /&gt;133. Apoiar campanhas voltadas para a paternidade responsável.&lt;br /&gt;134. Promover, em parceria com governos estaduais e municipais e com entidades da sociedade civil, campanhas educativas relacionadas às situações de violação de direitos vivenciadas pela criança e o adolescente, tais como: a violência doméstica, a exploração sexual, a exploração no trabalho e o uso de drogas, visando à criação de padrões culturais favoráveis aos direitos da criança e do adolescente.&lt;br /&gt;135. Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares.&lt;br /&gt;136. Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da violência doméstica contra crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;137. Incentivar programas de orientação familiar com vistas a capacitar as famílias para a resolução de conflitos de forma não violenta, bem como para o cumprimento de suas responsabilidades para com as crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;138. Garantir a expansão de programas de prevenção da violência voltados para as necessidades específicas de crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;139. Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.&lt;br /&gt;140. Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.&lt;br /&gt;141. Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estimulando o lançamento de campanhas estaduais e municipais que visem a modificar concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando como marco conceitual o ECA e as normas internacionais pertinentes.&lt;br /&gt;142. Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e o usuário.&lt;br /&gt;143. Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet.&lt;br /&gt;144. Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.&lt;br /&gt;145. Promover a discussão do papel dos meios de comunicação em situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;146. Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.&lt;br /&gt;147. Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.&lt;br /&gt;148. Promover e divulgar experiências de ações sócio-educativas junto às famílias de crianças atendidas pelo PETI.&lt;br /&gt;149. Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.&lt;br /&gt;150. Implantar e implementar as diretrizes da Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador.&lt;br /&gt;151. Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.&lt;br /&gt;152. Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos; II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência.&lt;br /&gt;153. Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.&lt;br /&gt;154. Promover iniciativas e campanhas de esclarecimento que tenham como objetivo assegurar a inimputabilidade penal até os 18 anos de idade.&lt;br /&gt;155. Priorizar as medidas sócio-educativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.&lt;br /&gt;156. Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas sócio-educativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.&lt;br /&gt;157. Incentivar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de programas sócio-educativos para o atendimento de adolescentes autores de ato infracional, com a participação de seus familiares.&lt;br /&gt;158. Fortalecer a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização e aplicação das medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.&lt;br /&gt;159. Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.&lt;br /&gt;160. Assegurar atendimento sistemático e proteção integral à criança e ao adolescente testemunha, sobretudo quando se tratar de denúncia envolvendo o narcotráfico e grupos de extermínio.&lt;br /&gt;161. Estender a assistência jurídica às crianças que se encontram em abrigos públicos ou privados, com vistas ao restabelecimento de seus vínculos familiares, quando possível, ou a sua colocação em família substituta, como medida subsidiária.&lt;br /&gt;162. Instituir uma política nacional de estímulo à adoção de crianças e adolescentes privados da convivência familiar, assegurando tratamento não-discriminatório aos postulantes no que se refere a gênero, raça e orientação sexual.&lt;br /&gt;163. Apoiar medidas destinadas a assegurar a possibilidade de concessão da guarda de criança ou adolescente ao requerente, independentemente de sua orientação sexual, sempre no melhor interesse da criança ou do adolescente.&lt;br /&gt;164. Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto n.o 3.174/99 e dos órgãos que a integram.&lt;br /&gt;165. Apoiar proposta legislativa destinada a regulamentar o funcionamento da Autoridade Central Brasileira e do Conselho das Autoridades Centrais, órgãos responsáveis pela cooperação em matéria de adoção internacional.&lt;br /&gt;166. Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.&lt;br /&gt;167. Promover a uniformização dos procedimentos para a adoção internacional no Brasil.&lt;br /&gt;168. Promover a implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, no que se refere à estruturação da Autoridade Central designada pelo Decreto no 3951/01.&lt;br /&gt;169. Apoiar medidas destinadas a assegurar a localização de crianças e adolescentes deslocados e retidos ilicitamente, garantindo o regresso a seu local de origem.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Mulheres&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;170. Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, assim como dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher.&lt;br /&gt;171. Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.&lt;br /&gt;172. Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher.&lt;br /&gt;173. Incentivar a criação de cursos voltados para a capacitação política de lideranças locais de mulheres, com vistas ao preenchimento da quota estabelecida para a candidatura de mulheres a cargos eletivos.&lt;br /&gt;174. Apoiar a regulamentação do Artigo 7o, inciso XX da Constituição Federal, que prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher.&lt;br /&gt;175. Incentivar a geração de estatísticas sobre salários, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher.&lt;br /&gt;176. Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei no 9.029/95, que garante proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.&lt;br /&gt;177. Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.&lt;br /&gt;178. Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas.&lt;br /&gt;179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.&lt;br /&gt;180. Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da “legítima defesa da honra” como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;181. Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.&lt;br /&gt;182. Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.&lt;br /&gt;183. Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.&lt;br /&gt;184. Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher.&lt;br /&gt;185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.&lt;br /&gt;186. Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.&lt;br /&gt;187. Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimizada pela violência.&lt;br /&gt;188. Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres, assim como estimular a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de serviços de atendimento profissional ao homem agressor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Afrodescendentes&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;189. Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos constituíram violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, que hoje seriam consideradas crimes contra a humanidade.&lt;br /&gt;190. Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da marginalização econômica, social e política a que foram submetidos os afrodescendentes em decorrência da escravidão.&lt;br /&gt;191. Adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade brasileira.&lt;br /&gt;192. Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afrodescendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.&lt;br /&gt;193. Estudar a viabilidade da criação de fundos de reparação social destinados a financiar políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade de oportunidades.&lt;br /&gt;194. Apoiar as ações da iniciativa privada no campo da discriminação positiva e da promoção da diversidade no ambiente de trabalho.&lt;br /&gt;195. Implementar a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção no 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção Contra a Discriminação no Ensino.&lt;br /&gt;196. Estimular a criação e o funcionamento de programas de assistência e orientação jurídica para ampliar o acesso dos afrodescendentes à justiça.&lt;br /&gt;197. Apoiar a regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.&lt;br /&gt;198. Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.&lt;br /&gt;199. Apoiar medidas destinadas à remoção de grileiros e intrusos das terras já tituladas das comunidades de quilombos.&lt;br /&gt;200. Apoiar projetos de infraestrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.&lt;br /&gt;201. Criar unidade administrativa no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para prestar apoio a associações de pequenos(as) agricultores(as) afrodescendentes em projetos de desenvolvimento das comunidades quilombolas.&lt;br /&gt;202. Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afrodescendente no Brasil.&lt;br /&gt;203. Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.&lt;br /&gt;204. Estimular a presença proporcional dos grupos raciais que compõem a população brasileira em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta e por empresas estatais.&lt;br /&gt;205. Incentivar o diálogo com entidades de classe e agentes de publicidade visando ao convencimento desses setores quanto à necessidade de que as peças publicitárias reflitam adequadamente a composição racial da sociedade brasileira e evitem o uso de estereótipos depreciativos.&lt;br /&gt;206. Examinar a viabilidade de alterar o artigo 61 do Código Penal brasileiro, de modo a incluir entre as circunstâncias agravantes na aplicação das penas o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância.&lt;br /&gt;207. Propor medidas destinadas a fortalecer o papel do Ministério Público na promoção e proteção dos direitos e interesses das vítimas de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.&lt;br /&gt;208. Apoiar a inclusão do quesito raça/cor nos sistemas de informação e registro sobre população e em bancos de dados públicos.&lt;br /&gt;209. Apoiar as atividades do Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.&lt;br /&gt;210. Incentivar a participação de representantes afrodescendentes nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa de direitos e apoiar a criação de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos afrodescendentes.&lt;br /&gt;211. Estimular as secretarias de segurança pública dos estados a realizarem cursos de capacitação e seminários sobre racismo e discriminação racial.&lt;br /&gt;212. Propor projeto de lei regulamentando os artigos 215, 216 e 242 da Constituição Federal, que dizem respeito ao exercício dos direitos culturais e à constituição do patrimônio cultural brasileiro.&lt;br /&gt;213. Propor ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a adoção de critério estatístico abrangente a fim de considerar pretos e pardos como integrantes do contingente da população afrodescendente.&lt;br /&gt;214. Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a construção da identidade nacional.&lt;br /&gt;215. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos afrodescendentes.&lt;br /&gt;216. Apoiar o fortalecimento da Fundação Cultural Palmares - FCP, assegurando os meios para o desempenho de suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Povos Indígenas&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;217. Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.&lt;br /&gt;218. Apoiar o processo de reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de forma que a instituição possa garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.&lt;br /&gt;219. Dotar a FUNAI de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas.&lt;br /&gt;220. Apoiar a revisão do Estatuto do Índio (Lei no 6.001/73), com vistas à rápida aprovação do projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas, bem como a promover a ratificação da Convenção no 169 da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.&lt;br /&gt;221. Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.&lt;br /&gt;222. Assegurar o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, às reservadas e às de domínio.&lt;br /&gt;223. Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.&lt;br /&gt;224. Divulgar medidas sobre a regularização de terras indígenas, especialmente para os municípios brasileiros localizados nessas regiões, de modo a aumentar o grau de confiança e estabilidade nas relações entre os povos indígenas e a sociedade envolvente.&lt;br /&gt;225. Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.&lt;br /&gt;226. Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.&lt;br /&gt;227. Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.&lt;br /&gt;228. Implementar políticas de comunicação e divulgação de informações sobre os povos indígenas, especialmente nas escolas públicas e privadas do ensino médio e fundamental, com vistas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação.&lt;br /&gt;229. Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.&lt;br /&gt;230. Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.&lt;br /&gt;231. Implantar banco de dados que permita colher e sistematizar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado aos mapas de conflitos fundiários e de violência.&lt;br /&gt;232. Apoiar a edição de publicações com dados relativos à discriminação e à violência contra os povos indígenas.&lt;br /&gt;233. Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos povos indígenas para a construção da identidade nacional.&lt;br /&gt;234. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos povos indígenas.&lt;br /&gt;235. Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.&lt;br /&gt;236. Apoiar a criação e o desenvolvimento dos mecanismos de gestão dos programas multissetoriais gerenciados pela FUNAI, no âmbito dos Planos Plurianuais e dos orçamentos federais.&lt;br /&gt;237. Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.&lt;br /&gt;238. Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.&lt;br /&gt;239. Desenvolver políticas de proteção do patrimônio cultural e biológico e dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;240. Promover a coleta e a divulgação de informações estatísticas sobre a situação sócio-demográfica dos GLTTB, assim como pesquisas que tenham como objeto as situações de violência e discriminação praticadas em razão de orientação sexual.&lt;br /&gt;241. Implementar programas de prevenção e combate à violência contra os GLTTB, incluindo campanhas de esclarecimento e divulgação de informações relativas à legislação que garante seus direitos.&lt;br /&gt;242. Apoiar programas de capacitação de profissionais de educação, policiais, juízes e operadores do direto em geral para promover a compreensão e a consciência ética sobre as diferenças individuais e a eliminação dos estereótipos depreciativos com relação aos GLTTB.&lt;br /&gt;243. Inserir, nos programas de formação de agentes de segurança pública e operadores do direito, o tema da livre orientação sexual.&lt;br /&gt;244. Apoiar a criação de instâncias especializadas de atendimento a casos de discriminação e violência contra GLTTB no Poder Judiciário, no Ministério Público e no sistema de segurança pública.&lt;br /&gt;245. Estimular a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para a promoção social e econômica da comunidade GLTTB.&lt;br /&gt;246. Incentivar programas de orientação familiar e escolar para a resolução de conflitos relacionados à livre orientação sexual, com o objetivo de prevenir atitudes hostis e violentas.&lt;br /&gt;247. Estimular a inclusão, em programas de direitos humanos estaduais e municipais, da defesa da livre orientação sexual e da cidadania dos GLTTB.&lt;br /&gt;248. Promover campanha junto aos profissionais da saúde e do direito para o esclarecimento de conceitos científicos e éticos relacionados à comunidade GLTTB.&lt;br /&gt;249. Promover a sensibilização dos profissionais de comunicação para a questão dos direitos dos GLTTB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Estrangeiros, Refugiados e Migrantes&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;250. Apoiar, no âmbito do Ministério da Justiça, o funcionamento do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE.&lt;br /&gt;251. Implementar a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo Adicional de 1966.&lt;br /&gt;252. Promover a capacitação das autoridades nacionais diretamente envolvidas na execução da política nacional para refugiados.&lt;br /&gt;253. Promover e apoiar estudos e pesquisas relativos à proteção, promoção e difusão dos direitos dos refugiados, incluindo as soluções duráveis (reassentamento, integração local e repatriação), com especial atenção para a situação das mulheres e crianças refugiadas.&lt;br /&gt;254. Apoiar projetos públicos e privados de educação e de capacitação profissional de refugiados, assim como campanhas de esclarecimento sobre a situação jurídica do refugiado no Brasil.&lt;br /&gt;255. Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente no país, atendendo a critérios de reciprocidade de tratamento.&lt;br /&gt;256. Adotar medidas para impedir e punir a violência e discriminação contra estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.&lt;br /&gt;257. Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.&lt;br /&gt;258. Propor a elaboração de uma nova lei de imigração e naturalização, regulando a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Ciganos&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;259. Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.&lt;br /&gt;260. Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.&lt;br /&gt;261. Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.&lt;br /&gt;262. Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.&lt;br /&gt;263. Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.&lt;br /&gt;264. Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Pessoas Portadoras de Deficiência&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;265. Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, bem como dos conselhos estaduais e municipais.&lt;br /&gt;266. Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.&lt;br /&gt;267. Regulamentar a Lei no 10.048/2000 de modo a assegurar a adoção de critérios de acessibilidade na produção de veículos destinados ao transporte coletivo.&lt;br /&gt;268. Observar os requisitos de acessibilidade nas concessões, delegações e permissões de serviços públicos.&lt;br /&gt;269. Formular plano nacional de ações integradas na área da deficiência, objetivando a definição de estratégias de integração das ações governamentais e não-governamentais, com vistas ao cumprimento do Decreto no 3298/99.&lt;br /&gt;270. Adotar medidas que possibilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações veiculadas em todos os meios de comunicação.&lt;br /&gt;271. Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.&lt;br /&gt;272. Apoiar programas de tratamentos alternativos à internação de pessoas portadoras de deficiência mental e portadores de condutas típicas - autismo.&lt;br /&gt;273. Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;274. Apoiar o treinamento de policiais para lidar com portadores de deficiência mental, auditiva e condutas típicas - autismo.&lt;br /&gt;275. Adotar medidas legais e práticas para garantir o direito dos portadores de deficiência ao reingresso no mercado de trabalho, mediante adequada reabilitação profissional.&lt;br /&gt;276. Ampliar a participação de representantes dos portadores de deficiência na discussão de planos diretores das cidades.&lt;br /&gt;277. Desenvolver ações que assegurem a inclusão do quesito acessibilidade, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos projetos de moradia financiados por programas habitacionais.&lt;br /&gt;278. Adotar políticas e programas para garantir o acesso e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, segundo as normas da ABNT.&lt;br /&gt;279. Garantir a qualidade dos produtos para portadores de deficiência adquiridos e distribuídos pelo Poder Público - órteses e próteses.&lt;br /&gt;280. Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.&lt;br /&gt;281. Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Idosos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;282. Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei no 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.&lt;br /&gt;283. Apoiar a instalação do Conselho Nacional do Idoso, a constituição de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos idosos e a implementação de programas de proteção, com a participação de organizações não-governamentais.&lt;br /&gt;284. Estimular a fiscalização e o controle social dos centros de atendimento a idosos.&lt;br /&gt;285. Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso.&lt;br /&gt;286. Promover a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para facilitar o acesso e a locomoção da pessoa idosa aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.&lt;br /&gt;287. Adotar medidas para estimular o atendimento prioritário às pessoas idosas nas instituições públicas e privadas.&lt;br /&gt;288. Estimular a educação continuada e permanente de idosos e apoiar a implantação de programas ‘voluntário idoso’, como forma de valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.&lt;br /&gt;289. Apoiar programas de estímulo ao trabalho do idoso, inclusive por meio de cooperativas de produção e de serviços.&lt;br /&gt;290. Desenvolver programas de habitação adequados às necessidades das pessoas idosas, principalmente em áreas carentes.&lt;br /&gt;291. Estimular a adoção de medidas para que o documento de identidade seja aceito como comprovante de idade para a concessão do passe livre nos sistemas de transporte público.&lt;br /&gt;292. Estimular o combate à violência e à discriminação contra a pessoa idosa, inclusive por meio de ações de sensibilização e capacitação, estudos e levantamentos estatísticos que contribuam para prevenir a violação de seus direitos.&lt;br /&gt;293. Adotar medidas para assegurar a responsabilização de familiares pelo abandono de pessoas idosas.&lt;br /&gt;294. Incentivar a criação, nos estados e municípios, de serviços telefônicos de informação, orientação e recepção de denúncias (disque-idoso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Garantia do Direito à Educação&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;295. Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.&lt;br /&gt;296. Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.&lt;br /&gt;297. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito às diferenças, que contemple a diversidade cultural do país.&lt;br /&gt;298. Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.&lt;br /&gt;299. Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha dos dirigentes de escolas públicas, estaduais e municipais, com a participação das comunidades escolares e locais.&lt;br /&gt;300. Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em segmentos determinantes do sucesso escolar.&lt;br /&gt;301. Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.&lt;br /&gt;302. Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos recursos públicos destinados à educação.&lt;br /&gt;303. Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.&lt;br /&gt;304. Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.&lt;br /&gt;305. Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.&lt;br /&gt;306. Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.&lt;br /&gt;307. Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.&lt;br /&gt;308. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.&lt;br /&gt;309. Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.&lt;br /&gt;310. Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.&lt;br /&gt;311. Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.&lt;br /&gt;312. Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.&lt;br /&gt;313. Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas educacionais nos estados e municípios.&lt;br /&gt;314. Promover a articulação e a complementaridade entre a educação profissional e o ensino médio.&lt;br /&gt;315. Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;316. Estimular a educação continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competências requeridas para o exercício profissional.&lt;br /&gt;317. Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com vistas à definição e revisão das competências necessárias às diferentes áreas profissionais.&lt;br /&gt;318. Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social.&lt;br /&gt;319. Garantir a ampliação da oferta do ensino superior de modo a atender a demanda gerada pela expansão do ensino médio no país.&lt;br /&gt;320. Estabelecer políticas e mecanismos que possibilitem a oferta de cursos de graduação por meio de metodologias alternativas tais como a educação à distancia e a capacitação em serviço.&lt;br /&gt;321. Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão e especialização voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.&lt;br /&gt;322. Propor a criação de ouvidorias nas universidades.&lt;br /&gt;323. Propor medidas destinadas à garantia e promoção da autonomia universitária.&lt;br /&gt;324. Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.&lt;br /&gt;325. Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.&lt;br /&gt;326. Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural e lingüístico.&lt;br /&gt;327. Implantar a educação nos presídios seguindo as diretrizes da LDB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;328. Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.&lt;br /&gt;329. Promover a humanização e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a eqüidade de atenção à saúde da população.&lt;br /&gt;330. Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.&lt;br /&gt;331. Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.&lt;br /&gt;332. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pré-natal e parto humanizado, bem como implementando comitês de prevenção da mortalidade materna e da gravidez na adolescência.&lt;br /&gt;333. Implementar, em todos os municípios brasileiros, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, que visa a assegurar a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal e de todos os exames, bem como a definição do serviço de saúde onde será realizado o parto.&lt;br /&gt;334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.&lt;br /&gt;335. Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.&lt;br /&gt;336. Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistência domiciliar terapêutica.&lt;br /&gt;337. Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade.&lt;br /&gt;338. Criar o sistema de vigilância epidemiológica de acidentes e violência e implementar programas de prevenção à violência pública e doméstica, esclarecendo seus riscos para a saúde e as implicações judiciais da mesma.&lt;br /&gt;339. Assegurar a assistência adequada e oportuna às vítimas de acidentes e violência.&lt;br /&gt;340. Estimular e fortalecer a participação social no SUS, inclusive na identificação de prioridades na área da saúde.&lt;br /&gt;341. Promover o treinamento e a capacitação sistemática de agentes comunitários de saúde.&lt;br /&gt;342. Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.&lt;br /&gt;343. Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de profissionais do sexo.&lt;br /&gt;344. Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do SUS.&lt;br /&gt;345. Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.&lt;br /&gt;346. Promover a produção de medicamentos genéricos e divulgar, junto à sociedade brasileira, o seu significado e custo.&lt;br /&gt;347. Ampliar e fortalecer os programas de assistência aos portadores de anemia falciforme.&lt;br /&gt;348. Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no serviço público de saúde, da realização do teste de traços falcêmicos e da anemia falciforme em recém-nascidos.&lt;br /&gt;349. Garantir o acesso aos exames diagnósticos e à terapêutica de anormalidades no metabolismo.&lt;br /&gt;350. Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.&lt;br /&gt;351. Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.&lt;br /&gt;352. Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.&lt;br /&gt;353. Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.&lt;br /&gt;354. Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.&lt;br /&gt;355. Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.&lt;br /&gt;356. Criar o sistema de vigilância epidemiológica da saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;357. Implementar política nacional de saúde para o sistema penitenciário em conformidade com os princípios do SUS.&lt;br /&gt;358. Apoiar ações destinadas a garantir à mulher presidiária assistência pré-natal, assistência integral à saúde, assim como o direito a permanecer com seus filhos no período durante o prazo estabelecido em lei.&lt;br /&gt;359. Fortalecer a integração de ações entre o Ministério Público, o Ministério da Saúde, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, bem como organizações da sociedade civil.&lt;br /&gt;360. Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.&lt;br /&gt;361. Implementar programa de remuneração para mães não amparadas pela seguridade.&lt;br /&gt;362. Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial na concessão dos benefícios continuados de assistência social.&lt;br /&gt;363. Estimular a adesão do trabalhador urbano e rural ao regime geral de previdência social.&lt;br /&gt;364. Implementar mecanismos de controle social da previdência social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Saúde Mental&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;365. Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.&lt;br /&gt;366. Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.&lt;br /&gt;367. Promover esforço intersetorial em favor da substituição do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.&lt;br /&gt;368. Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psíquicos.&lt;br /&gt;369. Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.&lt;br /&gt;370. Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Dependência Química&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;371. Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.&lt;br /&gt;372. Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.&lt;br /&gt;373. Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.&lt;br /&gt;374. Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;HIV/AIDS&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;375. Apoiar a participação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS.&lt;br /&gt;376. Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.&lt;br /&gt;377. Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.&lt;br /&gt;378. Assegurar atenção às especificidades e diversidade cultural das populações, as questões de gênero, raça e orientação sexual nas políticas e programas de combate e prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e nas ações de tratamento e assistência.&lt;br /&gt;379. Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direito ao Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;380. Assegurar e preservar os direitos do trabalhador previstos na legislação nacional e internacional.&lt;br /&gt;381. Promover políticas destinadas ao primeiro emprego, incorporando questões de gênero e raça, e criar um banco de dados, com ampla divulgação, voltado para o público juvenil que busca o primeiro emprego.&lt;br /&gt;382. Apoiar, promover e fortalecer programas de economia solidária, a exemplo das políticas de microcrédito, ampliando o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e para a população de baixa renda.&lt;br /&gt;383. Diagnosticar e monitorar o processo de implementação das cooperativas de trabalho, com ênfase na observância dos direitos trabalhistas.&lt;br /&gt;384. Estimular programas de voluntariado em instituições públicas e privadas como forma de promoção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;385. Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça.&lt;br /&gt;386. Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.&lt;br /&gt;387. Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego.&lt;br /&gt;388. Estimular a adoção de políticas de ação afirmativa no serviço público e no setor privado, com vistas a estimular maior participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;389. Zelar pela implementação da legislação que promove a igualdade no mercado de trabalho, sem discriminação de idade, raça, sexo, orientação sexual, credo, convicções filosóficas, condição social e estado sorológico, levando em consideração as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminação e definindo as penas aplicáveis.&lt;br /&gt;390. Dar continuidade á implementação da Convenção no 111 da OIT, que trata da discriminação nos locais de trabalho, e fortalecer a rede de Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão, instalados nas Delegacias e Subdelegacias Regionais do Trabalho.&lt;br /&gt;391. Reforçar e ampliar os mecanismos de fiscalização das condições de trabalho e de tratamento dos(as) trabalhadores(as) e empregados(as) domésticos(as), assim como rever regulamentos discriminatórios a exemplo da proibição do uso de entradas e elevadores sociais.&lt;br /&gt;392. Criar um programa de atenção especial aos direitos do trabalhador rural.&lt;br /&gt;393. Apurar denúncias de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, em especial aos assalariados rurais.&lt;br /&gt;394. Ampliar programas de erradicação do trabalho infantil, com vistas a uma ação particularmente voltada para crianças de área urbana em situação de risco, priorizando a repressão a atividades ilegais que utilizam crianças e adolescentes, tais como a exploração sexual e prostituição infantis e o tráfico de drogas.&lt;br /&gt;395. Fortalecer as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.&lt;br /&gt;396. Dar continuidade à implementação das Convenções no 29 e 105 da OIT, que tratam do trabalho forçado.&lt;br /&gt;397. Apoiar a aprovação da proposta de emenda constitucional que altera o Artigo no 243 da Constituição Federal, incluindo entre as hipóteses de expropriação de terras, além do cultivo de plantas psicotrópicas, a ocorrência de trabalho forçado.&lt;br /&gt;398. Apoiar a reestruturação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, assegurando a maior participação de entidades da sociedade civil em sua composição.&lt;br /&gt;399. Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado.&lt;br /&gt;400. Criar, nas organizações policiais, divisões especializadas na repressão ao trabalho forçado, com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.&lt;br /&gt;401. Criar e capacitar, no âmbito do Departamento da Polícia Federal, grupo especializado na repressão do trabalho forçado para apoio consistente às ações da fiscalização móvel do MTE.&lt;br /&gt;402. Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores.&lt;br /&gt;403. Sensibilizar juízes federais para a necessidade de manter no âmbito federal a competência para julgar crimes de trabalho forçado.&lt;br /&gt;404. Estudar a possibilidade de aumentar os valores das multas impostas aos responsáveis pela exploração de trabalho forçado.&lt;br /&gt;405. Propor nova redação para o artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga a de escravo.&lt;br /&gt;406. Apoiar programas voltados para o reaparelhamento dos estabelecimentos penais, com vistas a proporcionar oportunidades de trabalho aos presos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Acesso a Terra&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;407. Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79).&lt;br /&gt;408. Promover a igualdade de acesso a terra, por meio do desenvolvimento de uma política fundiária urbana que considere a função social da terra como base de apoio para a implementação de políticas habitacionais.&lt;br /&gt;409. Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos.&lt;br /&gt;410. Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infraestrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.&lt;br /&gt;411. Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.&lt;br /&gt;412. Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável.&lt;br /&gt;413. Adotar medidas destinadas a coibir práticas de violência contra movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra.&lt;br /&gt;414. Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.&lt;br /&gt;415. Promover ações integradas entre o INCRA, as secretarias de justiça, as secretarias de segurança pública, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário, para evitar a realização de despejos forçados de trabalhadores rurais, conforme a Resolução n.o 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, garantindo o prévio reassentamento das famílias desalojadas.&lt;br /&gt;416. Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direito à Moradia&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;417. Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.&lt;br /&gt;418. Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características impeçam a permanência de seus ocupantes.&lt;br /&gt;419.Manter cadastro atualizado de terras e imóveis ociosos, públicos e privados, garantindo acesso democrático às informações e progressividade fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios urbanos e áreas sub-utilizadas, particularmente aquelas servidas por infra-estrutura.&lt;br /&gt;420.Criar, manter e apoiar programas de proteção e assistência a moradores de rua, incluindo abrigo, orientação educacional e qualificação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;421.Divulgar e promover a concepção de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito humano.&lt;br /&gt;422.Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à sustentabilidade ecológica.&lt;br /&gt;423.Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação e coordenação entre as três esferas de governo.&lt;br /&gt;424.Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os níveis de ensino.&lt;br /&gt;425.Desenvolver programas de formação e qualificação de profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questão ambiental.&lt;br /&gt;426. Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteção ambiental.&lt;br /&gt;427. Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos ambientais.&lt;br /&gt;10.       Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.&lt;br /&gt;11.       Apoiar programas destinados a ampliar o acesso e a utilização de recursos hídricos, bem como os serviços de tratamento da água.&lt;br /&gt;12.       Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.&lt;br /&gt;13.       Desenvolver políticas públicas para a proteção das populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.&lt;br /&gt;14.       Promover formas de evitar o desperdício dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e promover a educação para o uso seletivo do lixo.&lt;br /&gt;15.       Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Garantia do Direito à Alimentação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16.       Divulgar e promover a concepção de que o direito à alimentação constitui um direito humano.&lt;br /&gt;17.       Apoiar a instalação do Conselho Nacional do Direito à Alimentação - CNDAL no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;18.       Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno.&lt;br /&gt;19.       Promover a ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à alimentação destinados a crianças de seis meses a seis anos de idade, bem como a gestantes e nutrizes em risco nutricional.&lt;br /&gt;20.       Erradicar a desnutrição infantil por meio de medidas de alimentação associadas a ações básicas de saúde.&lt;br /&gt;21.       Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis.&lt;br /&gt;22.       Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.&lt;br /&gt;23.       Melhorar o acesso da população urbana e rural a uma alimentação de qualidade, com ampla disseminação de informações sobre práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.&lt;br /&gt;24.       Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados.&lt;br /&gt;25.       Criar e difundir programas de educação alimentar que visem a um melhor aproveitamento dos recursos alimentares, reduzindo desperdícios e melhorando a qualidade alimentar.&lt;br /&gt;26.       Propor medidas destinadas a reduzir a carga tributária sobre produtos alimentares essenciais.&lt;br /&gt;27.       Propor medidas proibindo a incineração de alimentos estocados para fins de manutenção de preços, com previsão de destinação dos estoques não utilizados para alimentação de famílias carentes.&lt;br /&gt;28.       Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres.&lt;br /&gt;29.       Incentivar o desenvolvimento de programas de horta comunitária.&lt;br /&gt;30.       Desenvolver estudos científicos sobre plantio, compra e efeitos dos alimentos transgênicos e seu impacto sobre a saúde humana.&lt;br /&gt;31.       Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;32.       Divulgar e promover a concepção de que o direito à cultura e ao lazer constitui um direito humano.&lt;br /&gt;33.       Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação.&lt;br /&gt;34.       Fomentar as manifestações populares, as artes plásticas, a dança, a música, a literatura e o teatro, com especial atenção ao folclore, mediante a preservação de grupos tradicionais.&lt;br /&gt;35.       Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.&lt;br /&gt;36.       Fortalecer as leis de incentivo à cultura, garantindo o acesso da população aos bens e serviços culturais.&lt;br /&gt;37.       Concentrar em áreas com altas taxas de violência os programas de incentivo a atividades esportivas, culturais e de lazer, voltados preferencialmente ao público jovem e à população em situação de risco, buscando o envolvimento das respectivas comunidades e das confederações, clubes, atletas e artistas na gestão e divulgação desses programas.&lt;br /&gt;38.       Apoiar a criação de espaços públicos adaptados para a prática de esportes, lazer e manifestações culturais.&lt;br /&gt;39.       Estimular a abertura de escolas nos finais de semana para atividades de lazer comunitário.&lt;br /&gt;40.       Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos.&lt;br /&gt;41.       Apoiar a implementação do programa ‘Rota dos Escravos’, que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação, Conscientização e Mobilização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;42.       Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".&lt;br /&gt;43.       Fortalecer iniciativas de capacitação de lideranças comunitárias em meios adequados de gestão, bem como estimular a formação de novas lideranças.&lt;br /&gt;44.       Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização dos ‘temas transversais’ estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.&lt;br /&gt;45.       Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.&lt;br /&gt;46.       Incentivar campanhas nacionais sobre a importância do respeito aos direitos humanos.&lt;br /&gt;47.       Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e incentivar a criação de bolsas e outras distinções periódicas para entidades e personalidades que se tenham destacado na defesa dos direitos humanos.&lt;br /&gt;48.       Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.&lt;br /&gt;49.       Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.&lt;br /&gt;50.       Apoiar a criação de cursos de direitos humanos nas escolas da Magistratura e do Ministério Público.&lt;br /&gt;51.       Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.&lt;br /&gt;52.       Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - &lt;a href="http://www.rndh.gov.br/"&gt;http://www.rndh.gov.br&lt;/a&gt;, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet.&lt;br /&gt;53.       Divulgar, por meio da realização de campanhas publicitárias em todos os meios de comunicação, as leis federais, estaduais e municipais de proteção dos direitos humanos, os órgãos e instituições responsáveis pela sua garantia, bem como os programas governamentais destinados a sua promoção.&lt;br /&gt;54.       Apoiar a criação de núcleos descentralizados de divulgação, promoção e proteção dos direitos humanos nos órgãos públicos responsáveis pela aplicação da lei.&lt;br /&gt;55.       Elaborar cartilha ou manual que contenha informações básicas sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relação de organizações governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades de proteção e promoção destes direitos.&lt;br /&gt;56.       Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.&lt;br /&gt;57.       Promover a articulação dos cursos regulares e dos cursos de extensão das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior, em torno da promoção e proteção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;58.       Ampliar o número de cursos superiores de direitos humanos e de temas conexos.&lt;br /&gt;59.       Constituir um banco de dados com informações sobre cursos, teses, profissionais e atividades acadêmicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior.&lt;br /&gt;60.       Elaborar um calendário nacional de direitos humanos, com a identificação de datas e eventos relevantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção&lt;br /&gt;61.       Adotar medidas legislativas e administrativas que permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em pactos e convenções internacionais de direitos humanos, bem como das sentenças e decisões dos órgãos dos sistemas universal (ONU) e regional (OEA) de promoção e proteção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;62.       Fortalecer a cooperação com os órgãos de supervisão dos pactos e convenções internacionais de direitos humanos, os mecanismos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e o sistema regional de proteção (Comissão, Corte e Instituto Interamericanos de Direitos Humanos).&lt;br /&gt;63.       Promover acordos de solução amistosa, negociados sob a égide da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para reparar violações graves de direitos humanos que envolvam responsabilidade da União ou das unidades da Federação, por ação ou omissão de agentes públicos.&lt;br /&gt;64.       Dar continuidade à política de adesão a tratados internacionais para proteção e promoção dos direitos humanos, através da ratificação e implementação desses instrumentos.&lt;br /&gt;65.       Dar publicidade e divulgação aos textos dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, assim como das declarações, plataformas e programas de ação das conferências mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague, 1994); população e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher (Pequim, 1995); assentamentos humanos (Istambul, 1996) e combate ao racismo (Durban, 2001).&lt;br /&gt;66.       Implementar as Convenções da Organização Internacional do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, especialmente no que diz respeito à liberdade de associação, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de discriminação no trabalho e ocupação.&lt;br /&gt;67.       Apoiar a implementação do Protocolo das Nações Unidas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.&lt;br /&gt;68.       Ratificar a Convenção no 169, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, adotada pela OIT em 1989.&lt;br /&gt;69.       Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1990.&lt;br /&gt;70.       Ratificar a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia Geral da OEA em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.&lt;br /&gt;71.       Apoiar a criação de um sistema hemisférico de divulgação dos princípios e ações de proteção à cidadania e aos direitos humanos.&lt;br /&gt;72.       Propugnar pela criação de um Fórum de Direitos Humanos no Mercosul.&lt;br /&gt;73.       Incorporar, na pauta dos processos de integração econômica regional, a temática dos direitos humanos.&lt;br /&gt;74.       Instalar a comissão interministerial encarregada de coordenar a elaboração dos relatórios periódicos sobre a implementação de convenções e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, assim como promover cursos de capacitação para os servidores públicos encarregados da elaboração desses relatórios.&lt;br /&gt;75.       Promover o intercâmbio internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;76.       Estimular a cooperação internacional na área da educação e treinamento de forças policiais e capacitação de operadores do direito.&lt;br /&gt;77.       Apoiar a capacitação em direitos humanos de integrantes das forças armadas que participem de operações de paz da Organização das Nações Unidas.&lt;br /&gt;78.       Apoiar a elaboração de protocolo facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984.&lt;br /&gt;79.       Apoiar o processo de elaboração das Declarações sobre os Direitos dos Povos Indígenas no âmbito da ONU e da OEA.&lt;br /&gt;80.       Incentivar a ratificação dos instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos pelos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.&lt;br /&gt;81.       Realizar levantamento e estudo da situação dos presos brasileiros no exterior.&lt;br /&gt;82.       Ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.&lt;br /&gt;83.       Promover a capacitação dos agentes públicos para atuação nos foros internacionais de direitos humanos.&lt;br /&gt;84.       Apoiar o processo de elaboração do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.&lt;br /&gt;85.       Instaurar e apoiar o funcionamento da comissão de peritos encarregada de propor mudanças na legislação interna que permitam a ratificação, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional - Estatuto de Roma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Implementação e Monitoramento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;86.       Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;87.       Atribuir à SEDH a responsabilidade pela elaboração de planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com a definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações.&lt;br /&gt;88.       Atribuir à SEDH a responsabilidade de coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre a situação dos direitos humanos no país e apresentar relatórios anuais sobre a implementação do PNDH.&lt;br /&gt;89.       Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.&lt;br /&gt;90.       Elaborar indicadores para o monitoramento da implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;91.       Acompanhar a execução de programas governamentais e fundos públicos que tenham relação direta com a implementação do PNDH.&lt;br /&gt;92.       Promover ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional.&lt;br /&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110977199866089793?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110977199866089793/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110977199866089793' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977199866089793'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977199866089793'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/programa-nacional-de-direitos-humanos.html' title='Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH (Anexo I)'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110977078684305677</id><published>2005-03-02T05:31:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T05:39:46.846-08:00</updated><title type='text'>DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002.</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Presidência da RepúblicaCasa Civil&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Subchefia para Assuntos Jurídicos&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,&lt;br /&gt;                        DECRETA:&lt;br /&gt;                        Art. 1o  O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, contém propostas de ações governamentais para a defesa e promoção dos direitos humanos, na forma do Anexo I deste Decreto.&lt;br /&gt;                        Art. 2o  O PNDH tem como objetivos:&lt;br /&gt;                        I - a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos;&lt;br /&gt;                        II - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País e a proposição de ações governamentais e não-governamentais voltadas para a promoção e defesa desses direitos;&lt;br /&gt;                               III - a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;&lt;br /&gt;                        IV - a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte;&lt;br /&gt;                        V - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais; e&lt;br /&gt;                        VI - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os inscritos em seu art. 5o.&lt;br /&gt;                        Art. 3o  A execução das ações constantes do PNDH será detalhada em Planos de Ação anuais, na forma do Plano de Ação 2002, que consta do Anexo II deste Decreto.&lt;br /&gt;                        Art. 4o  O acompanhamento da implementação do PNDH será de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a participação e o apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.&lt;br /&gt;                        Parágrafo único.  Cada órgão envolvido na implementação do PNDH designará um interlocutor responsável pelas ações e informações relativas à implementação e avaliação dos Planos de Ação anuais.&lt;br /&gt;                        Art. 5o  O Secretário de Estado dos Direitos Humanos expedirá os atos necessários à execução do PNDH.&lt;br /&gt;                        Art. 6o  As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.&lt;br /&gt;                        Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;                        &lt;/span&gt;&lt;a name="8"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 8o  Fica &lt;/span&gt;&lt;a href="https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/decreto/D1904.htm"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;revogado o Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996.&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;        Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.&lt;br /&gt;FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMiguel Reale Júnior&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.2002&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110977078684305677?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110977078684305677/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110977078684305677' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977078684305677'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977078684305677'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/decreto-n-4229-de-13-de-maio-de-2002.html' title='DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002.'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110977011938575879</id><published>2005-03-02T05:27:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T05:28:39.410-08:00</updated><title type='text'>Programa Estadual de Direitos Humanos</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DECRETO Nº 21.670, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV da Constituição Estadual,&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que os direitos fundamentais das pessoas, em especial das minorias e excluídos, devem ser protegidos pelo Estado e pela Sociedade;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO o dever do Estado de implementar ações visando coibir a banalização da violência, conferindo maior dignidade à existência humana,&lt;br /&gt;DECRETA:&lt;br /&gt;Art. 1º Instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Direitos Humanos, que estabelece ações e diretrizes públicas básicas e assegurar os direitos fundamentais das pessoas.&lt;br /&gt;Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário&lt;br /&gt;Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1999.&lt;br /&gt;JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS&lt;br /&gt;Governador do Estado&lt;br /&gt;HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO&lt;br /&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;AÇÕES GOVERNAMENTAIS&lt;br /&gt;DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS&lt;br /&gt;1. Proteção do Direito à Vida&lt;br /&gt;Segurança do Cidadão e Medidas contra a Violência&lt;br /&gt;1 – Elaborar um mapa da violência urbana no Estado, tipificando as diversas e mais habituais formas de violência.&lt;br /&gt;2 – Elaborar um mapa da violência rural no Estado, por regiões, com base em dados e indicadores de desenvolvimento regional.&lt;br /&gt;3 – Criar e manter um Banco de Dados atualizado sobre os grupos mais vulneráveis à violência e os agressores habituais, quantificando e tipificando os casos, e disponibilizar essas informações à sociedade em geral, estudantes e pesquisadores.&lt;br /&gt;4 – Fornecer aos segmentos vulneráveis à violência informações sobre seus direitos, a forma como se defender e acessar as entidades de Defesa.&lt;br /&gt;5 – Apoiar a realização de cursos de cidadania e direitos humanos para agentes penitenciários e policiais civis, militares e federais em todos os níveis de hierarquia.&lt;br /&gt;6 – Elaborar, para o uso dos dirigentes municipais os critérios de seleção, admissão, capacitação, treinamento e reciclagem dos guardas municipais, com enfoque nos princípios dos direitos humanos e da cidadania.&lt;br /&gt;7 – Aperfeiçoar critérios para seleção, admissão e promoção de policiais, de forma a incentivar o respeito aos direitos dos cidadãos no exercício da atividade policial.&lt;br /&gt;8 – Elaborar programas que possibilitem o intercâmbio de informações e o trabalho em conjunto por parte das polícias civil, militar e federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;9 – Incentivar a criação da Polícia Interativa em todos os municípios do Estado.&lt;br /&gt;10 – Criar Comissão para estudar a viabilização da implantação de uma Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, para atuar nos problemas da Região Sertão Central.&lt;br /&gt;11 – Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões na área de segurança e justiça, garantindo o anonimato dos usuários.&lt;br /&gt;12 – Elaborar programas de desarmamento no Estado, visando a apreensão de armas e munições de uso proibido ou possuídas ilegalmente.&lt;br /&gt;13 – Propor projeto de lei regulando o uso de armas e munições por policiais nos horários de folga e aumentando o controle nos horários de serviço.&lt;br /&gt;14 – Criar o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas e Vítimas de Crimes.&lt;br /&gt;15 – Informatizar o Sistema de Segurança do Estado, integrando-o com seus similares em nível nacional.&lt;br /&gt;16 - Incluir nos Cursos das Academias de Polícia programa de formação e capacitação permanente dos policiais civis e militares com base na Constituição Federal.&lt;br /&gt;Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade&lt;br /&gt;1 – Criar Ouvidoria de Direitos Humanos nos âmbitos Estadual e Municipal.&lt;br /&gt;2 – Criar Ouvidoria de Polícia no âmbito Estadual para fiscalizar e apurar denúncias relativas às polícias civil e militar.&lt;br /&gt;3 – Fortalecer as Corregedorias de Polícia, com vista a eliminar os abusos e erros em operações policiais.&lt;br /&gt;4 – Fortalecer a estrutura do Ministério Público Estadual.&lt;br /&gt;5 – Criar mecanismos para que a população possa compreender as atribuições do Ministério Público Estadual, bem como permitir a fiscalização de suas atividades.&lt;br /&gt;6 – Estimular o fortalecimento da Defensoria Pública Estadual.&lt;br /&gt;7 – Apoiar a criação do Conselho Estadual de Justiça.&lt;br /&gt;8 – Criar mecanismo de defesa contra a imunidade em todos os níveis de crimes.&lt;br /&gt;9 – Instalar o Disque-Denúncia de forma a integrar o policiamento nas Regiões do Sertão Central.&lt;br /&gt;10 – Implantar Institutos de Medicina Legal e de Polícia Técnica para a Região do Sertão Central.&lt;br /&gt;11 – Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos.&lt;br /&gt;2. Proteção do Direito à Liberdade&lt;br /&gt;Liberdade de Expressão e Classificação Indicativa&lt;br /&gt;1 – Promover o debate mediante encontros e seminários vinculados ao tema da liberdade de expressão buscando adequar a programação dos espetáculos, aos dias e necessidades atuais.&lt;br /&gt;2 – Promover o mapeamento dos Programas Radiofônicos e Televisivos que estimulem a apologia do crime, da violência, da tortura, das discriminações, do racismo, da ação dos grupos de extermínio, de grupos paramilitares e de pena de morte, bem como a atuação de "galeras"; com vista a identificar os responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.&lt;br /&gt;3 – Criar mecanismos para questionar, combater e punir os atos de desrespeito praticados pelos profissionais de imprensa, bem como as transgressões e a falta de ética.&lt;br /&gt;4 – Promover o acompanhamento da discussão e tramitação da Lei de Imprensa.&lt;br /&gt;Trabalho Forçado&lt;br /&gt;1 – Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e reprimir o trabalho forçado no Estado.&lt;br /&gt;2 – Cobrar junto ao Governo Federal a revisão da legislação para coibir o trabalho forçado.&lt;br /&gt;3 – Incentivar a ampliação dos serviços de fiscalização do Ministério do Trabalho.&lt;br /&gt;4 – Elaborar e implantar na Secretaria de Defesa Social uma Divisão especializada em coibir o trabalho forçado com atenção especial para crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.&lt;br /&gt;5 – Criar instrumentos para identificar junto às entidades dos Municípios a realidade das crianças que estão fora da escola por estarem trabalhando.&lt;br /&gt;3. Sistema Prisional&lt;br /&gt;1 – Ampliar, reformar, recuperar e construir unidades prisionais na perspectiva da regionalização, inclusive de uma unidade de segurança máxima na Região Metropolitana do Recife.&lt;br /&gt;2 – Criar o Fundo Penitenciário Estadual, a ser alimentado com recursos do FUPEN, da produção penitenciária e de custos, que seja creditado diretamente em conta específica da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado.&lt;br /&gt;3 – Criar os Conselhos Comunitários Penitenciários em todos os municípios do Estado, para atuar junto as unidades prisionais e cadeias públicas.&lt;br /&gt;4 – Criar o Centro de Formação Penitenciária&lt;br /&gt;5 – Criar Departamentos Penitenciários Regionais.&lt;br /&gt;6 – Fortalecer e dinamizar o Conselho Penitenciário.&lt;br /&gt;7 – Institucionalizar e fortalecer a Ouvidoria Geral do Sistema Penitenciário.&lt;br /&gt;8 – Criar uma Câmara para assuntos penitenciários no âmbito do Conselho de Defesa Social.&lt;br /&gt;9 – Fortalecer a área criminal da Defensoria Pública.&lt;br /&gt;10 – Desenvolver uma maior integração entre Judiciário e o Sistema Penitenciário fortalecendo e regionalizando as Varas das Execuções Penais e órgão similar do Ministério Público.&lt;br /&gt;11 – Garantir a autonomia do Sistema Penitenciário no tocante à distribuição dos apenados nas unidades prisionais, de acordo com a disponibilidade de vagas do Sistema.&lt;br /&gt;12– Propor formas de ampliar a aplicação de penas alternativas à prisão.&lt;br /&gt;13 – Adotar providências para que seja revista a não progressão da pena para os apenados enquadrados em tráfico de drogas, que na verdade são intermediários na venda das drogas e não traficantes. (rever o texto desta proposta)&lt;br /&gt;14 – Propor a normatização de procedimentos na área penitenciária na perspectiva da humanização.&lt;br /&gt;15 – Implementar a revisão do Código Penitenciário Estadual.&lt;br /&gt;16 – Apoiar a revisão do Código Penal.&lt;br /&gt;17 – Incentivar a agilização dos processos judiciais a fim de reduzir o número de detentos à espera de julgamento.&lt;br /&gt;18 – Propor alteração da legislação na perspectiva de incluir na remissão da pena para condenados e que participem de atividades educacionais, culturais e de preservação ambiental.&lt;br /&gt;19 – Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei das Execuções Penais referentes aos regimes semi-aberto e aberto, propondo inclusive alterações na Lei.&lt;br /&gt;20 – Capacitar os quadros do Sistema Penitenciário – diretores, técnicos, agentes penitenciários – e os apenados dentro da cultura de direitos humanos.&lt;br /&gt;21 – Implementar um programa educacional para o Sistema, tanto no tocante a cursos de alfabetização, quanto de cursos profissionalizantes.&lt;br /&gt;22 – Promover seminários e cursos de capacitação integrados para os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança, com a finalidade de obter um maior retorno nas suas ações.&lt;br /&gt;23 – Desenvolver projetos culturais nas unidades prisionais do Estado, com a finalidade de promover a socialização através da arte – dança, teatro, música, pintura, entre outras.&lt;br /&gt;24 – Desenvolver campanhas de sensibilização junto à sociedade sobre a necessidade de sua participação efetiva na área prisional, como também na perspectiva de minimizar a cultura "antipreso" existente.&lt;br /&gt;25 – Buscar apoio da mídia para as campanhas de sensibilização, visando atingir o maior número de pessoas.&lt;br /&gt;26 – Criar o prêmio "Liberdade com Dignidade" para pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com a gestão do Sistema Penitenciário na perspectiva da humanização.&lt;br /&gt;27 – Desenvolver parcerias com empresas, órgãos públicos e organizações não governamentais para oferecer trabalho aos apenados dentro das unidades prisionais&lt;br /&gt;28 – Buscar parceria com o Movimento Sem Terra no Estado, visando trabalho para egressos nos assentamentos.&lt;br /&gt;29 – Incentivar a criação de entidades de Proteção e Assistência ao detento, egressos, liberados e seus familiares.&lt;br /&gt;30 – Incentivar a implementação de Casas do Albergado.&lt;br /&gt;31 – Consolidar e intensificar as parcerias da Secretaria da Justiça e Cidadania com as organizações governamentais e não governamentais, pastorais carcerárias ou outros movimentos religiosos similares, movimentos sociais organizados, movimentos artísticos, empresas, sindicatos, entre outros, com vistas ao apoio à gestão penitenciária e ao desenvolvimento de programas de atendimento educacional, jurídico, profissional, de saúde, cultural, e da produção penitenciária.&lt;br /&gt;32 – Rever a nível dos Três Poderes a gestão do Sistema Penitenciário observando novos paradigmas sócio-econômicos e administrativos.&lt;br /&gt;33 – Informatizar o Sistema Penitenciário&lt;br /&gt;34 – Promover a integração dos órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança, tanto no tocante da troca de informações quanto do planejamento e realização das ações.&lt;br /&gt;35 – Adquirir equipamentos para as unidades prisionais observando a evolução tecnológica, sempre na perspectiva da humanização.&lt;br /&gt;36 – Implantar um plano de cargos, carreiras e vencimentos para a área penitenciária.&lt;br /&gt;37 – Desenvolver um programa de saúde permanente e eficiente em todas as unidades do Sistema Penitenciário.&lt;br /&gt;38 – Propor um programa de atendimento aos iniputáveis e semi-imputáveis, sob medida de segurança ou liberdade vigiada.&lt;br /&gt;39 – Desenvolver programas diferenciados para a unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, com a finalidade de minimizar a dupla exclusão sofrida pelos doentes mentais.&lt;br /&gt;40 – Firmar parcerias com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social nas ações da unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, especialmente no que diz respeito aos egressos.&lt;br /&gt;41 – Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária pernambucana.&lt;br /&gt;42 – Implantar programa de controle do uso de drogas e álcool nas unidades prisionais do Estado&lt;br /&gt;4. Promoção da Cidadania&lt;br /&gt;1 – Elaborar e implementar campanhas públicas de esclarecimento e conscientização sobre os direitos civis dos cidadãos.&lt;br /&gt;2 – Lançar uma campanha estadual envolvendo todos os municípios com o objetivo de dotar todos os cidadãos dos documentos fundamentais de cidadania: Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Cartão de Identificação Contribuinte; e Certidão de Alistamento Militar ou Reservista ou Dispensa de Corporação.&lt;br /&gt;3 – Divulgar a Lei nº 11.404/96 que concede gratuidade das certidões de Nascimento e Óbito aos cidadãos, através da mídia impressa e eletrônica.&lt;br /&gt;4 – Implantar Núcleos do PROCON (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) nos municípios.&lt;br /&gt;5 – Incentivar a criação e implantação dos Conselhos Municipais dos Direitos do Consumidor.&lt;br /&gt;5. Crianças e Adolescentes&lt;br /&gt;1 – Apoiar a criação de Conselhos Municipais de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente nos municípios.&lt;br /&gt;2 – Apoiar e incentivar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente já criados.&lt;br /&gt;3 – Criar programas de Orientação Familiar, através de Encontros Regionais das Famílias, com o objetivo de discutir problemas sociais como violência doméstica, creches, desemprego e educação.&lt;br /&gt;4 – Incentivar a criação de Fóruns Municipais que irão avaliar e conduzir propostas referentes aos problemas sociais, constituídos por representantes de todos os segmentos.&lt;br /&gt;5 – Garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sua divulgação nas Escolas Estaduais e Municipais.&lt;br /&gt;6 – Desenvolver campanhas setorizadas de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente a partir da realidade de cada região.&lt;br /&gt;7 – Desenvolver campanhas educativas para divulgar a situação vivenciada pelas crianças e adolescentes nos municípios.&lt;br /&gt;8 – Apoiar as alterações na legislação penal aos artigos pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de interferir na incidência da violência doméstica contra criança e o adolescente.&lt;br /&gt;9 – Incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;10 – Manter programas de atendimento e acompanhamento de adolescentes infratores em cumprimento de medidas sócio-educativas em meio-aberto, através de Proteção de Serviços à Comunidade em Liberdade Assistida.&lt;br /&gt;11 – Estimular a criação de espaços nos municípios para atendimento integral às crianças e adolescentes em situação de risco social.&lt;br /&gt;12 – Garantir orientação jurídica e assistência judiciária especializada nos processos em que sejam interessados crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;13 – Incentivar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias penais envolvendo crianças e adolescentes, a exemplo dos estabelecidos na Capital.&lt;br /&gt;14 – Criar programas de capacitação às famílias envolvidas em conflitos familiares, especialmente aqueles decorrentes do envolvimento com drogas químicas.&lt;br /&gt;15 – Promover programa permanente de combate e tratamento para crianças e adolescentes dependentes químicos.&lt;br /&gt;16 – Incentivar a captação de recursos privados para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;17 – Promover encontros periódicos dos profissionais na área de Portadores de Necessidades Educativas Especiais, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a comunidade sobre os PNEE, visando sua integração na sociedade.&lt;br /&gt;18 – Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente.&lt;br /&gt;19 – Promover Campanhas de esclarecimento público sobre adoção especialmente de crianças abandonadas, os procedimentos legais para o Brasil e para o Exterior.&lt;br /&gt;20 – Apoiar no Estado as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.&lt;br /&gt;21 – Estimular e agilizar a apuração e responsabilidade da exploração do trabalho infantil através dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, lideranças comunitárias e Instituições que atuem na área.&lt;br /&gt;22 – Implementar campanhas e programas de proteção à criança e ao adolescente priorizando o combate à exploração sexual infanto-juvenil e ao sexo-turismo.&lt;br /&gt;23 – Incentivar onde não vigora e fazer cumprir onde foram sancionadas as Leis de Combate a Exploração Sexual Infanto-Juvenil e Sexo-Turismo nos municípios.&lt;br /&gt;24 – Fomentar a criação e implantação de uma Rede Estadual de Prevenção e Combate a Abusos, Maus Tratos a Crianças e Adolescentes.&lt;br /&gt;25 – Convocar os meios de comunicação estaduais e municipais a se engajarem nas Campanhas de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.&lt;br /&gt;26 – Mapear a realidade da prostituição infantil no Estado, especialmente na Capital e regiões litorâneas.&lt;br /&gt;27 – Cadastrar regularmente as crianças e adolescentes de rua, identificando-as, e encaminhando-as às famílias ou centros de apoio.&lt;br /&gt;28 – Promover a utilização eficiente das áreas de lazer, visando o bem-estar das crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;29 – Fortalecer o Movimento Pró-Educação.&lt;br /&gt;30 – Apoiar as iniciativas municipais dos Projetos Escolas Oficinas, a exemplo do Projeto Engenho Monjope em Igarassu.&lt;br /&gt;31 – Erradicar no Estado o analfabetismo entre as crianças e adolescentes em idade escolar.&lt;br /&gt;32 – Fazer cumprir a legislação que garante o Registro Civil de todas as crianças nascidas no país.&lt;br /&gt;6. Mulheres&lt;br /&gt;1 – Apoiar e incentivar a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher.&lt;br /&gt;2 – Apoiar e incentivar a implantação de Fóruns Municipais Permanentes em Defesa dos Direitos da Mulher.&lt;br /&gt;3 – Incentivar e apoiar efetivamente a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.&lt;br /&gt;4 – Criar, manter e apoiar programas oficiais de atendimento a mulheres, vítimas de crimes que caracterizem a violência específica contra a mulher, sejam físicos, sexuais e/ou psicológicos.&lt;br /&gt;5 – Implantar a título emergencial, Núcleos de Atendimento Policial a Mulher, nas Delegacias das Cidades-Pólos, com efetivo feminino, para atendimento especializado às mulheres vítimas de violência.&lt;br /&gt;6 – Criar e implantar Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, em princípio nas Regiões-Pólo, e gradativamente em todos os municípios do Estado.&lt;br /&gt;7 – Aprimorar o funcionamento, equipando e expandindo as I e II Delegacias Especializadas da Mulher.&lt;br /&gt;8 – Recuperar e reestruturar a Casa de Apoio à Mulher na Capital, que visa abrigar vítimas e seus filhos, em situação de risco, buscando parcerias.&lt;br /&gt;9 – Criar e manter em todo o Estado Casas de Apoio a Mulheres e seus filhos, em situação de risco, notadamente vítimas de violência doméstica, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência contra a Mulher.&lt;br /&gt;10 – Inserir no Plano Escolar do Ensino Fundamental e Médio as diretrizes Direitos da Mulher, objetivando o reconhecimento da igualdade de direitos como também, apoiar o Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, do Governo Federal, através da adoção no curriculum escolar de matéria sobre o assunto.&lt;br /&gt;11 – Elaborar material educativo sobre os Direitos da Mulher para distribuição gratuita em todos os municípios.&lt;br /&gt;12 – Convocar os meios de Comunicação Estaduais e Municipais a se engajarem nas Campanhas Educativas pelos Direitos da Mulher e Contra a Violência específica, como também promover a manutenção destas Campanhas para que os cidadãos aprendam a reconhecer a violência específica contra a mulher e onde denunciá-la.&lt;br /&gt;13 – Desenvolver pesquisa e divulgação de informações e dados sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção de seus direitos.&lt;br /&gt;14 – Estabelecer normas visando a garantia de espaço para as questões de interesse da mulher, notadamente quanto aos direitos, discriminação, saúde reprodutiva, sexualidade, segurança, mercado de trabalho, educação para a igualdade entre outros, nos meios de comunicação, nos programas radiofônicos e televisivos locais.&lt;br /&gt;15 – Apoiar a revogação de normas discriminatórias, existentes na legislação infra-constitucional, especialmente as dos Códigos Civil e Penal Brasileiro.&lt;br /&gt;16 – Apoiar o Projeto de Lei que altera o Código Penal Brasileiro nos crimes de Estupro e Atentado Violento ao Pudor.&lt;br /&gt;17 – Divulgar, no Estado, todos os acordos ratificados pelo Brasil na proteção dos Direitos da Mulher.&lt;br /&gt;18 – Promover o mapeamento da situação da Mulher no mercado de trabalho, respeitando-se as características de cada região.&lt;br /&gt;19 – Desenvolver programas de orientação à mulher trabalhadora, de forma a assegurar o cumprimento da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação, em razão da gravidez.&lt;br /&gt;20 – Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal, Artigo 7º , Inciso XX, visando a proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas urbana e rural, buscando parcerias com as Associações de Empresas e Movimento Social.&lt;br /&gt;21 – Apoiar iniciativas culturais que trabalhem a conscientização de gênero de forma ampla e para público variado.&lt;br /&gt;22 – Capacitar os funcionários públicos, especialmente nas áreas de educação, saúde e justiça, sobre discriminação em gênero visando um atendimento adequado às questões de formulação específica.&lt;br /&gt;23 – Incentivar os governos municipais a determinarem verbas para programas e políticas públicas que assegurem os direitos da mulher, em todos os níveis incluindo saúde, educação e treinamento profissionais, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.&lt;br /&gt;7. População Negra&lt;br /&gt;1 – Apoiar a criação e implantação dos Conselhos Municipais de Comunidade Negra.&lt;br /&gt;2 – Apoiar as ações do GTEDEO (Grupo de Trabalho para Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação), instituído no âmbito do Ministério do Trabalho, com manifestos e programas; conforme princípios da Convenção 111 da OIT.&lt;br /&gt;3 – Divulgar em âmbito estadual as Convenções Internacionais, os Dispositivos Constitucionais e a Legislação Infraconstitucional que tratam da discriminação racial.&lt;br /&gt;4 – Realizar cursos de reciclagem e seminários sobre discriminação racial para policiais civis e militares&lt;br /&gt;5 – Desenvolver campanha pública no Estado sobre discriminação racial e valorização da pluralidade étnica.&lt;br /&gt;6 – Inserir nos currículos escolares das escolas públicas e privadas do Estado disciplina sobre Cultura Afro-Brasileira.&lt;br /&gt;7 – Incluir o quesito cor no sistema de informação e registro sobre a população e nos bancos de dados públicos.&lt;br /&gt;8. Sociedades Indígenas&lt;br /&gt;1 – Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, participando efetivamente para preservação de sua cultura no Estado.&lt;br /&gt;2 – Criar programas estaduais (de atuação localizada) de assistência à saúde dos povos indígenas.&lt;br /&gt;3 – Apoiar projetos de desenvolvimento das comunidades indígenas, respeitando-se suas especificidades.&lt;br /&gt;4 – Manter serviços de orientação periódica e assistência judiciária permanentes nas comunidades indígenas.&lt;br /&gt;9. Terceira Idade&lt;br /&gt;1 – Apoiar a implantação da Política Nacional do Idoso.&lt;br /&gt;2 – Apoiar a criação de um Fórum Estadual em conformidade com a política nacional, para garantir aos cidadãos com mais de 60 anos a implantação de políticas públicas para o pleno exercício dos direitos de cidadania.&lt;br /&gt;3 – Apoiar a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Humanos das Pessoas Idosas.&lt;br /&gt;4 – Normatizar a aprovação de projetos pelos órgãos oficiais do Estado, condicionando-os ao crivo e fiscalização do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, que proveja dotações orçamentárias de qualquer natureza.&lt;br /&gt;5 – Criar a Delegacia de Defesa do Idoso na forma solicitada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.&lt;br /&gt;6 – Transformar em projetos de lei as portarias estaduais nº 880/90 e 115/94, garantindo-se seu cumprimento.&lt;br /&gt;7 – Criar Programas de Valorização do Idoso, buscando interagi-lo na sociedade.&lt;br /&gt;8 - Garantir o funcionamento de grupos de alfabetização para adultos em escolas públicas e entidades não governamentais.&lt;br /&gt;9 - Patrocinar eventos que garantam ao idoso participar nos processos de criação, produção e fluição de bens culturais, através de concursos.&lt;br /&gt;10 - Promover campanha através dos meios de comunicação sobre os direitos da pessoa idosa.&lt;br /&gt;11 – Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas, previsto em lei, em repartições públicas e de atendimento público em geral; seja atendimento burocrático ou relacionado à saúde.&lt;br /&gt;12 – Garantir passe livre e preferência de acesso aos idosos em todas os sistemas de transporte público urbano e interurbano.&lt;br /&gt;13 – Intimar as companhias de transportes coletivos estaduais, municipais e inter-municipais a adequar o acesso de seus veículos às pessoas idosas, conforme preconiza a política nacional do idoso.&lt;br /&gt;14 – Rever as normas contratuais dos planos de saúde e equivalentes, no que se refere à pessoa idosa, não permitindo qualquer alteração sem a anuência do segurado.&lt;br /&gt;15 – Garantir o fornecimento gratuito de medicação básica aos idosos nos serviços públicos de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;16 – Implantar Centros de Acolhimento para idosos portadores de doenças crônicas, sem família e/ou sem condições de subsistência, e que necessitem de demanda médica permanente, conforme determinação do Sistema Único de Saúde.&lt;br /&gt;17 – Mapear a situação do idoso no Estado com vista a desenvolver programas de incentivo à criação de núcleos de atendimento integral à terceira idade.&lt;br /&gt;18 – Garantir que se cumpra a legislação que prevê o reaproveitamento do aposentado qualificado com redução de salário, estendendo o benefício a autarquias e fundações.&lt;br /&gt;19 – Criar programas de preparação à aposentadoria e ingresso na terceira idade a serem desenvolvidas e parceria com as empresas públicas e privadas.&lt;br /&gt;20 – Apoiar a Universidade para a Terceira Idade.&lt;br /&gt;21 – Incentivar a implantação do Projeto Casa-Lar conforme preconiza a lei 8.842/94 para atender idosos sem família e detentores de renda insuficiente para sua manutenção.&lt;br /&gt;22 – Firmar parcerias e contribuir com os já estabelecidos espaços que garantem abrigo aos idosos carentes (sem condições financeiras de efetuar pagamento em troca de moradia).&lt;br /&gt;23 – Buscar a humanização dos asilos, com fiscalização periódica às residências dos idosos, verificando-se as condições gerais de funcionamento, atendimento e relações humanas.&lt;br /&gt;24 – Implantar Centros de Triagem e Acolhimento para idosos perdidos, até que se promova seu retorno ao seio familiar.&lt;br /&gt;10. Portadores de Deficiência&lt;br /&gt;1 – Fazer cumprir em caráter emergencial a Política Estadual para a Pessoa Portadora de Deficiência , aprovada pelo IV Fórum Estadual Relativo à Pessoa Portadora de Deficiência, realizado em 30 de setembro de 1996.&lt;br /&gt;2 – Apoiar a formação de Fóruns Municipais composto visando a criação de Conselhos Municipais de defesa das pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;3 – Desenvolver ações sistemáticas que garantam o acesso e permanência das Pessoas Portadoras de Deficiência enquanto necessitarem dos serviços de saúde, reabilitação, educação, assistência social, trabalho, esporte, cultura e lazer, com vistas à sua inclusão efetiva na sociedade.&lt;br /&gt;4 – Garantir o acesso das Pessoas Portadoras de Deficiência às Políticas de Capacitação Profissional e Geração de Empregos e Renda com assessoria das entidades representativas.&lt;br /&gt;5 – Criar banco de empregos permanentes, visando garantir percentual de vagas no mercado de trabalho para pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;6 – Implantação de programas de orientação à família da Pessoa Portadora de Deficiência de modo à envolvê-la e valoriza-la como participante ativa e prescindível no processo de reabilitação e integração.&lt;br /&gt;7 – Promover programas de capacitação profissional das Organizações Governamentais e Não-Governamentais visando à orienta-los quanto ao trato das questões relativas à Pessoa Portadora de Deficiência.&lt;br /&gt;8 – Promover campanhas sistemáticas de conscientização da sociedade quanto às potencialidades das Pessoas Portadoras de Deficiência, a serem veiculadas nos meios de comunicação e transportes públicos.&lt;br /&gt;9 – Criar incentivos para a adaptação do serviço público de transporte coletivo, visando um melhor atendimento ao usuário portador de deficiência.&lt;br /&gt;10 – Adequar as vias urbanas com vistas a facilitar a locomoção dos Portadores de Deficiência em consonância com o segmento envolvido.&lt;br /&gt;11 – Propugnar pela regulamentação de preceitos constitucionais e demais dispositivos legais referentes aos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ainda pendentes de normatização.&lt;br /&gt;12 – Garantir o acesso das Pessoas Portadoras de Deficiência sensoriais à informação assegurando-lhes a utilização de linguagem própria – o acompanhamento de profissionais que dominem a língua brasileira de sinais – aos deficientes auditivos; como também, material gravado em fitas cassete, disketes, CDRomm, em braile e tipos ampliados para os portadores de deficiência visual.&lt;br /&gt;13 – Formular e implantar programa de auxílio técnico e capacitação profissional na área de reabilitação e atendimento às pessoas portadoras de deficiência.&lt;br /&gt;11. Homossexuais&lt;br /&gt;1 – Implementar processo de formação profissional dos educadores que atuam nos programas de orientação sexual das escolas de ensino fundamental e médio, da Rede Estadual de Educação em relação aos temas transversais como homossexualidade, bissexualidade e outros.&lt;br /&gt;2 – Elaborar textos, cartilhas, boletins e outras produções voltadas para rádio e televisão, específicas sobre o homoerotismo voltadas a professores e alunos do ensino fundamental e médio da Rede Estadual de Educação e público em geral.&lt;br /&gt;3 – Garantir às entidades que atuam na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Livre Expressão e Orientação Sexual o acompanhamento das atividades pedagógicas da Rede Estadual de Ensino.&lt;br /&gt;4 – Formular, implementar e materializar programas de orientação sexual, voltadas a esclarecer questões relacionadas à livre expressão e orientação sexual, relações de gênero e promoção dos direitos individuais e coletivos.&lt;br /&gt;5 – Introduzir no programa Orientação Sexual da Rede Estadual de Educação os temas relacionados ao gênero, relações interpessoais, contemplando as diversas manifestações de orientação sexual, entre outros.&lt;br /&gt;6 – Elaborar material informativo e educativo sobre direitos individuais e coletivos da pessoa humana e discriminação por orientação sexual a ser utilizado no ensino fundamental e médio da Rede Estadual de Ensino fundamentados nos artigos 5º, 15º, 16º, 17º, 18º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;7 – Promover campanhas informativas e educativas voltadas à prevenção contra a DST’s/AIDS com linguagem acessível para a população homossexual masculina e feminina.&lt;br /&gt;8 – Elaborar material informativos e educativos quanto a atos de discriminação e preconceito nos hospitais e centros de saúde e formas adequadas de procedimento.&lt;br /&gt;9 – Intensificar campanhas sobre sexo seguro e distribuição gratuita de camisinhas masculinas e femininas para a população em geral nos postos de saúde e hospitais, visando as diversas formas de expressão sexual.&lt;br /&gt;10 – Garantir a implantação e instalação dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Estado, visando a promoção e defesa dos portadores de HIV/AIDS.&lt;br /&gt;11 – Implantar Casas de Acolhimento aos Portadores de HIV/AIDS em situação de abandono.&lt;br /&gt;12 – Garantir esquemas efetivos de investigação policial nos casos de violência específica contra homossexuais e aos que forem vítimas de homicídios.&lt;br /&gt;DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS&lt;br /&gt;1. Política Agrária e Fundiária&lt;br /&gt;1 – Promover a Reforma Agrária no Estado.&lt;br /&gt;2 – Criar o Conselho Estadual de Reforma Agrária, para atuar de forma intinerante nos diversos municípios do Estado.&lt;br /&gt;3 – Criar juizados especiais para diminuir questões relativas a posse da terra em ações coletivas, tanto na área urbana quanto na rural.&lt;br /&gt;4 – Acelerar os processos de assentamentos em andamento no Estado.&lt;br /&gt;5 – Promover nos municípios curso de capacitação para os pequenos produtores, em comercialização e marketing.&lt;br /&gt;6 – Dotar de infra-estrutura os assentamentos dos municípios de Pernambuco e garantir empréstimo e assessoria técnica aos novos produtores rurais.&lt;br /&gt;7 – Apoiar a identificação de áreas não produtivas - as que sirvam a culturas ilícitas ou que não atendam a função social da propriedade – para fins de reforma agrária.&lt;br /&gt;8 – Criar canais para escoamento da produção dos pequenos produtores agrícolas.&lt;br /&gt;9 – Apoiar a instalação de cooperativas de abastecimento de modo a eliminar os intermediários e aproximar os consumidores urbanos, criando assim um maior lucro e produtividade ao pequeno produtor.&lt;br /&gt;10 – Alterar a legislação da concessão do direito ao Crédito Fomento, viabilizando-o para os agricultores não regularizados.&lt;br /&gt;2. Emprego e Geração de Renda&lt;br /&gt;1 – Fomentar Política de Emprego e Geração Renda estabelecendo parcerias entre as empresas privadas e governos municipais, de maneira a superar a escravização do trabalho e aproveitamento pleno do potencial econômico de cada região.&lt;br /&gt;2 – Organizar Seminários Municipais para identificar problemas pertinentes ao mercado de trabalho local.&lt;br /&gt;3 – Apoiar a criação de Cadastros Municipais de Pessoas sem emprego e renda para aproveitamento nas obras e projetos comunitários e em substituição à mão-de-obra infanto-juvenil.&lt;br /&gt;4 – Desenvolver política de valorização salarial das mais importantes categorias profissionais para o desenvolvimento do Estado.&lt;br /&gt;5 – Criar um Programa de Desenvolvimento Empresarial visando a geração de emprego e crédito para os pequenos e micros e empresários do Estado.&lt;br /&gt;6 – Garantir o acesso da população, sobretudo dos jovens, à cursos de profissionalização técnica.&lt;br /&gt;7 – Garantir financiamento ao pequeno produtor em condições condizentes à sua categoria.&lt;br /&gt;3. Habitação&lt;br /&gt;1 – Desenvolver Política de Habitação Popular;&lt;br /&gt;2 – Promover, no Estado, Seminários sobre Habitação Popular e as soluções empregadas em municípios de outros Estados da Federação;&lt;br /&gt;3 – Criar Conselhos de Habitação nos municípios;&lt;br /&gt;4 – Estimular a criação de Planos Diretores pelos Municípios;&lt;br /&gt;5 – Promover Programa de Revitalização Urbanística nos municípios, priorizando-se os conjuntos habitacionais.&lt;br /&gt;6 – Promover cadastramento das residências e estabelecimentos comerciais nas áreas de invasão para legalizar e proceder a entrega do título de posse.&lt;br /&gt;7 – Promover campanha institucional divulgando à população as formas de autofinanciamento da casa própria.&lt;br /&gt;8 – Desenvolver a Revisão e Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário das cidades.&lt;br /&gt;9 – Estruturar a Coordenadoria de Defesa Civil dos Municípios para desenvolver ações nas áreas de risco.&lt;br /&gt;10 – Identificar e verificar as moradias localizadas em áreas de risco, regiões propensas a enchentes periódicas por ocasião das chuvas.&lt;br /&gt;11 – Socorrer e abrigar em caráter definitivo os desabrigados em ações provocadas por cataclismas naturais.&lt;br /&gt;4. Educação&lt;br /&gt;1 – Desenvolver Programa a curto prazo para construção e ampliação de escolas do 1º e 2º grau, nos municípios.&lt;br /&gt;2 – Fomentar ações visando parcerias com entidades e empresas privadas para a implantação de cursos profissionalizantes em todos os municípios do Estado.&lt;br /&gt;3 – Apoiar a abertura de espaço nas escolas dos municípios para abrigar diurnamente os meninos e meninas de rua, oferecendo cursos profissionalizantes e refeições.&lt;br /&gt;4 – Fortalecer os Conselhos Escolares.&lt;br /&gt;5 – Incrementar o acervo das Bibliotecas Públicas Estaduais e Municipais.&lt;br /&gt;6 – Implantar Bibliotecas Públicas em todos os bairros dos municípios e/ou conjuntos habitacionais e dar manutenção contínua as já implantadas.&lt;br /&gt;7 – Desenvolver programas permanentes de distribuição gratuita de livros didáticos e paradidáticos através de Convênios entre o Governo Federal, Estadual e Municipais e Organizações-não-Governamentais.&lt;br /&gt;8 – Requerer com o Governo Federal licença de concessão para implantação nos municípios, de ensino de 2º grau e superior.&lt;br /&gt;9 – Implantar Cursos de Alfabetização para Adultos em todo o Estado&lt;br /&gt;10 – Desenvolver programas de capacitação profissional para professores de 1º e 2º grau, visando a alfabetização de adultos.&lt;br /&gt;11 – Buscar meios para implantar o Programa de Renda Mínima, que propõe-se a manter as crianças de famílias carentes nas escolas, em todos os municípios do Estado.&lt;br /&gt;12 – Fiscalizar permanentemente o gerenciamento dos municípios na implantação e cumprimento do Programa de Renda Mínima.&lt;br /&gt;13 – Fomentar a implantação do Programa Bolsa Escola nos municípios da Federação.&lt;br /&gt;14 – Realizar um Censo Educacional para verificar e avaliar a evasão escolar no Estado.&lt;br /&gt;15 – Mapear a situação das crianças e adolescentes em idade escolar que permanecem fora das escolas visando o direcionamento de Programas de Governo para a erradicação do trabalho forçado e o ingresso nas escolas.&lt;br /&gt;16 – Instituir a Semana de Combate as Drogas nas Escolas Estaduais e Municipais de 1º e 2º graus, com palestras e oficinas e distribuição de material educativo, em parceria com as organizações não governamentais e especialistas na área de saúde física e mental.&lt;br /&gt;5. Saúde&lt;br /&gt;1 – Criar políticas preventivas e restauradoras respaldadas nas prioridades em saúde e dados epidemiológicos atualizados.&lt;br /&gt;2 – Promover campanha de conscientização à população sobre seus direitos e deveres em saúde, visando a prevenção.&lt;br /&gt;3 – Criar uma política de recursos humanos que valorize os profissionais de saúde pública.&lt;br /&gt;4 – Descentralizar o atendimento de saúde pública nos municípios, a partir de atendimento emergencial em postos de saúde.&lt;br /&gt;5 – Promover ampla Campanha de Prevenção e Combate às Drogas no Estado, tendo como público alvo as crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;6 – Promover Campanha Educativa quanto à prevenção e combate à AIDS e conscientização para a não discriminação aos portadores do vírus HIV, utilizando-se as Redes Estadual e Municipais de Saúde e Educação.&lt;br /&gt;7 – Instituir Programas de Capacitação para profissionais de saúde física e mental para desenvolver terapias de acompanhamento à portadores do vírus HIV/AIDS e dependentes de drogas químicas, através do Sistema Estadual de Saúde e de seus familiares.&lt;br /&gt;8 – Estabelecer parcerias entre Estado e organizações não governamentais para o intercâmbio de informações e estágios visando a capacitação de profissionais de saúde para os programas terapêuticos à portadores do vírus HIV/AIDS e dependentes de drogas químicas.&lt;br /&gt;9 – Criar o Programa de Medicina Alternativa, capacitando a população para o cultivo, manuseio e utilização de ervas medicinais.&lt;br /&gt;10 – Criar através da Secretaria de Saúde do Estado o Centro de Orientação e Atendimento à Criança e Adolescente Portadores do HIV/AIDS.&lt;br /&gt;6. Meio Ambiente&lt;br /&gt;1 – Incentivar projetos de preservação e melhoria do meio ambiente.&lt;br /&gt;2 – Desenvolver projetos de educação ambiental e turismo ecológico na rede escolar de ensino.&lt;br /&gt;3 – Apoiar campanhas de sensibilização junto à sociedade para a importância e necessidade de preservação do meio ambiente.&lt;br /&gt;4 – Desenvolver programas de reciclagem de lixo com a finalidade de garantir a qualidade do meio ambiente.&lt;br /&gt;5 – Incentivar projetos de capacitação na área do turismo ecológico, dando condições para que um maior número de profissionais estejam conscientes de sua importância.&lt;br /&gt;CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;1. Educação para Democracia e os Direitos Humanos&lt;br /&gt;1 – Promover e apoiar seminários, debates e encontros afins nos municípios e regiões do Estado sobre políticas e programas de direitos humanos.&lt;br /&gt;2 – Desenvolver campanhas institucionais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade sobre o valor da vida e o respeito das diferenças, e a importância dos direitos humanos.&lt;br /&gt;3 – Desenvolver programas de informação, educação e treinamentos de direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias, com a finalidade de aumentar a capacidade de proteção e promoção dos direitos humanos na sociedade.&lt;br /&gt;4 – Fomentar ações de capacitação sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa Estadual de Direitos Humanos nos municípios, visando a divulgação e conscientização da importância de políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;5 – Promover cursos de capacitação e treinamento para educadores e facilitadores de grupo e agentes comunitários que atuarão como agentes multiplicadores dos conteúdos programáticos sobre direitos humanos e cidadania.&lt;br /&gt;6 – Promover e apoiar atos públicos por ocasião do Dia Internacional de Defesa dos Direitos Humanos nos municípios e regiões do Estado.&lt;br /&gt;7 – Conceder anualmente homenagem e premiação a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos.&lt;br /&gt;8 – Introduzir matéria sobre direitos humanos no curriculum escolar do ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, abordando-se as temáticas por áreas específicas.&lt;br /&gt;9 – Promover capacitação do corpo docente das escolas de primeiro e segundo graus para ministrar disciplinas na área de direitos humanos, buscando parcerias com entidades não governamentais que desenvolvam trabalho sobre temas específicos.&lt;br /&gt;10 – Apoiar a criação e desenvolvimento de programas de ensino e pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.&lt;br /&gt;11 – Promover, nas escolas públicas municipais e estaduais do ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, concursos por meio de redações, cartazes monografias e manifestações artísticas diversas sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;2. Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos&lt;br /&gt;1 – Incentivar e apoiar a criação dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;2 – Incentivar a criação de Comissões de Direitos Humanos nas Câmaras Municipais, que mobilize a sociedade civil, poder legislativo, executivo e judiciário.&lt;br /&gt;3 – Apoiar o fortalecimento das Divisões de Direitos Humanos Municipais, tendo em vista seu desenvolvimento e capacidade de atuação.&lt;br /&gt;4 – Criar núcleos municipais da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;5 – Ampliar e dar continuidade às políticas e programações da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;6 – Apoiar a representação proporcional de grupos e comunidades minoritárias nas campanhas de publicidade veiculadas em nível estadual, sejam de empresas privadas ou governamentais.&lt;br /&gt;7 – Estabelecer canal de conscientização junto as empresas de criação publicitária para que apoiem a representação proporcional de grupos e comunidades minoritários.&lt;br /&gt;8 – Submeter à Assembléia Legislativa projeto de Lei, criando sistema estadual de indenização a presos políticos que em razão de violência apresentam seqüelas física ou psicológicas.&lt;br /&gt;3. Participação Política&lt;br /&gt;1 – Monitorar através da elaboração de um cadastro contendo o perfil dos parlamentares pernambucanos - em níveis Federal (Senado e Câmara) Estadual e Municipais - e informações sobre os Projetos de Lei que visem a redução das desigualdades econômicas e sociais no Estado, a ser atualizado anualmente.&lt;br /&gt;2 – Desenvolver banco de dados com informações sistematizadas do Congresso, Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais, propiciando à população acesso as votações de Projetos de Lei, encaminhamento e aprovação de projetos diversos; viabilizando canal para que a sociedade interaja com os poderes constituídos.&lt;br /&gt;3 – Desenvolver programa de conscientização popular de forma que a sociedade possa intervir nos três níveis dos Poderes Públicos e exercer pressão para a consolidação da democracia plena.&lt;br /&gt;4 – Apoiar campanhas que incentivem a participação política de grupos sociais diversos nos municípios e no Estado.&lt;br /&gt;5 – Criar banco de dados sobre entidades, sindicatos, empresas do setor privado, escolas e universidades que promovam a proteção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;6 – Assegurar formas e espaço para que a sociedade civil possa discutir a Lei Orgânica e o Orçamento do Município, definindo conjuntamente prioridades e recursos para áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.&lt;br /&gt;AÇÕES INTERNACIONAIS PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;1. Implementação e Divulgação de Atos Internacionais&lt;br /&gt;1 – Criar cursos profissionalizantes para jovens a partir de 13 anos e o ingresso no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, ratificando a Convenção 138 e a Recomendação 146 da Organização Mundial do Trabalho, que tratam da idade mínima para admissão em emprego.&lt;br /&gt;2 – Divulgar de forma ampla todos os Tratados e Convenções Internacionais adotadas pelo Brasil em defesa dos direitos humanos.&lt;br /&gt;3 – Criar um programa de divulgação dos Princípios e do Plano de Ação da Cúpula das Américas, visando proteger a cidadania e os direitos humanos, especialmente para limitar a incidência de HIV/AIDS e atuar no combate ao tráfico e uso de drogas.&lt;br /&gt;4 – Elaborar moção de repúdio pela discriminação racial sofrida pelos brasileiros fora do Brasil, dirigida à Organização das Nações Unidas, fundamentada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.&lt;br /&gt;5 – Estabelecer multas para empresas que praticam o trabalho forçado e a discriminação racial nos locais de trabalho, implementando as Convenções 29/105 e 11 da Organização Mundial do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.&lt;br /&gt;6 – Criar Cartilha sobre as Decisões da Convenção Interamericana de 1994 e da Conferência Mundial da Mulher que aconteceu em Beijing em 1995, que trata dos direitos e defesa da mulher e a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.&lt;br /&gt;7 – Promover palestras e seminários para difundir os conceitos contidos na Cartilha sobre as Decisões da Convenção Interamericana de 1994 e Conferência Mundial da Mulher (Beijing) de 1995, nos municípios da Federação.&lt;br /&gt;2. Apoio às Organizações e Operações de Defesa dos Direitos Humanos&lt;br /&gt;1 – Promover seminários formadores de agentes multiplicadores para divulgar e promover as questões internacionais de direitos humanos, intercambiando experiências em matérias de proteção e promoção destes direitos.&lt;br /&gt;3. Implementação e Monitoramento do Programa&lt;br /&gt;1 – Criar Agentes da Cidadania, de todas as faixas etárias, constituído com serviço civil para atuar na proteção dos direitos humanos no Estado.&lt;br /&gt;2 – Implementar o Programa Estadual de Direitos Humanos, criando metodologia de trabalho e determinando recursos financeiros para a sua efetiva implantação.&lt;br /&gt;3 – Criar um Núcleo de Acompanhamento da Implantação do Programa Estadual de Direitos Humanos, representado por diferentes segmentos da sociedade, e com a responsabilidade de apresentar relatórios quadrimestrais sobre a implementação do Programa.&lt;br /&gt;4 – Apoiar e incentivar as organizações não governamentais que atuem no Estado visando seu fortalecimento e condições adequadas para assumir a implementação do Plano Estadual de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;5 – Promover parceria com os meios de comunicação para divulgação e implementação do Programa Estadual.&lt;br /&gt;6 – Conceder incentivos fiscais as empresas que apoiam ações e promove os direitos humanos.&lt;br /&gt;7 – Criar uma comissão paritária e permanente junto a Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos com o objetivo de coletar dados e elaborar relatórios sobre as violações dos direitos humanos no Estado.&lt;br /&gt;8 – Destinar aos Governos Municipais a responsabilidade de elaborar seus Programas de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;***&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.dhnet.org.br/dhnet/cdrom/cd2002/index.html"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110977011938575879?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110977011938575879/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110977011938575879' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977011938575879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110977011938575879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/programa-estadual-de-direitos-humanos.html' title='Programa Estadual de Direitos Humanos'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-11182733.post-110976781936624270</id><published>2005-03-02T04:41:00.000-08:00</published><updated>2005-03-02T04:50:19.373-08:00</updated><title type='text'>LEI 12.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH - e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH - órgão autônomo e deliberativo da política estadual de Direitos Humanos, tendo a finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Entende-se por Direitos Humanos, para efeitos desta Lei, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais assentados nas práticas de integralidade, universalidade e interdependência e passíveis de exigibilidade política e jurídica, tendo em vista a afirmação da dignidade da pessoa humana e ao mesmo tempo a construção de uma nova cidadania, entendida como a luta para incorporar à vida pública todos os seres humanos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 2º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos subordina-se à Secretaria da Justiça e Cidadania, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para seu funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 3º Compete ao Conselho:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;I - elaborar regimento interno, estabelecendo normas para seu funcionamento;&lt;br /&gt;II - organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Estadual de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;III - investigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco;&lt;br /&gt;IV - receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana, e notificar as autoridades competentes para fazer cessar o abuso;&lt;br /&gt;V - manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual e administrações municipais, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza;&lt;br /&gt;VI - receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor;&lt;br /&gt;VII - realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, de autoridades, inquirir testemunhas, para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença;&lt;br /&gt;VIII - solicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;&lt;br /&gt;IX - solicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;&lt;br /&gt;X - acompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais, estabelecimentos destinados à custódia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes;&lt;br /&gt;XI - aprovar projetos, programas e planos estaduais de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;XII - monitorar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos;&lt;br /&gt;XIII - fiscalizar a execução da política estadual de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais;&lt;br /&gt;XIV - instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;&lt;br /&gt;XV - estimular a criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho deverão ser respondidos pelos requeridos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 4º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos será composto por 12 (doze) membros, guardada a paridade entre representantes governamentais e entidades não-governamentais.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 5º Os 06 (seis) conselheiros, representantes governamentais, serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, na forma abaixo:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;I - 01(um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;&lt;br /&gt;II- 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;&lt;br /&gt;III - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;&lt;br /&gt;IV - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, dentre os membros da Comissão de Defesa da Cidadania;&lt;br /&gt;V - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;&lt;br /&gt;VI - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 1º Os órgãos mencionados na presente Lei indicarão seus representantes, titulares e suplentes, até 15 (quinze) dias após a publicação da mesma.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 2º O suplente substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, e o sucederá para lhe complementar o mandato, em caso de vacância deste.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 6º Os 06 (seis) conselheiros, representantes de entidades da sociedade civil, serão eleitos entre as entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - Pernambuco ou entidades que estatutariamente sejam constituídas, há mais de 36 (trinta e seis) meses, como entidades de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 1º O mandato dos conselheiros representantes eleitos da sociedade civil é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 2º A eleição dos membros representantes da sociedade civil será realizada sob a condução da Comissão de Defesa da Cidadania da Assembléia Legislativa de Pernambuco, com a participação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, que elaborará o Regimento Eleitoral.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 3º Cada membro do Conselho terá um suplente, indicado, com o respectivo titular, pela entidade à qual estão vinculados.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 4º O suplente substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância deste.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;§ 5º O membro do Conselho perderá o mandato nas seguintes hipóteses:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;I - da falta, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no período de 01 (um) ano;&lt;br /&gt;II - de conduta tipificada como incompatível com os objetivos do Conselho, a juízo deste.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 7º Os procedimentos para caracterização da perda do mandato serão especificados no Regime Interno do Conselho.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Ar. 8º A Coordenação do Conselho será escolhida por eleição, dentre os membros do Conselho, e exercida por um Coordenador Geral, um 1º Vice-Coordenador, um 2º Vice-Coordenador e um Coordenador Secretário, sendo 02 (dois) representantes membros do Governo do Estado e 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 9º O Poder Executivo Estadual assegurará as condições de funcionamento do Conselho, garantindo dotação orçamentária, e proporcionará as garantias necessárias para o pleno exercício de suas funções.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 10. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Estado de Pernambuco e tendo prioridade sobre atividades dos Conselheiros no serviço público.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 11. Os programas, projetos e planos do CEDH serão custeados por dotações e rubricas orçamentárias próprias.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Parágrafo único. O CEDH fixará critérios para a utilização dos recursos financeiros e das dotações orçamentárias que lhe forem destinados.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 12. O Conselho deverá ser instalado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 13. Fica o Poder Executivo estadual autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 14. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2001&lt;br /&gt;JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS&lt;br /&gt;Governador do Estado&lt;br /&gt;HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO&lt;br /&gt;GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA&lt;br /&gt;GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI&lt;br /&gt;JOSÉ ARLINDO SOARES&lt;br /&gt;RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR&lt;br /&gt;MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO&lt;br /&gt;SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS&lt;br /&gt;SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/11182733-110976781936624270?l=ceddhpe.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ceddhpe.blogspot.com/feeds/110976781936624270/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11182733&amp;postID=110976781936624270' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110976781936624270'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/11182733/posts/default/110976781936624270'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ceddhpe.blogspot.com/2005/03/lei-12160-de-28-de-dezembro-de-2001.html' title='LEI 12.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001'/><author><name>Fernando Matos</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/-AxnayBgvj0w/TVhc6dbd1EI/AAAAAAAAEk8/HL-ExYHVjrk/s220/Foto_030809_006.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
